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de ninguém, e, portanto, tratar-se-ia de colmatar um vazio legal, que é de grande importância. Isto é, hoje em dia não há qualquer entidade que seja directamente competente para apreciar o cumprimento das obrigações decorrentes da prestação de serviço público de rádio e de televisão, nem pelo respeito pelos fins genéricos e específicos da actividade de televisão e rádiodifusão sonora. Portanto, como creio tratar-se de uma matéria da maior importância, seria muito útil que pudéssemos aproveitar este processo de revisão constitucional para atribuir esta competência a alguém. E, existindo de facto uma entidade pública independente, penso que seria adequado que essa competência lhe fosse atribuída.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, prova-se que a minha sugestão de abordagem global tinha algum sentido. É que, se entretanto já teve ocasião de reparar, há uma proposta de número novo, constante da proposta de substituição entretanto apresentada por Deputados do PS e do PSD, que comete à Alta Autoridade para a Comunicação Social outras funções que lhe venham a ser atribuídas por lei, o que significa que, ainda que sem uma designação em concreto de quais possam ser essas novas atribuições, fica por esta via, e de acordo com a proposta de substituição que acabei de referir, aberta a possibilidade de a Alta Autoridade para a Comunicação Social vir a acolher, por via da lei ordinária, novas atribuições e eventualmente algumas que venham a corresponder às expectativas constantes do projecto originário do PCP. É o mais que posso dizer a título de esclarecimento.
Srs. Deputados, sendo assim, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 39.º constante do projecto originário do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

1 - O direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social perante os poderes político e económico, a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política; o respeito pelos fins genéricos e específicos da actividade de televisão e radiodifusão sonora, assim como pelas obrigações decorrentes da prestação do serviço público, são assegurados por uma Comissão para a Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma proposta constante do projecto de Os Verdes, que visa consolidar não a expressão "Alta Autoridade para a Comunicação Social" mas, sim, a expressão "Conselho de Comunicação Social".
Esta proposta não está prejudicada, tem um valor autónomo, pelo que vou pô-la à votação, anunciando desde já que não se encontra presente nenhum representante de Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era seguinte:

Artigo 39.º
Conselho de Comunicação Social

1 - O direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política são assegurados pelo Conselho de Comunicação Social.
2 - O Conselho de Comunicação Social é um órgão independente, composto por onze membros eleitos pela Assembleia da República e o seu funcionamento é regulado por lei.
3 - O Conselho de Comunicação Social emite parecer prévio à decisão de licenciamento pelo Governo de canais privados de televisão, a qual, quando favorável à outorga de licença, só pode recair sobre candidatura que tenha sido objecto de parecer favorável.
4 - O Conselho de Comunicação Social emite ainda, no prazo definido na lei, parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, a outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que talvez não valha a pena, daqui para a frente, proceder à votação das propostas que apenas se refiram à alteração de designações. É que, a partir do momento em que está adquirido, através da aprovação do n.º 1, que a designação é uma, naturalmente que ficam prejudicadas as formulações que, nos projectos de revisão constitucional, se referem apenas à alteração de designação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 2 do artigo 39.º, que tem a ver com a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
No entanto, há uma proposta de um novo n.º 2, apresentada pelo PS e pelo PSD, que é a seguinte: "Compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei.".
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dado que os proponentes não pedem a palavra, solicito esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pediu a palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso dar esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, quer pedir um esclarecimento por antecipação?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dado que há uma inscrição de um proponente, não tenho objecção em adiar a minha intervenção para momento posterior visto que era no sentido de pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.