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um Estado de direito democrático pressupõe exactamente isso mesmo.
Portanto, todas as considerações que fez de que estaremos mais próximos ou mais afastados em relação a determinados pontos, do nosso ponto de vista, poderia não ter sido só em relação a esta matéria concreta. Na altura devida, os senhores fizeram a vossa escolha e nós manter-nos-emos, neste capítulo, a defender as nossas posições, tentando, obviamente, sempre que possível, reformular o texto constitucional naquilo que se aproxime mais daquilo que entendemos ser desejável.
Em relação às outras duas questões, remetia-o para a leitura do nosso projecto de revisão constitucional, coisa que certamente fez, pelo que só por manifesto lapso não terá reparado na alínea a) do artigo 81.º, por exemplo, em que defendemos a economia de mercado e onde temos a certeza de que podemos contar com a sua boa vontade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho. Peço-lhe o favor de ter em atenção o facto de estarmos a discutir as propostas novas relativas ao artigo 80.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente. Aliás, tenho seguido com atenção as intervenções.

O Sr. Presidente: - Não ponho isso em dúvida. Só que se tem desviado um pouco da linha de rumo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para nós, isto é muito simples e penso que há aqui alguns princípios básicos em que seguramente todos estaremos de acordo.
Primeiro, no capítulo relativo à organização económica do Estado, em particular, o artigo 80.º tem de ser lido à luz de uma matriz fundamental da nossa Constituição que está plasmada no artigo 2.º, que é a criação de um Estado de direito democrático, visando a realização de uma democracia económica, social e cultural. Estas ideias, que estão concretizadas na definição do nosso Estado democrático ao nível do artigo 2.º, têm concretização no artigo 80.º, no que toca à organização económica do Estado, nesta definição de princípios fundamentais que são propostos.
A primeira questão que se coloca é esta: penso que há que distinguir princípios e instrumentais e eu tenho ideia de que nas propostas, designadamente, neste revisionismo semântico, agora, do Partido Socialista, há alguma confusão entre princípios e instrumentais, porque os instrumentais estão no artigo 81.º, e havemos de lá ir! Agora, trata-se de discutir as medidas concretas que ao Estado cabe implementar para concretizar os princípios fundamentais do artigo 80.º da Constituição.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Neste caso, tem razão!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ora bem, neste terreno do artigo 80.º, que estamos a discutir (artigo que concretiza, no plano da organização económica do Estado, os princípios fundamentais do Estado de direito, que o artigo 2.º define), importa não fragilizar aquilo que os constituintes tiveram como intenção, que era criar um Estado de direito democrático onde o poder económico estiver subordinado ao poder político democrático, sobretudo em três alíneas fundamentais deste artigo 80.º. A saber: a alínea a) "Subordinação do poder económico ao poder político democrático", alínea que está plasmada no artigo 80.º e que o PSD não põe em causa mas que o CDS elimina completamente; a alínea b) "Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção"; e a alínea f) "Intervenção democrática dos trabalhadores", isto sem prejuízo das outras alíneas. Mas refiro estas três alíneas do artigo 80.º - a alínea a), a alínea b) e a alínea f) - porque são estas que dão corpo a esta concepção de um Estado de direito democrático visando a realização da democracia económica, social e cultural e onde o poder económico se subordine ao poder político democrático. Estas três alíneas do artigo 80.º, sem prejuízo das outras, concretizam em plenitude esta ideia da nossa organização do Estado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto a elas, estamos de acordo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A questão é que as propostas do PSD liquidam esta ideia,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - "Liquidam"?!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - … já para não falar das do PP.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - As do PSD também?!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Depois, o Sr. Deputado Carlos Encarnação, terá, seguramente, oportunidade de me pedir esclarecimentos e eu terei todo o gosto em responder.
Da parte do Partido Socialista, também tenho ideia de que, para além de alguns aspectos de revisionismo semântico, que, por certo, o Partido Socialista terá oportunidade de explicar quando, na especialidade, virmos…

O Sr. José Magalhães (PS): - Foi explicado ontem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas podemos aprofundar quando se discutir alínea a alínea.
Mas, como estava a dizer, tenho ideia de que, para além de alguns aspectos de revisionismo semântico, sobretudo no caso da alínea f), uma alínea fundamental no quadro da ideia da subordinação do poder económico ao poder político democrático e de uma democracia participativa, em que se dá voz activa a um dos elementos mais frágeis da sociedade, os trabalhadores, ou seja, dá-se-lhes voz activa na direcção da economia, na direcção da empresa, para reequilibrar o quadro de poderes que existem na sociedade, o Partido Socialista vem fragilizar, digamos assim, e de algum modo esvaziar este princípio fundamental ao trazer para o artigo 80.º um instrumental que já consta no artigo 81.º. Eu