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tipo cooptação. Preferíamos, portanto, que não se mantivesse essa fórmula e se optasse por atribuir a entidades representativas de várias áreas a indicação directa de alguns membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Portanto, a alínea d), tal como está, não melhora no essencial e apenas beneficia de uma ligeira melhoria, que é o facto de não se prever o "designadamente". Creio que o termo "designadamente", que consta do actual texto constitucional, reforça a discricionariedade quanto à opção do legislador de escolher uma forma de designação destes quatro elementos.
Creio que, tirando esse aspecto, mantém-se a formulação dos "elementos representativos" e não "elementos designados por entidades representativas", para além de existir uma margem excessiva de discricionariedade quando se aponta para os "elementos representativos da opinião pública". De facto, não encontro forma de definir elementos representativos da opinião pública e não sei qual é a legitimidade que existe para que alguma entidade se arrogue o direito de considerar que há um cidadão que é mais representativo da opinião pública do que os outros
Portanto, não sei quem é o "árbitro das elegâncias" nesta matéria e, por isso, creio que seria preferível uma maior precisão quanto aos sectores a representar na Alta Autoridade para a Comunicação Social, daí que consideremos que esta nova alínea d) não melhora muito o actual texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, para se pronunciar sobre o critério geral da composição da Alta Autoridade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, apenas me havia pronunciado sobre o proémio do n.º 2.
Em primeiro lugar, queria fazer alguns comentários ao que aqui foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe. Aliás, não o faria se o Sr. Deputado não tivesse feito as considerações que fez, ao criticar o método de eleição, por parte da Assembleia da República, dos seus representantes, mas não resisto a dizer-lhe que o método proposto pelo Partido Comunista é, pura e simplesmente, o de nomeação de comissários políticos dos partidos!
Para mim é evidente que sempre será mais democrático a utilização de uma eleição pela Assembleia da República, segundo o método de Hondt, do que a indicação partidária de cada um dos partidos, o que, necessariamente, transformaria os representantes da Assembleia da República na Alta Autoridade para a Comunicação Social em meros comissários político-partidários.

O Sr. António Filipe (PCP): - Tornava-a mais pluralista!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sei que o Partido Comunista entende que a representação da maioria não é pluralista! Tem um certo partis pris contra a maioria, porque sabe que não pode chegar lá, mas enfim...

O Sr. António Filipe (PCP): - E os senhores contra o pluralismo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para além deste aspecto, também queria refutar, em termos teóricos, a afirmação do Sr. Deputado António Filipe e, de certa maneira, do Sr. Deputado José Magalhães, de que não é pelo facto de haver três, um, dois ou quatro membros do Governo num órgão como este que o mesmo é ou não governamentalizado. Faço notar o seguinte: órgãos desta natureza são aquilo que, hoje em dia, a doutrina - e a Constituição, a partir desta revisão constitucional - denomina como entidades administrativas independentes. E leia-se independência por contraponto ao conceito de governamentalização que é utilizado pelos Srs. Deputados nas suas afirmações.
Ora, o conceito de independência nas entidades administrativas afere-se pelas suas competências, estatuto de independência efectiva e inamovibilidade de cada um dos seus membros em cada momento, bem como pela capacidade de aplicação ou não de regimes sancionatórios que as mesmas disponham. Sobre isso, de resto, houve um interessante colóquio, promovido nesta Assembleia há cerca de dois, três meses, então com a participação de ilustres professores, um dos quais encontra-se nesta sala e outro era, na altura, o Presidente desta Comissão, que tiveram a oportunidade de expressar as suas opiniões nesta matéria.
Com efeito, a independência não se afere pelo facto de haver ou não nomeações por parte do Governo, da Assembleia da República ou de quem quer que seja, mas, sim, pelo estatuto das pessoas que são nomeadas. O exemplo típico disso - e que é louvado, penso eu, pacificamente na sociedade portuguesa como uma entidade pública independente, verdadeiramente independente - é a CMVM, a Comissão de Mercados de Valores Mobiliários, que é, toda ela, nomeada pelo Governo. E não é por isso que ela deixa de ser independente! Nunca ninguém questionou a independência dessa entidade e, no entanto, a nomeação dos seus elementos é de natureza governamental.
A independência afere-se pelo estatuto que é conferido às pessoas, pela independência e inamovibilidade que é dada aos membros e não por esses fantasmas, por esses complexos, segundo os quais se for fulano ou beltrano a nomear não é independente, se for eu a nomear já é independente. Esse é um fantasma que o PSD refuta totalmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, a questão que pretendo suscitar já foi, de alguma forma, colocada pelo Deputado António Filipe e tem, de facto, a ver com a objectividade que pode decorrer ou não - no meu entendimento, não decorre - desta alínea d).
É verdade que já na redacção actual constam da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social elementos representativos da opinião pública, mas, como é reiterada esta redacção pelos proponentes - PS e PSD -, gostava que objectivassem quem é que pode ser, quem é que pode ter delegação para representar a opinião pública e como é que pode ser efectivado o conteúdo material desta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, posso responder o seguinte: não há nenhuma alteração nesta matéria, ou seja, é o próprio texto