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Pergunto ao Sr. Deputado se o Partido Popular não entende que, para além do princípio da coexistência, com o qual, obviamente, o PSD também está de acordo, não existirão, pelo menos, três outros princípios - independentemente das incumbências do Estado, as quais fazem parte de um artigo, como o Sr. Deputado Carlos Encarnação referiu - que devem merecer claramente a inscrição na Constituição da República enquanto princípios fundamentais em que assenta a organização económica e social portuguesa.
A saber, em primeiro lugar, aquele que já consta da Constituição e que é um princípio, diria, sagrado, na perspectiva da defesa do Estado de direito democrático tal qual o conhecemos, que é a subordinação do poder económico ao poder político democrático. Sei que este princípio tem estado um pouco em crise na actual Legislatura; em qualquer circunstância, é, seguramente, um princípio fundamental de organização do próprio Estado democrático.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro! Já cá faltava!…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Também na organização económica de um Estado de direito, é evidente que tem de haver uma supremacia clara do poder político democrático, enquanto representante do soberano, porque o poder soberano assenta, de facto, no poder político democrático, isto é, é representado através do poder político democrático. Portanto, para o PSD, é insubstituível este princípio de subordinação do poder económico ao poder político democrático. De resto, esta é uma das críticas que fazemos a algumas práticas governativas mais corporativas. Mas é um princípio claro de combate, nomeadamente, ao corporativismo.
Em segundo lugar, gostaria de referir um outro princípio, em relação ao qual, parece-me, o CDS-PP também se associará connosco, isto é, julgamos que é impensável não estar na Constituição da República, em sede de princípios fundamentais da organização económica e social, o princípio que estabelece que somos uma economia de mercado.
Custa-me admitir que qualquer partido, nomeadamente desde 1986, como foi dito na última reunião em que o Sr. Deputado não estava presente… Como é do conhecimento de toda a gente, a partir de 1986, pelo menos, através da vinculação de Portugal ao Tratado de Roma, e agora ao Tratado da União Europeia, existe a assunção clara da transposição para a ordem jurídica interna dos princípios de economia de mercado, entre outras coisas. Por conseguinte, penso que é um princípio que, necessariamente, tem de enformar o artigo dos princípios fundamentais da organização económica e social.
O terceiro e último princípio, que me parece fundamental estar aqui consagrado e que existe na organização económica e social portuguesa (embora gostasse, ainda, de ouvir a opinião do Partido Popular sobre esta matéria), é o de definição de estratégias e objectivos de desenvolvimento, definição essa que deve ser partilhada pelos vários agentes económicos. É este princípio que, mais à frente, no capítulo da Organização económica, consta…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, coloque a questão ao Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso que estou a fazer, se me deixar terminar.
Como estava a dizer, mais à frente, no capítulo da Organização económica, na parte relativa ao Conselho Económico e Social - que, tanto quanto sei, o Partido Popular não questiona -, concretiza-se um princípio fundamental, que é o princípio de que a organização económica e social também assenta na definição de estratégias e objectivos de desenvolvimento económico e social, definição essa que deve ser participada quer pelas organizações representativas dos trabalhadores, quer pelas organizações representativas dos empregadores e outros agentes económicos.
Gostava de saber se o Partido Popular concorda ou não com a ideia de que estes três princípios, que são fundamentais e que não estão contidos na proposta que o Partido Popular apresentou inicialmente, fazem falta na Constituição e que esta deve, portanto, consagrá-los.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a questão que quero colocar é muito simples.
O Sr. Deputado Ferreira Ramos referiu-se à proposta do Partido Popular, creio, não num sentido inteiramente literal, uma vez que o Sr. Deputado disse-nos que, fundamentalmente, a proposta assenta na eliminação do socialismo no artigo 80.º e eu não encontro qualquer referência ao socialismo. De facto, não está cá!
O que vejo na proposta do PP é a supressão de cinco alíneas do artigo 80.º. A saber: a alínea a) "Subordinação do poder económico ao poder político democrático"; a alínea c) "Apropriação colectiva dos meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como dos recursos naturais"; a alínea d) "Planificação democrática da economia"; a alínea e) "Protecção do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção", e a alínea f) "Intervenção democrática dos trabalhadores".
A pergunta muito concreta que faço é a de saber se o Sr. Deputado Ferreira Ramos entende que, assentando a organização económica e social nestes princípios, é o socialismo que está consagrado na Constituição por este facto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, começando por responder ao Sr. Deputado António Filipe, gostaria de dizer o seguinte: quando mencionei a desconstitucionalização do socialismo, tive a intenção de referir que o artigo 80.º é o primeiro deste tipo. Portanto, não fiz referência, em concreto, ao actual artigo 80.º da Constituição. Contudo, aquilo que posso afirmar é que, na nossa perspectiva, o texto que propomos desconstitucionaliza, de alguma forma partidariamente, uma matéria tão importante como é a da organização económica.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, direi que, para nós, Partido Popular, como partido de direita, obviamente que esse princípio é indiscutível, para nós, em sede de revisão constitucional,