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legislativa, ter completado o processo de revisão constitucional.
Isto apenas para que os membros da Comissão tenham conhecimento de que amanhã essa proposta será entregue na mesa da Comissão, que, naturalmente, depois agendará uma reunião para o debate desta proposta, juntamente com os coordenadores dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que, recentemente, houve uma reunião da Mesa da Comissão mas, se o PS apresentar matéria nova, essa matéria nova implicará ponderação ou reponderação por parte dos membros da Comissão. Logo que a proposta do Sr. Deputado António Reis seja entregue, será, obviamente, dada a conhecer a todos os Srs. Deputados, sendo que a Mesa, neste caso o seu Presidente, por razões óbvias de funcionalidade, terá de convocar uma nova reunião para apreciar essa proposta.
Sr. Deputado António Reis tem, novamente, a palavra para uma intervenção quanto ao tema agendado para hoje.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, inscrevi-me na sequência da intervenção feita ontem pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, e ainda bem que aqui está hoje, novamente.
Nesta ronda inicial, estamos, no fundo, a debater o artigo 80.º em termos gerais e a saber das posições que cada um dos partidos vai defender neste capítulo da Constituição. É evidente que vamos entrar num capítulo que estimula o debate ideológico. E ainda bem que assim é!
De qualquer forma, penso que a intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação foi um exemplo claro de como podemos ser acometidos, nesta fase, pela tentação de introduzir no texto constitucional alterações e formulações que poderão fazer todo o sentido como orientadoras do programa de um determinado governo, com a sua própria orientação político-partidária, mas que introduzidas no texto constitucional podem ser altamente redutoras e impeditivas de uma saudável alternância democrática no poder entre partidos com posicionamentos ideológicos e com programas de governo de orientações diversas, nomeadamente, quando o Sr. Deputado procurou sublinhar a importância da introdução de um princípio fundamental como o da subsidiariedade da acção do Estado.
Imagine, Sr. Deputado Carlos Encarnação, que o Partido Socialista ou outro qualquer partido propunha, nesta Comissão, a introdução no texto constitucional de um princípio fundamental designado "predominância" ou "relevância" da acção do Estado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Era o que faltava!

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Deputado, justamente! O seu aparte é a confirmação dos meus receios, que é a introdução no texto constitucional de um ponto de vista sectário, partidário.
Ora, eu gostaria que, neste artigo 80.º, figurassem princípios que pudessem permitir a formação e a actuação de governos com orientações programáticas diversas.
A introdução de um princípio como o que o PSD propõe, necessariamente, impediria a formação e a actuação de governos que não partilhassem da ideologia e dos pontos de vista do PSD ou, eventualmente, também do PP, nesta matéria. Seria, no fundo, uma regressão de sinal contrário em relação a formulações anteriores do texto constitucional e que a revisão constitucional de 1989 já ultrapassou. O Sr. Deputado reconhece isto, necessariamente!
Mais: posso mesmo dizer que, à luz deste princípio, tudo aquilo que o Sr. Deputado Calvão da Silva, ontem mesmo, veio aqui defender seria inconstitucional. A nosso ver, há uma contradição, uma diferença substancial entre a posição que o Sr. Deputado Calvão da Silva aqui advogou, de defesa de um Estado regulador, e um princípio como o da subsidiariedade da acção do Estado. O carácter reducionista da vossa proposta é tão grande que, afinal de contas, nem sequer consegue abarcar toda a abrangência que ainda existe dentro do PSD. É isso que, para mim, é realmente surpreendente!
É que o PSD não se limita a propor a subsidiariedade do Estado enquanto proprietário de meios de produção. A vossa proposta fala em subsidiariedade da acção do Estado no domínio da organização económico-social. É a acção do Estado que está aqui em causa e não apenas o seu papel como Estado produtor ou como Estado detentor de propriedade de meios de produção. Isto significa que apontam no sentido claro de um Estado mínimo, não apenas no plano económico, no plano da propriedade, mas até no plano social, enquanto Estado regulador, enquanto Estado distribuidor, enquanto Estado capaz de implementar políticas sociais. Isto é que para nós se torna absolutamente inadmissível.
Assim, parece-nos que não faz sentido nem uma proposta como esta, nem a proposta simétrica, que seria a introdução do princípio fundamental da importância ou da relevância da acção do Estado. São propostas que podem orientar programas de governos concretos, mas que não devem ser erigidas à condição de princípios fundamentais da organização económico-social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, é certo que o Sr. Deputado António Reis introduz aqui uma discussão de natureza ideológica, pretendendo com isso responder àquilo que eu disse - e recordo-me bem da minha última intervenção - com uma intervenção paralela em relação à do PSD.
Se bem se recorda, aquilo que eu disse na última intervenção (e vou repetir) foi o seguinte: o Partido Socialista, enquanto Governo, adopta uma postura e, enquanto revisor constitucional, adopta outra.
Em relação àquilo que é proposto como princípio fundamental (repare bem: "como princípio fundamental") do artigo 80.º, capítulo relativo à Organização económica, que é o princípio da subsidiariedade da acção do Estado, não vejo como é que este princípio assim escrito possa causar problemas à governação do Partido Socialista. Isto porque o Partido Socialista não tem feito mais do que aplicar este princípio.