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constitucional que refere já os elementos representativos da opinião pública. E, desde a constitucionalização desta norma, houve, naturalmente, uma densificação prática do conceito. Mas a única coisa que fizemos, nesta revisão, relativamente à alínea d), foi retirar o termo "designadamente". E explico-lhe porquê, com toda a frontalidade.
Na proposta do Partido Socialista acrescentava-se um representante das universidades portuguesas. O PSD entendia que era errado cristalizar, rigidificar, digamos assim, numa perspectiva ficcista, na própria Constituição, que os membros a designar tinham de ser de locais previamente determinados na Constituição, retirando qualquer margem de manobra, em cada momento, ao legislador, para optar pelas melhores soluções, pelo que retirámos o termo "designadamente", consensualizando-se a ideia, entre nós e o Partido Socialista, de que, se for entendido, num primeiro momento, pelo legislador, que se deve ir buscar algum destes quatro elementos às universidades, ir-se-á, mas, num outro momento, pode ser que não seja esse o entendimento e deixa de haver a obrigatoriedade constitucional de que assim seja.
Quanto ao representante da opinião pública, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que posso partilhar exactamente das mesmas dúvidas que tem e foi nesse sentido que fiz uma intervenção inicial a propósito deste artigo 39.º, tendo dito que, do ponto de vista do Partido Social Democrata, havia abertura total para a extinção deste órgão. É que é todo o órgão e não apenas o representante da opinião pública que, na minha opinião, faz alguma confusão. A própria função e existência deste órgão, para mim, toda ela é um pouco etérea, mas, como tive oportunidade de explicar na minha intervenção inicial, e o Sr. Deputado ouviu, os acordos são o que são, as posições comuns são o que são e o Partido Social Democrata subscreve as alterações que acertou com o Partido Socialista sobre esta matéria.

O Sr. António Filipe (PCP): - Vou fazer um aparte...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, o aparte perdeu a oportunidade.

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, inscrevo-me, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda vai ter ocasião de usar da palavra, se quiser, a título de declaração de voto.
Srs. Deputados, proponho-vos a seguinte metodologia: como relativamente ao n.º 2 actual do artigo 39.º há várias propostas de modificação, que se reportam não apenas ao número global de membros mas também à origem desses mesmos membros, e como as soluções são significativamente cruzadas, entendo que devemos fazer uma votação global de todo o corpo do n.º 2.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Votando primeiro a proposta do PCP, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não. Primeiro, votamos a proposta de substituição, na medida em que é de substituição, do PS, a qual é antecedente em relação à do PCP.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por nós, tudo bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe não vê nisso inconveniente metodológico?

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, mas não creio que isso seja muito curial, na medida em que a norma constante do projecto do PS é retirada.

Pausa.

Sr. Presidente, concordo, na condição de as propostas do PCP poderem ser levadas a votação.

O Sr. Presidente: - Exactamente! Serão votadas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as alterações ao n.º 2 actual, quer em termos de proémio, quer em termos de alíneas, constantes da proposta de substituição apresentada por Deputados do PS e do PSD.
Vamos, pois, votar esta proposta.
Relembro que o actual n.º 2 é proposto como n.º 3.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

3 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente, constituído por onze membros, nos termos da lei, com inclusão obrigatória:

a) ……………………………………………………
b) ……………………………………………………
c) De um membro designado pelo Governo;
d) De quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de alteração do n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/VII, apresentado pelo PCP.
Vamos votar a referida proposta na sua globalidade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

2 - A Comissão para a Comunicação Social é um órgão independente, constituído por nove membros, nos termos da lei, com inclusão obrigatória de:

a) Um magistrado, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, que preside;
b) Quatro elementos designados pela Assembleia da República em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada um dos quatro partidos de maior representação parlamentar ou, em caso de igualdade, mais votados;
c) Quatro elementos designados por entidades representativas das áreas do jornalismo, da cultura e da protecção dos direitos dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta de alteração do actual n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional n.º 10/VII, apresentado por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.