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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas clarificar que expressei o entendimento de que considerava dispensável esta norma, porque considero que ela é óbvia do ponto de vista material. Em todo o caso, nada temos contra a sua consagração, por isso votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar as propostas de alteração relativas ao actual n.º 2 do artigo 39.º, que passará a n.º 3.
Existe uma proposta relativa ao proémio, apresentada pelo PS e PSD, que visa alterar a composição global da Alta Autoridade para a Comunicação Social, reduzindo-a de treze para onze membros. Para além desta, existe uma proposta do PCP que vai no sentido da redução do número de membros para nove e uma proposta de Os Verdes que mantém os onze membros, ainda que, desde logo, procure tomar posição sobre o seu critério de designação.
Srs. Deputados, são estas as propostas que estão em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta subscrita por Deputados do Partido Social Democrata e do Partido Socialista pretende que o Governo, em vez de designar três, passe a designar um único membro, com a consequente alteração da alínea c) do mesmo n.º 2. É essa a explicação singela da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, com esta proposta pretende-se, por um lado, desgovernamentalizar e, por outro lado, cristalizar a ideia de que, neste órgão, só pode haver elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura. O advérbio "designadamente", permitiria ao legislador ordinário, num outro cenário, incluir aqui as mais diversas entidades, possibilidade que agora fica proibida.
Faz-se, portanto, uma dupla estabilização que honra os compromissos que tínhamos enunciado no início desta revisão constitucional: desgovernamentalizar, manter o pluralismo e clarificar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não me tinha inscrito, mas...

O Sr. Presidente: - Veja bem como sou generoso, Sr. Deputado!
Para além da questão da apreciação da composição global da Alta Autoridade para a Comunicação Social, gostaria que se pronunciasse, desde já, uma vez que a matéria está relacionada, sobre a decomposição dessa composição global. Portanto, estaria já em apreciação o proémio e o conjunto das alíneas que integram o n.º 2.

O Sr. José Magalhães (PS): - O proémio é consequência das alíneas!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à questão da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, apresentámos uma proposta própria, porque entendemos que esta é uma matéria essencial para qualificar a natureza deste órgão. A natureza da Alta Autoridade para a Comunicação Social foi caracterizada, em larga medida, pela forma de designação dos seus elementos e pela composição que foi fixada na revisão constitucional de 1989.
Aliás, a sua governamentalização não resulta apenas do facto de caber ao Governo a escolha de vários elementos mas, também, da forma de eleição que foi estabelecida para a Assembleia da República, isto é, a governamentalização não vem apenas por via do número de elementos que o Governo poderia designar - direi até mais: nem vem sobretudo por aí! -, mas pela forma de designação dos membros indicados pela Assembleia da República, bem como pela possibilidade de, por via legal, os restantes membros serem cooptados pelos já designados.
Impõe-se, por isso, uma desgovernamentalização da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas esse objectivo não fica minimamente assegurado pelo simples facto de se reduzir o número de elementos designados pelo Governo de três para um, porque se tivermos presente a composição que é proposta pela posição comum do PS e do PSD, verificamos que, ainda assim, continua a haver possibilidades de governamentalização da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social pela via da forma de designação que é estabelecida quanto à Assembleia da República, daí que o Grupo Parlamentar do PCP mantenha a sua proposta.
Consideramos que não há um progresso significativo naquilo que é proposto; há, sim, um progresso quantitativo, como é óbvio, já que o Governo deixa de indicar três elementos e passa a indicar apenas um! Só que não há uma alteração qualitativa por esse facto quanto à natureza da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Ela continua, no essencial, a ter a mesma natureza que lhe foi atribuída na revisão constitucional de 1989, o que é lamentável.
A última questão que queria abordar diz respeito à alínea d) do n.º 2, isto é, aos elementos representativos da opinião pública, comunicação social e cultura, como é proposto pela posição comum do PS e do PSD, ou representativos do jornalismo, cultura e protecção de direitos dos cidadãos, como é proposto pelo PCP.
Creio que esta fórmula residual - a alínea d) - já nos criou vários problemas no passado, designadamente quando foi discutida a lei relativa à Alta Autoridade para a Comunicação Social, na medida em que, tendo ficado em aberto a forma de designação destes quatro elementos, surgiram, como é conhecido, grandes divergências a esse respeito e acabou por ser imposta uma solução de cooptação, por força da então maioria do PSD. Daí que, em nosso entender, deveria fixar-se taxativamente que estes elementos serão designados pelas próprias entidades representativas dos sectores que sejam escolhidas em termos constitucionais.
Acontece que a formulação adoptada pela posição comum do PS e do PSD não assegura esse objectivo, isto é, ninguém nos garante que os quatro elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura - que, aliás, corresponde à formulação que consta do texto actual - não sejam designados através de uma solução