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da proposta do CDS-PP, faz sentido um normativo genérico, tal qual vem proposto.
Na reformulação feita na primeira leitura, julgo que, então, vale a pena que a Comissão pondere muito bem as alterações que, então, aí foram, pelos vistos, acertadas.
Parece-me que essa avaliação deve merecer algum tempo a todos os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei se deva exprimir alguma perplexidade, mas que haja uma previsão constitucional que considere, como objectivo prioritário, uma política de juventude para o ensino, acho que é alguma coisa de extremamente saudável.
O Sr. Deputado, pelos vistos, considera que não.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, a questão não é essa; a questão é conceptual. Com efeito, a questão é de saber se o ensino é, como vem dito na proposta da primeira leitura, um objectivo prioritário a promover pela política de juventude, com o que isto encerra de adquirido, hoje, em Portugal. Essa é que é a questão.
Então, acaba-se com a política da educação porque, em princípio ou no essencial, a política de ensino é para os jovens, embora depois haja também os adultos, etc.? Quer dizer, acaba-se com a política de educação?

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, se o destinatário da política é o jovem, para além de haver uma preocupação nacional acerca da educação, a política de juventude não deixará de se sobrepor. E isso não é uma contradição mas apenas uma sobreposição relevante numa função que tem a ver com o ensino. Se ela é executada por um departamento do Estado ou do governo diferente daquele que tem outras políticas de juventude, é uma questão menos relevante para a Constituição. É apenas uma questão orgânica do governo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não, Sr. Presidente. É uma questão conceptual que tem a ver com o entendimento pacífico que, em relação à política de juventude, tem sido definido, desde há muito tempo a esta parte, e que constitui uma política horizontal que atravessa várias matérias, organicamente vários Ministérios, mas que, obviamente, não pode conflituar com aquilo que são as tarefas e as competências normais de cada um desses Ministérios.
De facto, é uma política horizontal justamente porque é transversal em relação às questões...

O Sr. Presidente: - E já o é actualmente, designadamente na Constituição!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É diferente, Sr. Presidente. Se reparar bem, o conteúdo do n.º 2 do actual texto constitucional diz parte daquilo que está no n.º 1 da proposta da primeira leitura. É muito diferente. O n.º 2 diz justamente: "A política de juventude deverá ter como objectivos prioritários, o desenvolvimento da personalidades dos jovens" (isto está do n.º 1 resultante da primeira leitura); "a criação das condições para a efectiva integração na vida activa" (isto está no n.º 1 resultante da primeira leitura); "o gosto pela criação" (já é um novo aditamento), bem como "o sentido de serviço à comunidade".
Tudo isto ficou no n.º 1, resultante da primeira leitura. E, depois, aquilo que era a parte útil, que eram "incumbências prioritárias do Estado" - com exemplificações, através da expressão "nomeadamente", mas que não eram da política de juventude, pois não é política de juventude o que está no actual n.º 1 do artigo 70.º... - passa, através da proposta da primeira leitura, para um n.º 2, como "prioridades a estabelecer para uma política de juventude".
É por isso que digo, Sr. Presidente, que se muda aqui conceptualmente algo que, do meu ponto de vista, porventura menos ponderadamente, resultou dessa primeira apreciação da revisão constitucional. Mas, como disse, é o meu entendimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei se estamos a lidar com questões de ordem jurídico-constitucional efectiva ou com questões de metalinguagem que não alteram significativamente o normativo constitucional, mas vamos ver.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não houve, na primeira leitura, qualquer intenção de envolver qualquer inversão ou distorção ou alteração significativa, tanto de prioridades como de grandes objectivos da política de juventude.
Foi feita uma reflexão que, acho, tem alguma coisa de meritório, no sentido de que há uma diferença de técnica jurídica no tratamento da juventude e no tratamento das demais situações equiparadas, que a Constituição, nesta parte, enquadra.
Reparem, na norma, na maneira como se alude à protecção das crianças; reparem na maneira como se alude à protecção das pessoas idosas. A técnica normativa proclamatória e enunciatória é distinta. E não se viu razão para que fosse distinta. Viu-se vantagem em alguma homogeneização da forma de tratamento, mencionando um direito dos jovens à protecção da sociedade e do Estado para a efectivação de uma panóplia significativa de direitos, de onde a ideia de haver um n.º 1 genérico, que, à semelhança do n.º 1 do artigo que acabámos de votar há bocado, enunciasse um direito a uma protecção da sociedade e do Estado para a efectivação e realização de direitos com especial incidência em determinadas áreas.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não há qualquer problema em relação ao n.º 1!

O Sr. José Magalhães (PSD): - Muito bem. Portanto, esse n.º 1 é sufragável e repõe uma igualdade de tratamento, deixe que o diga, sem nenhum desprimor, aliás, para os jovens, em relação aos quais não há nenhum desfavor constitucional. É apenas uma melhoria técnico-constitucional no enunciado e na narrativa constitucional.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Repito, não há problemas em relação ao n.º 1.

O Sr. José Magalhães (PS): - Excelente porque isso já simplifica e clarifica um aspecto relevante.
Depois, em relação àquilo que devam ser objectivos da política de juventude, também não creio que aí haja vantagem em fazer inovação substantiva.