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práticas políticas que subvertem completamente aquilo que estava na Constituição, sobretudo na sua matriz fundamental do artigo 2.º.
Esta é a questão central e é nesse terreno que apelo ao Partido Socialista para que reveja, pelo menos, a formulação que traz para a alínea f) do artigo 80.º, quanto a nós, além do mais, desnecessária, porque, como já disse, isso consta no artigo 81.º e o artigo 80.º, como está hoje redigido, tem um destinatário específico e uma função bem específica no quadro dos equilíbrios da nossa Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na terceira ronda de apreciação, na generalidade, do artigo 80.º.
Estão inscritos os Srs. Deputados Miguel Macedo, António Reis, José Magalhães e Moreira da Silva. Mais alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Srs. Deputados, as inscrições estão encerradas e, agora, a palavra será usada por 3 minutos nesta terceira ronda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, queria começar por dizer que, para mim, não é a terceira ronda, é a primeira vez que intervenho sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - O seu grupo parlamentar não é um entidade abstracta!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, sem dúvida nenhuma, mas, como deve compreender, eu não me diluo no grupo parlamentar a que tenho a honra de pertencer!
Sr. Presidente, como V. Ex.ª e os Srs. Deputados vão ver, inscrevi-me com um sentido útil de contribuir para esta discussão. E inscrevi-me justamente depois da intervenção do Sr. Deputado António Reis que, até pela solenidade que emprestou à sua intervenção, e nós apreciamos, pensava que pudesse ir um pouco mais longe do que foi, embora tenha registado com apreço algumas revelações de fracturas ideológicas que marcam o seu grupo parlamentar e que, de alguma forma, determinam a posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista em relação a uma questão tão fundamental quanto aquela que estamos aqui a discutir e que tem a ver com os princípios fundamentais da organização económica, inscritos no artigo 80.º.
E quando digo que esperava que o Sr. Deputado António Reis fosse um pouco mais longe, quero com isto dizer que esperava que o Sr. Deputado António Reis não se ficasse no esgotar de "artilharia" contra-argumentativa em relação à proposta que fizemos da alínea que contemplava a subsidiariedade da acção do Estado como um dos princípios fundamentais da organização económica da Constituição. Justamente porque, como o Sr. Deputado António Reis bem sabe, o Partido Social Democrata fez uma evolução da primeira para a segunda leitura, no sentido de entender que, neste artigo, também deve ficar contemplada, como princípio estruturante da organização económica, a organização económica tendo por base a economia social de mercado.
Trata-se de um princípio que julgamos pertinente que fique consagrado no artigo 80.º e que está de acordo com a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia. Julgo que, hoje, não há dúvidas de que a organização económica do País que somos assenta no mercado e, portanto, entendemos que o Partido Socialista, através da intervenção do Sr. Deputado António Reis, poderia ter ido mais longe para responder a esta questão concreta que o Partido Social Democrata já pôs, aliás, em reuniões anteriores.
Os senhores estão, ou não, disponíveis para consagrar na Constituição, como princípio fundamental da organização económica, a economia social de mercado ou a economia de mercado, como quiserem, na formulação que se vier aqui a discutir, abertamente?
Porque, Sr. Deputado António Reis, eu não entendo que o Partido Socialista possa rejeitar uma proposta destas do Partido Social Democrata no sentido de ser consagrada, como princípio fundamental da organização económica, a economia social de mercado ou a economia de mercado, como entenderem, na formulação que vier aqui a ser acertada.
É esta questão concreta que eu queria pôr ao Partido Socialista aqui, na Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, finalmente, compreendi, depois da intervenção do Sr. Deputado Carlos Encarnação, porque razão o PSD anda a apregoar há tanto tempo que o Governo do PS não governa: é porque entende que o Governo do PS obedece ao princípio da subsidiariedade da acção do Estado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Escusava de ser tanto!

O Sr. António Reis (PS): - É que, de facto, obedecendo ao princípio da subsidiariedade da acção do Estado, o Governo, efectivamente, não governa! O princípio da subsidiariedade da acção do Estado é um princípio que se aproxima perigosamente do mais puro liberalismo, ou seja, da ausência do Estado, consequentemente, da ausência do governo, e, por outro lado, é um princípio que também se pode aproximar do mais puro e refinado anarquismo.
Mas, mais uma vez, isto é a prova de que o Sr. Deputado Carlos Encarnação confunde a questão da subsidiariedade da acção do Estado com a questão da propriedade dos meios de produção.
De facto, o Governo PS é um governo que se tem afirmado pela velocidade, celeridade e transparência das privatizações a que tem procedido, tão criticadas pelo PCP. Mas para nós, a subsidiariedade da acção do Estado não é privatizar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é?! Olhe que não parece!