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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há pouco, quando o Sr. Presidente entendeu por bem dar um esclarecimento pessoal ao Sr. Deputado António Filipe, a propósito da questão que colocou quanto ao n.º 1 da proposta do PCP, não intervim para não perturbar a votação que se seguiu. No entanto, uso agora da palavra, reiterando um pouco o que o Sr. Presidente referiu.
De facto, entre a primeira e a segunda leitura, nomeadamente nas negociações mantidas com o Partido Socialista, o Partido Social Democrata tem um entendimento.
No seu projecto de revisão, o Partido Socialista tinha apresentado uma proposta de um novo n.º 5, em que cometia expressamente a esta entidade fiscalizadora da comunicação social funções na fiscalização do cumprimento de obrigações legais e contratuais das estações de rádio e de televisão, nomeadamente para efeitos de regulação. Ora, na reflexão conjunta que fizemos sobre esta matéria, ficou entendido que há toda uma densificação das competência acrescidas à Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Faço aqui um parêntesis para chamar a atenção do Sr. Deputado António Filipe para uma alteração que votámos em reunião anterior relativamente à inclusão dos ilícitos de mera ordenação social para infracções contra a liberdade de expressão e de informação, em que remetemos genericamente para uma entidade administrativa e independente.
Uma vez que se mantém a entidade constitucional da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o ponto de vista do PSD quanto ao conteúdo útil daquela norma é no sentido de a competência vir a ser preenchida por esta entidade e, obviamente, entendemos que a legislação ordinária deverá criar toda uma regulamentação e legalização de um regime contra-ordenacional, cometendo as competências próprias desse regime a esta Alta Autoridade.
Assim, optámos não por incluir um número novo, conforme era proposto no projecto do Partido Socialista, mas, antes, fazer esta referência logo a seguir ao n.º 1, o qual descreve de forma genérica as atribuições da Alta Autoridade para a Comunicação Social, criando um novo n.º 2, estipulando que, para além das que genericamente estão na Constituição, a lei pode conferir outras competências a esta mesma Alta Autoridade. A função deste novo n.º 2 que propomos é, pois, essa.
Do ponto de vista do Partido Social Democrata, a questão colocada na proposta de alteração ao n.º 1, apresentada pelo Partido Comunista, deverá ser equacionada em sede de posterior discussão da legislação ordinária que referi e não através da sua inclusão na Constituição. Daí que tenhamos votado contra a proposta de alteração ao n.º 1 apresentada pelo PCP. Não quer isto dizer que, em sede da análise e da formulação da legislação ordinária a que abre caminho esta proposta de um novo n.º 2, não venhamos a equacionar eventualmente quais serão as competência próprias que deverão ser cometidas à Alta Autoridade para a Comunicação Social, como forma de zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes da prestação de serviço público, conforme era a proposta do Partido Comunista.
Repito que a nossa opinião é a de que essa matéria deve ser discutida e implementada em sede de lei ordinária e não em sede da Constituição. Por isso votámos contra a proposta do PCP relativa ao n.º 1 e apresentamos agora esta proposta de substituição do n.º 2 que nos parece ser a forma mais correcta de dar guarida àquelas preocupações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, fiquei esclarecido quanto a um ponto. É que esta formulação constante da proposta relativa ao n.º 2, apresentada pelo PS e pelo PSD, resolveu um problema negocial porque, no seu projecto de revisão constitucional, o Partido Socialista tinha apresentado uma proposta de um novo n.º 5, propondo que "O Conselho de Comunicação Social zela pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e televisão, tendo para o efeito poderes regulamentares, nos termos da lei." - aliás, o PS pretendia que a denominação da Alta Autoridade fosse alterada para Conselho de Comunicação Social.
Portanto, verifico que o resultado da negociação foi o de que o Partido Socialista abdicou daquela sua proposta em nome de uma formulação completamente remissiva. Isto é, remete para a lei: "(...) compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei.".
Ora, faço notar que, em relação ao que hoje está estipulado na Constituição, esta nova proposta do PS e do PSD adianta zero. É que é evidente que há uma lei reguladora da Alta Autoridade para a Comunicação Social que, aliás, está prevista no actual n.º 5 em que se diz que a lei regula o funcionamento da Alta Autoridade da Comunicação Social. E esta lei atribui àquela Alta Autoridade outras competências para além das que estão previstas na Constituição e cuja constitucionalidade nunca ninguém impugnou.
De facto, na falta deste n.º 2 que agora é proposto, nunca vi ninguém dizer que seja inconstitucional a lei que atribui competência à Alta Autoridade para a Comunicação Social, por exemplo, para proceder à classificação das publicações periódicas, por tal não estar previsto na Constituição. Está previsto no actual n.º 5...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não sei se está!

O Sr. António Filipe (PCP): - Repito que nunca ouvi ninguém impugnar a constitucionalidade daquela disposição, a menos que essa necessidade instante seja agora invocada pelos Srs. Deputados.
Portanto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendo a estratégia negocial do PSD e creio que poderá ter resolvido algum problema mas, relativamente à Constituição, creio que nada se melhora com isto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, se o estatuto dos órgãos constitucionalizados não carecesse de uma cláusula de admissão de novas competências por via de abertura constitucional, onde é que poderíamos ir parar? Faço-lhe esta pergunta porque resulta um pouco da interpretação que acabámos de fazer. Apenas lhe sugiro cautela quanto a essa interpretação...

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Presidente considera inconstitucional a actual lei reguladora da Alta Autoridade para a Comunicação Social?

O Sr. Presidente: - Não vou pronunciar-me sobre juízos de constitucionalidade ou não. Apenas chamei a atenção do Sr. Deputado António Filipe...