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O Sr. António Filipe (PCP): - É que, até agora, nunca ninguém colocou esse problema!

O Sr. Presidente: - ... para o facto de que a teoria dos poderes implícitos contra o princípio da especialidade, em matéria de órgãos constitucionalizados, não faz grande caminho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, serei telegráfico.
O n.º 1 do artigo vigente está muito mal redigido porque está escrito que "(...) serão assegurados por uma alta Autoridade para a Comunicação Social (...)". Portanto, está escrito "uma" e, ainda por cima, a designação está em letra maiúscula. De facto, isto foi redigido por alguém que estava distraído...
Isto tinha de ter sido feito de outra maneira, por exemplo dizendo que "compete à Alta Autoridade para a Comunicação Social assegurar o direito à informação (...)" etc... Depois, podia ter-se escrito no n.º 2: "compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as funções (...)" - e não deveria estar "as demais funções" - "(...) que lhe sejam atribuídas pela lei."
A redacção deste artigo equivale a termos dito que haverá uma Assembleia da República com as competências... Isto não faz sentido. O artigo "uma" é uma desgraça, mas a culpa não é nossa, já vem de trás...

O Sr. José Magalhães (PS): - Tem uma componente de autocrítica!

O Sr. António Filipe (PCP): - Apoiado!

Risos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Ora, já que se mexe nisto, ao menos que se altere o texto por forma a torná-lo mais escorreito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, pode ser que as suas palavras, doutas como sempre, encontrem eco.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é tão-só para declarar, e é quase uma pré declaração de voto, que este número aditado - depois veremos qual o posicionamento mais perfeito para ele - tem as consequências que estão especificadas no proémio da proposta. Essas consequências não são despiciendas, excepto para quem entenda que não é preciso Constituição para nada e que o legislador infra-constitucional pode fazer o que muito bem lhe apetecer no que diz respeito à competência e ao poder dos órgãos constitucionais.
Essa tese, para a qual não conhecemos cultores até há 10 minutos, não colhe nenhum assento nem nenhum arrimo constitucional e, por outro lado, neste caso, esta cláusula geral tem, apesar de tudo, limites porque trata-se da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Portanto, não será possível, todavia, adoptar competências que estejam arredias da função específica da Alta Autoridade para a Comunicação Social: trata de comunicação social, não trata, seguramente, de meteorologia nem de batatas. Assim, há uma limitação pelo escopo que não deixa de existir, mas lá que é útil, é útil.
Quanto à saudade da proposta originária, fico comovido por ver o Sr. Deputado António Filipe verter lágrimas por ela. Pela nossa parte, não temos saudade, porque partimos para a votação depois da legislação ordinária, no sentido de eliminar qualquer fundo de inconstitucionalidade e de criar uma Autoridade que seja Alta de facto, que seja autoridade e que seja para a comunicação social e não contra ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que, naturalmente, não estava à espera de ver os Srs. Deputados do Partido Socialista chorarem pelo abandono das suas propostas, caso contrário, creio que, daqui em diante, gastar-se-iam muitos lenços neste processo de revisão constitucional, visto que ainda estamos no artigo 39.º. Portanto, creio que não vale a pena chorarem pois nós compreendemos na mesma.
No entanto, quero recordar que o enquadramento legal actual da Alta Autoridade para a Comunicação Social não foi da nossa autoria...

O Sr. José Magalhães (PS): - Ainda por cima!

O Sr. António Filipe (PCP): - Portanto, se os Srs. Deputados estão a criticar soluções ilegais anteriores, eventualmente feridas de uma inconstitucionalidade que será sanável supervenientemente pelo n.º 2, não nos podem assacar a nós essa responsabilidade, como é evidente!
Se o Sr. Primeiro-Ministro introduziu um novo estilo, o do reconhecimento de erros do passado, creio que também lhes fica bem reconhecer mais este.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Assim todos o fizessem! Seria magnífico!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta de substituição do actual n.º 2 por um novo n.º 2, apresentada pelo PS e pelo PSD, que passa a ter a seguinte redacção: "Compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei".
Lembro que o Sr. Deputado Barbosa de Melo fez algumas observações quanto ao n.º 1, cuja eventual alteração de redacção não fica prejudicada pela votação que vamos agora fazer.
Vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma declaração de voto, dada a estranheza expressa pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes!