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diria que no artigo 81.º está bem e que este princípio se concretiza através do Conselho Económico e Social, que vai decorrer da actual alínea i) do artigo 81.º (e, Sr. Presidente, peço desculpa por estar a avançar, mas é para se ter uma ideia global da questão). Não se percebe porque razão é preciso trazer este instrumental para o campo dos princípios fundamentais da organização económica.
Ora bem, esta forma representa uma fragilização do princípio da voz activa que a Constituição quis dar a uma das componentes do Estado de direito democrático - os trabalhadores, que, neste caso, são a parte mais fragilizada - no processo de intervenção, de direcção da economia e de direcção das empresas. No quadro dos princípios fundamentais, a intervenção das actividades económicas já está prevista, designadamente, no sector privado ou no próprio planeamento democrático da economia onde as actividades económicas têm uma participação fundamental.
Tenho ideia de que, com estas propostas, de revisão constitucional em revisão constitucional, vão-se fragilizando e esvaziando princípios fundamentais que enformam a nossa Constituição e que lhe dão um equilíbrio que não deveria ser perturbado. Tanto mais que (e peço desculpa se já foi feito, em anterior discussão, um aprofundamento destas ideias), lendo as propostas "a seco", não se percebe a razão, seja de revisão semântica, por um lado, seja da fragilização deste elemento fundamental em que assenta a organização económica e social do Estado, que é a de dar voz aos trabalhadores no processo de direcção da economia e, até, das empresas no quadro da participação democrática da sociedade, na construção deste nosso Estado de direito democrático.
Nesse sentido, recordo que temos acompanhado cada revisão constitucional e em cada revisão constitucional há pequenos ou grandes passos em que estes princípios vão sendo esvaziados e fragilizados. Recordo que, na revisão de 1982, o então (digo "então" porque, à data, era Deputado de outra bancada) Deputado José Magalhães, num texto que escreveu a propósito de um acordo, que havia na altura, entre o PS e o PSD e onde o Deputado Jorge Lacão revela a verdadeira história da proposta do PS e considera o acordo digno de orgulho,…

O Sr. Presidente: - Já nessa altura, veja lá!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - … refere isto: "Mas se é assim, Sr. Deputado Jorge Lacão, V. Ex.ª está a revelar-nos…" (repito, dizia o Deputado José Magalhães, não eu (e isto é útil para efeitos históricos), e acrescento que estávamos, na altura, em sede de debate do artigo 83.º da Constituição, sobre as regras para a desnacionalização - "… que, afinal de contas, a ideia que o PS fazia das regras para desnacionalizar era a do elenco magro de carácter formal, que não tinham nunca nenhum critério em relação a estes sectores, em relação à defesa deste ou daquele sector relevante, em termos de interesse nacional."
Posso recuperar este texto e outros da época,…

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Pode e deve!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - … dizendo que também estas propostas que o Partido Socialista traz para o artigo 80.º se traduzem num esvaziamento de princípios fundamentais que, hoje, enformam equilíbrios essenciais para a definição do nosso Estado de direito democrático e para a defesa da democracia económica, social e cultural, que o artigo 2.º define como matriz fundamental do nosso Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Neste quadro, não compreendo como é que se transformam princípios fundamentais em instrumentais. Esta confusão entre princípios e instrumentais, na prática, só serve para fragilizar e esvaziar o artigo 80.º, o do princípios fundamentais em relação à organização económica do estado, um dos artigo de maior dignidade constitucional.
Sr. Presidente, nesta fase, era isto que eu, para já, queria dizer.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Cláudio Monteiro e Carlos Encarnação. A ambos peço brevidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, sou capaz de compreender, embora não aceite, por que é que o princípio é instrumental quando envolve a representação das organizações patronais ou económicas em geral e não já quando se restringe apenas à participação dos trabalhadores. Portanto, nem sequer vou questioná-lo sobre essa matéria.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas eu respondo-lhe!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mas o Sr. Deputado recuperou um texto histórico para questionar o Sr. Deputado José Magalhães sobre o seu passado e eu vou perguntar-lhe…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, não! Sr. Presidente, peço desculpa por interromper, mas eu não estou…

O Sr. Presidente: - Terá, depois, ocasião de responder.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ficamos aqui até à meia noite… Não há problema nenhum!…

Risos.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não percebo por que é que não recuperou outros textos históricos, nomeadamente do seu partido, porque ouvi-o elencar os três princípios fundamentais, os três mais fundamentais de entre os fundamentais, porque fez uma selectividade entre aqueles que o actual texto constitucional consagra, e deixou cair o da apropriação dos meios de produção.