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Era a seguinte:

2 - O Conselho de Comunicação Social é um órgão independente, composto por onze membros eleitos pela Assembleia da República e o seu funcionamento é regulado por lei.

O Sr. Presidente: - Vamos ainda votar uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 39.º, constante do projecto de revisão constitucional n.º 11/VII, apresentado pelo Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

2 - …………………………………………………….

a) ……………………………………………………
b) De cinco membros designados pela Assembleia da República;
c) De um representante do Sindicato dos Jornalistas;
d) De um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Imprensa;
e) De um representante das associações patronais;
f) De um representante das associações de consumidores;
g) De três elementos representativos da cultura e da opinião pública.

O Sr. Presidente: - É chegado o momento destinado a declarações de voto sobre os resultados das votações a que acabámos de proceder.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, subscrevi a proposta resultante do acordo de revisão constitucional celebrado entre o PS e o PSD, consciente, embora, de que ela não fecha inteiramente a porta à possibilidade de governamentalização do órgão, na medida em que, ao não especificar o modo de designação dos elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura, continua a permitir que uma maioria indicada pelo partido maioritário representado na Assembleia da República, em aliança com o representante do Governo, possa, eventualmente, no caso de se optar pelo regime de cooptação em relação à designação desse ou de outros membros, manter uma maioria claramente afecta ao Governo em funções, como vinha acontecendo até aqui.
Penso, porém, e confio, que, na legislação ordinária, o actual Governo e a actual maioria parlamentar saberão reconfigurar essa forma de designação dos elementos representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura, em termos que evitem este perigo que continua a existir, na base da proposta que foi aqui apresentada, a qual, obviamente, é diferente da que constava do projecto de revisão constitucional original do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o voto do PCP em relação às suas propostas está justificado, mas a nossa abstenção quanto à proposta comum deve-se ao facto de, embora formalmente, à partida, não ser pior a composição que está estabelecida, lamentavelmente não se ter alterado para melhor quer a natureza, quer a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social. E esta revisão constitucional poderia ter sido uma oportunidade para melhorar as condições de pluralismo da composição deste órgão.
Naturalmente, fica muito para a lei ordinária, mas fica em aberto, isto é, a lei ordinária pode permitir melhorar um pouco, embora em termos significativos não haja uma mudança qualificativa na composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, mas pode também possibilitar que essas condições venham, inclusivamente, a piorar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao número seguinte do artigo 39.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas tenho de me retirar. Como tínhamos combinado que a hora limite seria as 19 horas e 30 minutos, tenho um compromisso fora de Lisboa, às 20 horas, e não tenho possibilidade...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço a sua...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, assumi um compromisso público, em Queluz, às 20 horas, e não tenho condições de...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se chegar lá e disser que foi o Presidente da Comissão que o reteve por mais uns minutos, todos compreenderão.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho possibilidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, não quer colaborar para que cheguemos ao final do artigo 39.º, sendo certo que as matérias seguintes...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, colaboraria, se o artigo fosse curto, mas não é um artigo curto.

O Sr. Presidente: - Faço-lhe essa demonstração, Sr. Deputado António Filipe.
A alteração ao n.º 3 constante do projecto de revisão constitucional n.º 4/VII, da autoria do PCP, é materialmente idêntica à proposta de alteração constante do projecto de substituição dos Deputados do PS e do PSD, ou seja, não é idêntica quanto à semântica mas é totalmente idêntica quanto ao seu alcance.
A proposta constante do projecto de substituição é do seguinte teor: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém nos processos de licenciamento das estações de rádio e televisão, nos termos da lei."
A proposta do PCP visava acrescentar a concessão de alvarás de radiodifusão sonora e, portanto, alcançar a realidade da radiodifusão que parecia não estar contemplada no n.º 3 do texto actual.

O Sr. António Filipe (PCP): - A diferença é significativa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, reconheço que tem alguma razão quanto a isso.