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parte do Estado português da Declaração Universal dos Direitos da Criança, como é óbvio, mas por entender que o cumprimento por parte do Estado português de todos os mecanismos e instrumentos de Direito Internacional a que o Estado português se encontra vinculado é uma decorrência normal, natural e necessária do nosso Estado de direito e, de resto, já inscrita na Constituição da República, logo nos artigos iniciais.
Foi, apenas, nesse entendimento que nos pareceu que esta norma era de facto de um voluntarismo desnecessário e, apenas por essa razão, votámos contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, temos uma proposta para o n.º 3, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que diz: "É proibido o trabalho infantil".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta encontra-se consumida pela proposta comum do PS/PSD que consagra em termos que não divergem dos termos propostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão é precisamente a de admitirmos que a proposta está consumida pela proposta comum da "proibição do trabalho de menores em idade escolar".
Nestes termos, Srs. Deputados, a proposta não está prejudicada, mas considera-se votada e aprovada em comum com o texto final constante da proposta de substituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sendo certo que era melhor votarmos a proposta porque o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca mantém o n.º 4, que tem exactamente esta redacção do artigo 74.º
Portanto, aparentemente, a vontade do proponente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi porque se esqueceu de retirar...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Bom, mas isso é uma ilação do Sr. Deputado, que acho pouco prudente a esta Comissão, na ausência do Sr. Deputado, tirar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estava a retirar a proposta mas a dá-la como votada e aprovada e integrada na versão final do texto do n.º 3 do projecto de substituição.
Mas, Srs. Deputados, basta que haja uma reserva de um Sr. Deputado para que esta síntese não seja operativa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que, Sr. Presidente, não posso votar a inclusão na Constituição de duas normas do artigo 69.º com o mesmo texto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Non bis in idem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a partir do momento em que há uma dúvida quanto a um determinado alcance em termos de destino de uma norma, não tenho outro remédio senão pô-la a votação.
Por isso, vamos votar o n.º 3 do artigo 69.º da proposta inicial do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - É proibido o trabalho infantil.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra no seguimento da votação a favor que fez para inclusão de um novo n.º 3 na norma, que diz expressamente que "é proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Portanto, parece-nos, perfeitamente, desenquadrada a hipótese de o texto constitucional passar a ter duas normas seguidas, sendo uma a proibir o trabalho de menores em idade escolar e outra, a seguir, a proibir o trabalho infantil, pois entendemos que o conteúdo útil é o mesmo.
No entanto, a votação parece-nos, de facto, necessária na ausência do proponente, uma vez que o proponente, não no mesmo artigo mas em artigos diferentes da Constituição, propôs expressamente, no seu projecto, a subsistência das duas normas e o PSD entende que uma delas basta, sendo aquela que votámos em primeiro lugar, que é a proibição que nos parece mais genérica do trabalho de menores em idade escolar.
Não concordamos com a manutenção das duas normas em simultâneo na Constituição e, muito menos, no mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, agora, o conteúdo normativo constante da proposta n.º 69-A, do projecto originário do PCP.
Há pouco, o Sr. Deputado José Magalhães já teve ocasião de se referir a essa proposta.
Srs. Deputados, como não há qualquer sugestão em sentido diferente, vamos votar a proposta em bloco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Menores em situação de risco.

l - Os menores em situação de risco social têm direito a especial protecção do Estado.
2 - Incumbe ao Estado:

a) Assegurar o acompanhamento das famílias em risco com vista à erradicação das condições potenciadoras de situações de risco dos menores;
b) Dotar o sistema educativo dos meios necessários para fazer face à frequência de menores em situação de risco;
c) Estimular a colocação familiar e a adopção;
d) Criar serviços de apoio aos menores em risco, bem como centros de acolhimento para situações de emergência;