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à proibição do trabalho infantil - o Partido Comunista falava em "protecção contra a exploração do trabalho infantil" e a ideia de "exploração" pareceu-nos redutora em relação à ideia de "proibição" -, já decorre do actual texto do artigo 74.º que nos pareceu mais correcta.
Nesse sentido, acabámos por acrescentar um n.º 3 a este artigo, mantendo a ideia da proibição, que já decorre do texto constitucional relativamente não só ao trabalho infantil como ao trabalho de todos os menores em idade escolar. Trata-se, do ponto de vista do PSD, de uma formulação mais vasta mas mais adequada à protecção que temos em vista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta do PCP, de um artigo novo, o artigo 69-A, que visa um programa normativo para os menores em situação de risco social, proposta esta que está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, aproveito para dizer que, como já dissemos na primeira leitura, é sempre possível fazer particularizações e, portanto, seria sempre possível enxertar verdadeiros e próprios códigos, tutelando situações específicas, como, por exemplo, a situação das mulheres, a situação desta ou daquela camada social e, por que não, a situação dos menores em risco.
Nós próprios tínhamos no nosso projecto de revisão constitucional uma menção aos menores em risco, que foi substituída, como já foi sublinhado, com vantagem, por uma expressão mais abrangente que não apenas comporta como ultrapassa a que originariamente tínhamos proposto.
Contudo, por razões de tratamento razoável de matérias, não acompanharemos os proponentes na inserção de uma norma deste tipo. Por um lado, porque o grau de particularização é hiper-regulamentar e, por outro, porque nos colocaria, francamente, numa situação de dívida em relação a outras questões e outros problemas em que políticas sectoriais têm de ser definidas mas, obviamente, pelo legislador ordinário.
O reforço já feito a nível do artigo 69.º com o qual, aliás, aproveito para dizer, em nome da bancada do PS, nos congratulamos. Ele comporta desenvolvimentos que o legislador ordinário vai obviamente ter de fazer e muitos deles traduzir-se-ão, seguramente, em medidas como um maior acompanhamento das famílias em risco, melhores e mais meios aos sistema educativo para ter em conta menores com necessidades especiais, estímulo à colocação familiar e à adopção e serviços de apoio específicos para este efeito.
Gostaria, todavia, de dizer que, quanto à adopção, estamos disponíveis para considerar em outra sede a inclusão de uma norma. E vamos adiantar, na altura própria, uma norma que toca e equaciona a questão, aí onde ela dói, ou seja, nos atrasos e não na consagração, em abstracto, daquilo que já está consagrado na Constituição.
Portanto, em suma, não estamos disponíveis para introduzir uma disposição com o tamanho, a extensão e o grau de particularização que é timbre desta, mas vamos extrair dela tudo o que é útil e convertê-la em norma de topo, como é próprio da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, em todo o caso, de regressar um pouco ainda ao corpo do artigo 69.º porque, lamentavelmente, ainda temos algumas votações pendentes.
Srs. Deputados, o PCP apresentou uma proposta quanto ao n.º 3 que, verdadeiramente, está consumida na votação alcançada para o n.º 2, na proposta de substituição. Assim, o PCP dizia "O Estado assegura protecção especial aos órfãos e abandonados". Ora, aquilo que votamos para o n.º 2 é: "O Estado assegura especial protecção as crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de ambiente familiar normal".
Portanto, com o vosso consentimento, daríamos a proposta do PCP como tendo sido votada em comum com a proposta comum do n.º 2 e, portanto, como tendo obtido o mesmo resultado.
Não se verificam objecções.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De igual modo, a proposta n.º 4 de Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Presidente fez alguma pergunta?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há algumas propostas - e é o caso também do n.º 4 da proposta de Os Verdes - que dou por votadas em comum com o texto de substituição e aprovada com o mesmo resultado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. E a proposta do n.º 3 do Deputado João Corregedor da Fonseca está igualmente consumida.

O Sr. Presidente: - No entanto, Srs. Deputados, Os Verdes tinham um n.º 3 que dizia o seguinte: "O Estado garante o cumprimento do previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança".
Temos de votar esta proposta, Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pois temos, Sr. Presidente, e, tal como anunciámos na primeira leitura, o Estado português está vinculado por numerosas declarações e a afirmação específica de que o Estado cumpre essa seria, verdadeiramente, uma coisa esotérica na cena internacional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães, acaba de fazer uma declaração, que ficou registada, e, portanto, suponho que justifica, por antecipação, a posição de voto do Partido Socialista sobre a norma.
Srs. Deputados, vamos passar a votar a proposta do n.º 3 do artigo 69.º do projecto originário de Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

O Estado garante o cumprimento do previsto na Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o PSD votou contra não por discordar do cumprimento por