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não poderá deixar de ter em conta a preocupação de equilíbrio das necessidades do agregado familiar referidas pelo Sr. Deputado Marques Guedes.
Portanto, outra não me parece ser a interpretação possível da norma que votámos e digo-o a benefício da sua preocupação.
Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, desejava, a título de esclarecimento, dizer que a lei actual, no essencial, e também nos direitos e na formulação que o Sr. Presidente introduziu, é clarificadora. De facto, só é cumulativo o direito a uma licença de quatro dias para o parto, a que o pai tem direito independentemente da licença de parto da mãe. Quanto às restantes licenças, podem ser usufruídas pelos dois, escolhendo o casal qual deles usufrui da licença.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos passar, então, ao artigo 69.º, sobre infância, para o qual há uma proposta comum de substituição dos projectos iniciais do PS e do PSD.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta que está para ser submetida à votação substitui as propostas iniciais dos projectos do PS e do PSD, tal como referi, e que se reportam a alterações nos n.os 1 e 2 e a um novo n.º 3, por reinserção do n.º 4 do actual artigo 74.º. Neste caso, a transcrição da norma é a seguinte: "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Para além destas propostas, há, tão-só, uma alteração ao n.º 2, constante do projecto originário do PCP.
Srs. Deputados, propunha que, desde já, passássemos a votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 69.º, constante do projecto n.º 4/VII do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - As crianças têm direito a especial protecção da sociedade e do Estado, contra todas as formas de discriminação e de opressão, nomeadamente contra a exploração do trabalho infantil, e contra o exercício abusivo de autoridade na família e nas demais instituições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, desejava fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não acabámos de votar os outros aspectos da norma, pelo que lhe pedia o favor de aguardar para fazer a sua declaração de voto no final das votações relativas ao artigo 69.º
Srs. Deputados, há uma proposta comum, apresentada por Deputados do PS e do PSD, que, relativamente ao n.º 1, visa aditar a seguinte expressão: "especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições". E, em relação ao n.º 2, visa uma redacção com o seguinte teor: "O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas do ambiente familiar normal".
Como há pouco já referi, por transcrição do n.º 4 do artigo 74.º, a norma ficaria com um n.º 3 do seguinte teor: "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Srs. Deputados, propunha que votássemos em bloco esta proposta comum de substituição, subscrita por Deputados do PS e do PSD, para os n.os 1, 2 e 3, do artigo 69.º, que acabei de referir.
Uma vez que não há objecções, vamos passar à votação.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

l - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo de autoridade na família e nas demais instituições.
2 - O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou de qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3 - É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD, na votação do n.º 2 da proposta do PCP relativa a este artigo, começou por votar contra não por discordar, no essencial, do conteúdo da proposta mas porque possuía, como se veio a verificar na votação seguinte, uma proposta alternativa para todo o artigo 69.º que, do nosso ponto de vista, com vantagem, subsume integralmente a proposta formulada pelo Partido Comunista.
Quanto à proposta subscrita, em termos comuns, pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Socialista relativamente ao mesmo artigo, queria dar nota, até por uma questão de atribuir o seu a seu dono, que a incorporação da parte final do n.º 2, em que se fala nas "crianças por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal" decorre do debate aqui havido, na primeira leitura, e de uma proposta, então, formulada pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, em alternativa ao texto inicial do Partido Socialista, que falava nas "crianças em risco".
A situação de "risco" foi, na altura do debate, na primeira leitura, "ultrapassada" por uma proposta da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto no sentido de alargar o âmbito às situações de orfandade ou de abandono a todas as situações em que, por qualquer forma, as crianças se vêem privadas de um ambiente familiar normal, quer estejam em risco quer não. Portanto, com uma perspectiva mais vasta.
Essa proposta teve, do nosso ponto de vista, total acolhimento e acabou por ser incorporada na proposta comum do PSD e do PS.
Quanto à questão da proposta do Partido Comunista, que, de resto, era algo similar à proposta do PSD, quanto