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do rendimento; Assegurar a eficiência do sector público; Orientar o desenvolvimento económico no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões; Promover o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a assegurar a defesa dos interesses dos consumidores e a impedir as práticas lesivas da concorrência e do interesse geral; Desenvolver as relações económicas internacionais, salvaguardando sempre a independência e o interesse nacional; Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do País; Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico."
Sr. Deputado António Reis, se ler aquilo que propomos para o artigo 80.º e para o artigo 81.º, verá que não há, de maneira alguma, ofensa dos princípios que o senhor entende dever defender em nome da alternância dos partidos no sistema. Portanto, o sistema não fica afectado, a alternância é perfeitamente possível, salvaguardadas que sejam estas condições, que são condições liminares.
Coisa muito diferente, Sr. Deputado, é o que estava no artigo 80.º há muitos anos atrás, designadamente até 1989, e de que ainda há aqui resquícios.
Ora, foi sobre isso que interroguei o Partido Socialista, nomeadamente o Sr. Deputado José Magalhães. Perguntei ao Sr. Deputado José Magalhães como é que podiam prever uma alteração no artigo 80.º sem alterar (e agora vou poupá-lo, Sr. Presidente) alíneas, e citei três, desse artigo.

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Concluirei imediatamente, Sr. Presidente.
Por isso lhe digo, Sr. Deputado António Reis, que o nosso trabalho ao longo do tempo foi o de depurar este artigo 80.º daquilo que entendemos que não devia cá estar, justamente em nome do princípio da alternância, justamente em nome do princípio de permitir que partidos políticos com programas diferentes pudessem governar.
Ora, isso não afecta a essência daquilo que propomos; antes pelo contrário, é uma preocupação nossa fundamental.
Porventura, o Partido Comunista terá outra opinião, mas isso é com o Partido Comunista! Eu não tenho nada a ver com isso!
Em relação ao núcleo fundamental da democracia portuguesa na revisão constitucional, penso que esta evolução é consonante.
Mais: daqui a pouco, numa intervenção, farei algumas propostas em relação às quais, penso, o Partido Socialista não poderá deixar de dar aquiescência, mesmo que não dê aquiescência a esta proposta que o Sr. Deputado António Reis, aqui e agora, tão violentamente criticou.

O Sr. António Reis (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para uma intervenção ou para pedir esclarecimentos?

O Sr. António Reis (PS): - É para responder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação fez uma intervenção.

O Sr. António Reis (PS): - Nesse caso, se me permitir, farei uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Fica inscrito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de apresentar a proposta do Partido Popular, a qual é facilmente entendível, mesmo para os que não são professores universitários, e referir que consideramos como princípio fundamental a necessidade de constar exclusivamente a coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social da propriedade.
Desta forma, a presente proposta corresponde, por um lado, à possibilidade de qualquer que seja o governo poder não ver nesta fórmula constitucional um impeditivo e, por outro lado, responde de alguma maneira àquilo que foi referido na primeira leitura pelo então presidente da Comissão, que vai no sentido de promover a desconstitucionalização do socialismo, sem qualquer outra alternativa.
Embora não seja aquilo que está agora em discussão, é também nossa opinião que o desenvolvimento daquilo a que neste momento se chamam "princípios fundamentais" deve ser feito no artigo 81.º, artigo que se refere às incumbências prioritárias do Estado e para o qual também apresentamos algumas propostas.
Ficará, certamente - o que, de resto, poderá perceber-se através da leitura da acta - , aquilo que é uma atitude não obstaculizadora do processo de revisão constitucional em curso e aquilo que, sob a capa de excesso de intervenção, não passa de meros artifícios no sentido de impedir esta mesma revisão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero congratular-me com a participação activa do Partido Popular numa parte tão importante da Constituição como é esta em que agora entramos e em que, ainda por cima, por decisão clara do Partido Socialista, de resto, expressa nestas reuniões, a revisão constitucional far-se-á em sede desta Comissão, pese embora um comprometimento público de empenho entre o Partido Social Democrata e o Partido Socialista.
Portanto, bem-vindo seja o Partido Popular a esta discussão, porque, seguramente (pensa o PSD), existirão muitos pontos de contacto entre nós nesta matéria. E é precisamente porque penso que o Partido Popular terá muitos pontos de contacto com o PSD nesta matéria que gostaria de formular o seguinte pedido de esclarecimentos ao Sr. Deputado Ferreira Ramos.
Ao apresentar a sua proposta, o Sr. Deputado louvou o projecto de revisão constitucional do Partido Popular relativamente ao artigo 80.º, que se refere aos princípios fundamentais da organização económica e social do Estado português e que assenta apenas no princípio da coexistência dos sectores.