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que o sector público da economia se está a restringir ao mínimo dos mínimos - veja-se, aliás, a proposta de lei sobre sectores que o PS apresentou agora à Assembleia - , então, por maioria de razão, este princípio devia ficar exactamente nos termos em que está, não devendo ser enfraquecido, fragilizado, esvaziado!

O Sr. António Reis (PS): * Não se esvazia nada!
O Sr. Deputado Lino de Carvalho labora num equívoco: é que a nossa proposta para a alínea f) não esvazia nada, não elimina a intervenção democrática dos trabalhadores;…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Não?!

O Sr. António Reis (PS): * … antes, faz acompanhar essa intervenção democrática dos trabalhadores com a intervenção democrática de outras organizações! É isso que está aqui em causa. E quando nós fazemos esta proposta…

Apartes inaudíveis na gravação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * O Sr. Deputado José Magalhães está muito enfadado, mas tem de ouvir!

O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado Lino de Carvalho não pode também enfadar-se, mas deve criar condições para que o Sr. Deputado António Reis possa responder à questão!

O Sr. António Reis (PS): * Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, remato a questão desta maneira muito simples: a substituição desta alínea f) por uma redacção como a que propomos, alargando a possibilidade de intervenção democrática a outras organizações, e alterações anteriores, como a da revisão de 1989, que terminou o fim das nacionalizações obrigatórias irreversíveis, são a melhor prova da maturidade do regime democrático…

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. António Reis (PS): * … e da dispensabilidade das "válvulas de segurança" que em determinada ocasião histórica tivemos de introduzir para consolidar o regime democrático.

O Sr. Presidente: * Tem agora a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva, que será o último orador neste bloco.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, por aquilo a que temos vindo a assistir, quer na sessão anterior, quando iniciámos a discussão em torno deste artigo 80.º em segunda leitura, quer hoje, parece-me que a discussão talvez tenha sido um pouco colocada ao contrário. Isto é, penso que estivemos mais tempo a discutir as divergências das várias propostas em torno da alteração deste artigo 80.º e menos a discutir aquilo que une as várias propostas de vários partidos em torno do mesmo artigo, e que passarei a sintetizar.
Penso que há claramente uma maioria, mais larga do que a de dois terços, para eliminar três alíneas do actual artigo 80.º. Creio que tal resulta claramente das propostas do Partido Socialista e do Partido Social Democrata - o PS propõe três eliminações e o PSD propunha quatro eliminações de alíneas, com substituições… Enfim, essa será a segunda questão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós aditamos uma alínea!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Exactamente.
Mas creio que, para já, este é um elemento que poderia ser transformado numa mais-valia constitucional, se pensássemos não nas divergências, mas, desde logo, nas coincidências que permitam uma maioria de dois terços em torno deste artigo 80.º.
Colocada já essa coincidência que permite uma maioria de dois terços, poderíamos também avançar para alguma sintonia relativamente a algumas das propostas de aditamento que os dois partidos também aqui prevêem. De facto, depois de toda esta discussão, penso que não haverá grandes dúvidas de que ambos prevêem, por exemplo, a afirmação do princípio de uma economia social de mercado, afirmação essa que, penso, seria inegável, tanto por parte do Partido Social Democrata, como do Partido Socialista.
Da mesma forma, também me parece que a transformação, se assim se quiser chamar - e devo dizer que já fiz aqui algumas críticas a esta proposta relativa à alínea c) do Partido Socialista, que, de qualquer forma, sempre será melhor do que a actual alínea c) da Constituição - , deste artigo 80.º talvez também pudesse ser objecto de alguma sintonia.
No entanto, considero que deveríamos reflectir ainda num terceiro aspecto que permitisse encontrar ainda maior sintonia para a existência de uma maioria de dois terços para as transformações deste artigo 80.º. Refiro-me à reflexão sobre um artigo que é substancialmente diferente deste artigo 80.º, que é o artigo 9.º, sobre as tarefas fundamentais do Estado, vendo como, neste caso, a evolução da versão inicial para a versão actual da Constituição foi muito maior (fiquemos com esse adjectivo apenas) do que a deste artigo 80.º.
Se pensarmos um pouco nisso e compararmos aquilo que pode ser retirado do artigo 9.º para este artigo 80.º em termos de princípios de organização económica e de tarefas fundamentais económicas do Estado, talvez tal permitisse um esforço suplementar para que este artigo 80.º pudesse ainda ser revisto com uma maioria larga de dois terços - penso que as alíneas d) e f) e, mesmo, a própria alínea c) ainda poderiam permitir-nos encontrar aqui uma sintonia.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, estamos agora colocados perante a necessidade de precisar o andamento metodológicos dos nossos trabalhos.
Vamos passar a apreciar, para deliberar, as várias propostas pendentes, quer as originárias, quer as que entretanto foram apresentadas ou que, eventualmente, venham a ser apresentadas, para as diversas alíneas. Essa deliberação