O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

e) Promover, nomeadamente em colaboração com a escola, a erradicação do trabalho infantil.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD vou contra, fundamentalmente, por entender que a generalidade do conteúdo desta norma é, do nosso ponto de vista, um conteúdo que não deve ter dignidade constitucional, ou seja, cabe à Constituição da República consagrar a obrigação da sociedade e do Estado à protecção dos menores, em particular dos menores em situação de risco.
Em qualquer circunstância, a Constituição deve, apenas, consagrar o princípio e deve deixar para o legislador ordinário - é assim que vemos a correcta modelação do nosso Estado de direito - a formulação e a formatação adequadas das formas de assegurar essa protecção aos menores em situação de risco.
Além disso, acresce - e era também o sentido útil desta declaração de voto - que alguns aspectos, em particular da discriminação das obrigações do Estado, que são formuladas pelo Partido Comunista, merecem a nossa reserva, da qual, nomeadamente, chamava a atenção, em particular, para a alínea c) do n.º 2 que tem a ver com a obrigatoriedade do Estado estimular a adopção.
Do ponto de vista do PSD, em matéria de política de adopção, não deve haver estímulos mas, sim, apoios, deve haver remoção de obstáculos, deve haver uma regulamentação que torne todo o processo célere. Mas a lógica de estímulo à adopção é uma lógica que concebemos com alguma dificuldade quando apontada como uma incumbência especial do Estado.
Portanto, também na especialidade, independentemente do primeiro argumento que expendi, haveria uma outra reserva a algumas das formulações que aqui estão inscritas, o que, de resto, é natural e demonstra, de facto, que o correcto é consagrar o princípio da obrigação do Estado à protecção dos menores e deixar para o legislador ordinário a formulação adequada porque aí, seguramente, haverá entendimentos variados, diversificados, embora todos eles necessariamente consonantes com o princípio geral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo seguinte, o artigo 70.º, relativamente ao qual creio ter resultado durante a primeira leitura o acolhimento de uma nova redacção para o n.º 1, sugerida, na ocasião, pelo presidente da Comissão.
Pergunto aos Srs. Deputados se confirmam o que acabei de referir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, essa redacção representava uma razoável benfeitoria.
Se bem me lembro, reescrevia o n.º 1 em termos que, suponho, constam das actas mas que seria melhor reavivar.

O Sr. Presidente: - A proposta era a seguinte: "Os jovens têm direito à protecção da sociedade e do Estado para a efectivação dos seus direitos, com especial incidência na criação de condições adequadas ao desenvolvimento da sua personalidade, à sua efectiva integração na vida activa, ao gosto pela criação livre e ao sentido de serviço à comunidade".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava pedir um esclarecimento à Mesa, que julgo útil para as intervenções que se vão seguir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta do Sr. Deputado Vital Moreira não era mais do que o repegar do texto da proposta do Partido Popular, apenas retirando a palavra pátria.

O Sr. Presidente: - Sim, sim, tem razão!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Portanto, na sequência do debate da primeira leitura - e era só este esclarecimento que queria dar à Mesa, com vantagem para o debate que se vai seguir -, resultou o desdobrar do actual n.º 1 em um n.º 1, que passaria a ser a proposta especial do Partido Popular, e em um n.º 2, reformulado com o actual n.º 1.
É esse o sentido útil da proposta do Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. É isso mesmo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD). - Sr. Presidente, julgo que estamos só a analisar o n.º 1 do artigo 70.º, mas, em rigor, não queria deixar de dizer que discordo da proposta que foi sugerida pelo então presidente da Comissão de Revisão Constitucional e, se o Sr. Presidente não visse objecção nisso, vejo-me compelido a avaliar a proposta no seu todo porque é óbvio que, para a economia do artigo, vale a pena dar uma vista de olhos sobre tudo aquilo que vem proposto da primeira leitura.
Se o Sr. Presidente não visse objecção, faria, então, a apreciação, a título pessoal, sobre esta matéria, dizendo o seguinte: percebo a proposta do CDS-PP e julgo que ela tem sentido na lógica em que o CDS-PP a propôs. É que, como podem reparar, reduz, no fundo, a um só número tudo aquilo que é constante do artigo 70.º, nos três números que actualmente o integram.
O então presidente da Comissão de Revisão Constitucional, animado certamente dos melhores propósitos, tentou fazer aqui uma síntese entre propostas diversas não contraditórias mas acabou por, do meu ponto de vista, alterar substancialmente aquilo que são conceitos essenciais e sobre os quais vale a pena reflectirmos um pouco.
É que, da forma como essa redacção acabou de resultar na primeira leitura, há uma alteração qualitativa que vale a pena avaliar aqui. Com efeito, a partir desta redacção, a ser consumada tal qual vem proposta da primeira leitura, reparem que passa a ser prioritário para a política da juventude tudo aquilo que tem a ver com o ensino, como incumbência prioritária dessa mesma política de juventude.
Ora, não tem sido esse o entendimento em relação àquilo que é a política de juventude prosseguida em Portugal porque se reconhece que, tendo embora uma componente de educação, não é a política de educação. O mesmo diremos, em relação à formação profissional; o mesmo diremos em relação ao acesso à habitação e o mesmo diremos em relação a todas as outras coisas que aqui vêm.
Esta concepção que vem da primeira leitura é diferente daquela que está na Constituição, actualmente. E, na economia