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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta foi verbal e é a seguinte: "Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade humana".

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou "a dignidade da pessoa humana" se quiser, para se respeitar a fórmula do artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, é a mesma coisa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, talvez, na parte final, possa ser "com salvaguarda da dignidade humana".

O Sr. Presidente: - "Em termos que salvaguardem" ou, se quiser, "com salvaguarda...". Portanto, "Regulamentar a procriação assistida" e uma vez que é em função regulamentar, é "em termos de...".

O Sr. José Magalhães (PS): - "Regulamentar... em termos de salvaguarda". É essa a razão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não, Sr. Deputado José Magalhães. Não quer, pelo menos, deixar ficar as "técnicas de procriação assistida"? Isto é, regulamentar a procriação é regulamentar as técnicas de procriação.

O Sr. José Magalhães (PS): - E não só!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o alcance útil é no enquadramento, na forma de regulação. Está obviamente integrado na previsão constitucional da necessidade de regulamentação. Nem pode deixar de estar.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da fórmula apresentada com a nova redacção que é: "Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana."

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Regulamentar a procriação assistida em termos que salvaguardem a dignidade pessoa humana.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar a uma nova alínea.
Chamo a atenção do PSD para o facto de que as alíneas f) e g) da proposta inicial são materialmente iguais às alíneas e) e f).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não precisa chamar a atenção do PSD, pode chamar a atenção dos outros Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas ainda não estão em votação!

O Sr. Presidente: - O que vai estar submetido a votação é uma nova alínea f) ou, melhor, uma proposta de alteração da alínea f) que é apresentada no projecto do CDS-PP:
O Sr. Deputado Ferreira Ramos quer usar da palavra?

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, a proposta para a alínea f) é meramente de uma nova redacção, considerando, na verdade, que não alteramos, no fundo, o conteúdo básico do texto já existente. E só apresentamos a proposta por nos ter parecido que, na primeira leitura, teria havido abertura para esta reescrita, que pode ser meramente uma reescrita mas que, noutras alturas, se torna importante fazer.
Portanto, sem mais, submetia-a a votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de modificação da alínea f) do n.º 2 do artigo 67.º do projecto do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era da seguinte:

f) O dever de ouvir as associações de famílias para definir as políticas de família com carácter global e integrado.

Srs. Deputados, damos por votada a matéria respeitante ao artigo 67.º e vamos passar ao artigo 68.º, para o qual não há propostas novas, pelo que vamos apreciar, para votação, um novo n.º 4, constante do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que diz: "Os pais gozam de direitos análogos aos enunciados no número anterior, de acordo com as necessidades do agregado familiar e nos termos da lei".
Trata-se de uma proposta de um n.º 4 novo do projecto do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
As Organizações não Governamentais de Mulheres tinham colocado, oportunamente, à consideração da Comissão uma cláusula que dissesse: "Em nenhum caso, a maternidade pode constituir obstáculo no trabalho e no acesso ao emprego".
Vejo que nenhum dos Srs. Deputados adoptou esta fórmula, pelo que vamos passar à votação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já que a invocação importa uma reafirmação, queria dizer que o não fizemos porque, como ficou na altura referenciado na acta, as normas das melhorias que fizemos em matéria de conciliação entre a vida, enquanto trabalhador ou trabalhadora, e a vida, enquanto responsável por uma criança, vão, precisamente, no sentido de sublinhar isso e no sentido de reforçar o carácter articulado e não contraditório de uma tarefa e da outra.
Por outro lado, não acreditamos que, de qualquer norma constitucional, se possa desgarrar senão uma condenação forte de qualquer punição da maternidade, e de punição em especial das mães, pelo exercício da sua função social que a Constituição considera insubstituível.
Em relação a este artigo, uma norma como a que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro aventa mereceria o nosso apoio, mas creio que seria importante ver se poderia merecer também o apoio dos outros partidos, nomeadamente do PSD.