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que, há pouco, quando aceitámos retirar do nosso n.º 2 a formulação que se cingia à participação dos cidadãos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr.ª Deputada, nós fomos leais!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sim, sim. Não estou a pôr isso em causa e julgo que o que disse até agora não questiona esse ponto. Não se antecipe...

O Sr. Presidente: - Não criou perplexidades!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - É importante que as políticas ambientais sejam antecipativas mas os raciocínios, não!
Portanto, o que queria dizer sobre esta matéria - e há pouco também fui clara na minha intervenção - é que, acho, o facto de se ter aprovado a proposta de Os Verdes em relação ao n.º 2, enriqueceu o seu espírito. Julgo mesmo que é um adquirido importante.
Também disse, desde logo, que mantínhamos a nossa proposta de um novo artigo (o artigo 66.º-A) e não abdicávamos de o submeter à discussão porque nos parece que a participação dos cidadãos é uma questão implícita em qualquer política. De facto, a participação dos cidadãos e das suas organizações é fundamental quando estamos a falar em bens e valores que não são passíveis de troca, de bens e valores que exigem uma co-responsabilidade individual e, mais do que isso, porque são bens que interferem com a comunidade, portanto envolvem e determinam uma clareza grande em termos do direito e do dever de participação dos cidadãos considerados não só individualmente.
Julgo também que a benfeitoria introduzida pelo PSD, que nós votámos a favor, quando assume que as políticas ambientais são políticas horizontais, significa, de acordo com o nosso entendimento, que - e julgo que é um aspecto que decorre precisamente disso -, a defesa dos valores ambientais ou do equilíbrio ecológico é qualquer coisa que não se reporta só ao indivíduo, que não responsabiliza só individualmente cada um de nós, como cidadãos, mas que, mais do que isso, tem de ter, numa perspectiva de prevenção, de co-responsabilidade na tomada de decisão, o envolvimento das várias organizações que para nós não são só organizações de defesa do ambiente: as organizações de defesa do ambiente são organizações para o desenvolvimento, são organizações de agricultores, são entidades patronais, são sindicatos.
Julgamos que é esta amplitude, que se não esgota nas associações de defesa do ambiente, que envolve os profissionais e que envolve, de uma forma perfeitamente horizontal, toda a sociedade, designadamente também as associações de consumidores e as associações de mulheres, que têm de ser claramente definidas.
Aliás, é nesse sentido que construímos todos os nossos textos e propostas constitucionais porque, parece-me, quer em termos do Conselho Económico e Social quer em termos de toda a decisão em matéria de ambiente, aquilo que, de algum modo, já está no espírito da Lei de Bases do Ambiente e que não foi, na sua amplitude, aprofundado, implica, com clareza e autonomização, que a lei assegure a participação democrática dos cidadãos e das suas organizações na tomada de decisões sobre política de ambiente porque estamos a falar de coisas que mexem bem fundo. Não são só soluções técnicas, não são só soluções legislativas mas, sim, mudanças radicais. E uma mudança, para ser operada, implica a participação democrática porque, tendo uma vertente cultural muito forte, a mesma não pode ser atingida sem a participação das pessoas quer individualmente consideradas quer de uma forma mais ampla.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estamos perante matéria nova. Trata-se de matéria que decorre já da primeira leitura, pelo que vamos passar à votação da proposta de um n.º 3 do artigo 66.º, constante do projecto do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

3 - As organizações não governamentais de ambiente e desenvolvimento têm direito, nos termos da lei, a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa do ambiente.

Srs. Deputados, a proposta do artigo 66.º-A, constante do projecto de Os Verdes, sobre participação democrática na política do ambiente...

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não está agendada, Sr. Presidente, porque a nossa proposta tem um sentido mais amplo do que a que acabou de ser rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta do artigo 66.º-A, constante do projecto de Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 66.º-A
Participação democrática na política de ambiente

A lei assegura a participação democrática dos cidadãos e das suas organizações na tomada de decisão sobre política de ambiente.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente. uma vez que a Sr.ª Deputada entendeu manter a sua proposta, dizendo, explicitamente, que a entendia com um alcance diferente da anterior, quero, em nome do PSD, dizer que, ainda assim, continuamos a votar contra por entendermos, como já disse a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia, que, da reflexão que fizemos entre a primeira e a segunda leituras, nos pareceu que o acolhimento que tínhamos dado para ponderação futura relativamente a este princípio de participação tinha em conta não só organizações