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É verdade que esta norma não trata das atribuições e competências da Secretaria de Estado da Juventude ou do Ministério da Juventude ou de qualquer departamento cuja orgânica tenha a ver com a juventude porque, como referiu, essa política é, por definição, horizontal e a existência ou não de um departamento não significa que não haja uma política de juventude, que poderia ser exercida sem esse departamento, com mais um departamento, e sempre com articulação entre departamentos e sob coordenação do Primeiro-Ministro e com intervenção da Assembleia da República, que, de resto, também tem um papel na normação das balizas e enquadramento dessa política.
Portanto, se há qualquer dúvida sobre as vantagens da mudança de técnica narrativa, então, mantenhamos o conteúdo útil do n.º 1, actual, e transpunhamo-lo para n.º 2.
Esta será a forma mais simples de conseguir o desiderato com nenhum prejuízo. Ponderemos só se estamos de acordo quanto à introdução de uma nova norma que aluda ao acesso à habitação, que seria uma alínea e).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aguardei para ouvir a posição do Partido Socialista, embora não estejamos propriamente a discutir uma sua proposta, mas, sim, a discutir uma tentativa de conciliação das várias propostas em presença na primeira leitura, por parte do então presidente.
Mas, de facto, mesmo agora, depois de ouvir o Sr. Deputado José Magalhães, mantenho a reflexão que foi há pouco expressa pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e que o PSD fez entre a primeira e a segunda leituras.
Com efeito, parece-nos que esta proposta, voluntariosamente avançada pelo Sr. Deputado Vital Moreira, sem dúvida, é redutora, do nosso ponto de vista, relativamente à coerência e até ao alcance do texto actual porque a nossa leitura é que o texto actual da Constituição, e bem, tem dois patamares: tem, por um lado, no n.º 1, à semelhança da descrição normativa de todos os artigos deste capítulo da Constituição, a consagração do direito de uma faixa etária, a juventude, a uma protecção especial, obviamente da parte do Estado, como está bom de ver, no plano de direitos económicos, sociais e culturais de que se enunciam, exemplificativamente, alguns dos direitos mais relevantes - e já lá iremos, como o Sr. Deputado disse, à proposta que há, para completar, nesse sentido.
Mas, depois, o n.º 2 o que faz, e bem, do nosso ponto de vista - e era algo que na proposta de redacção lançada para a Mesa pelo presidente na primeira leitura, do nosso ponto de vista, sairia empobrecido -, o que faz, e bem, dizia, é, independentemente da consagração que o n.º 1 de determinado tipo de direitos a protecção especial do Estado, colocar-se, como pano de fundo do exercício de uma política global e integrada de juventude objectivos prioritários que têm a ver com dados inatingíveis, em termos materiais, como o desenvolvimento da personalidade, a efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação ou o sentido de serviço.
São, digamos, panos de fundo que devem estar presentes na formulação por parte de cada Executivo de uma política de juventude, que tem consagração constitucional - o Estado está obrigado a ter uma política de juventude - e que estão para além dos direitos que estão consagrados expressamente no n.º 1 e concretizados de uma forma exemplificativa.
Portanto, parece-nos, de facto, que há um resultado redutor do alcance deste artigo na formulação avançada pelo Prof. Vital Moreira, na primeira leitura. Nesse sentido, gostaríamos de manter o programa normativo actualmente em vigor na Constituição, nesta parte, apenas lhe acrescentando aquilo que, nada lhe reduzindo do seu alcance porque não nos parece que, nesta parte da Constituição, haja palavras a mais ou matérias que tenham caído em desuso, pelo contrário, apenas lhe acrescentando, dizia, aspectos que, porventura, possam ser relevantes.
Nesse sentido, Sr. Presidente, ainda não situou, mas relembrava a proposta do Partido Social-Democrata, de resto, perfeitamente similar a uma proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, no sentido de alargar a previsão normativa do n.º 1, que dá um especial enfoque aos jovens trabalhadores quando, do nosso ponto de vista, os direitos que estão em causa no n.º 1, como os direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente, no ensino, na cultura, no acesso ao emprego, à segurança social, na educação física e desporto e no aproveitamento dos tempos livres, não devem ter qualquer tratamento diferenciado entre os jovens e deve sair do texto constitucional este enfoque especial para os jovens trabalhadores porque não nos parece que deva haver qualquer distinção constitucional relativamente a estes direitos.
Com efeito, estes direitos devem ser para os jovens em razão da lógica geracional e etária que está em presença, em razão da necessidade de colaboração do Estado para o desenvolvimento da personalidade de cada uma das gerações. Nesse sentido, o que nos parece ser um ganho constitucional seria a retirada deste enfoque especial aos jovens trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de certa maneira, há uma reversão da posição do PSD para a sua proposta inicial.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD não tinha proposta inicial para reformulação do n.º 1, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tinha, tinha, Sr. Deputado. Aquilo que acabou de sublinhar agora, designadamente sobre o proémio resulta...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esse é que mantenho!

O Sr. Presidente: - Por isso, é que disse uma reversão para a proposta inicial por abandono da proposta acolhida no texto do então presidente, Sr. Deputado Vital Moreira.
Srs. Deputados, em todo o caso, a situação é a seguinte: chegou à Mesa a informação de que um grupo parlamentar não pode continuar a estar presente nos nossos trabalhos, o que implica a ausência de condições, provavelmente, para que a Comissão possa continuar a funcionar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, da parte do PSD, reiterava ao Sr. Presidente que estamos, de resto, na hora normal de cessar o trabalho às terças-feiras, que têm sido as 19 horas por causa do volume de trabalho que temos neste dia e, por isso, solicitava a interrupção,