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aos Srs. Deputados que a solicitarem, com limitação temporal.
Isto significa que apreciaremos, desde logo, a proposta constante do projecto originário do CDS-PP. Esta proposta tem como efeito útil reduzir todo o corpo do artigo 80.º apenas a uma fórmula enxuta que, basicamente, repesca uma das alíneas - a actual alínea b) - para definir o conteúdo essencial deste artigo 80.º. Tal implicaria, nesta votação, excluir, por eliminação, todas as demais alíneas do artigo, se a proposta do CDS-PP viesse a fazer vencimento. Este é o alcance da votação que faremos sobre esta matéria.
Srs. Deputados, dado não haver pedidos de palavra, vamos votar a proposta de alteração do artigo 80.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

A organização económica e social assenta no seguinte princípio: coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social da propriedade.

O Sr. Presidente: - Relativamente à actual alínea a) do artigo 80.º, não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Relativamente à alínea b), temos a considerar uma proposta originária do projecto do PSD sobre uma alínea que veio classificada como b), mas que, na verdade, seria uma alínea nova, no caso de fazer vencimento, do seguinte teor: "Subsidiariedade da acção do Estado".
Srs. Deputados, está em votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o conteúdo da proposta do PSD que acabámos de votar relativa à inclusão do princípio da subsidiariedade da acção do Estado foi largamente explicitado pelos meus colegas de bancada. Em qualquer circunstância, devo dizer, com toda a lealdade, que percebi as objecções colocadas pelo Partido Socialista.
Embora, obviamente - e penso que o Partido Socialista também o concederá - , o objectivo do PSD ao propor a inclusão desse princípio na Constituição não comportasse os riscos de interpretação que o PS viu, é evidente que também reconheço, com toda a lealdade, que essa interpretação, embora me pareça um pouco ínvia, é possível e, nesse sentido, compreendo a posição do PS. Além de que o argumento de que a Constituição se deve ficar por grandes princípios e não deve inviabilizar qualquer forma democrática de governo que seja escolhido em cada momento cala fundo, para o PSD.
Nesse sentido, devo dizer que o PSD acabou de votar favoravelmente e de ser vencido neste princípio, mas sem quaisquer problemas, porque, de facto, reconheço alguma razão na dificuldade do PS em aceitar esta proposta. O PSD não teria dificuldade em aceitar, mas o PS argumentou com algum substrato.
No entanto, o que me parece fundamental, e é neste ponto que vamos entrar nas votações seguintes, é que, pela mesma ordem de razões pela qual o PS levantou problemas ao princípio da subsidiariedade da intervenção do Estado na organização económica, o PS há-de reconhecer que, no artigo dos princípios fundamentais da organização económica, tal como acabou por ficar na Constituição (pelo menos, não há propostas nessa matéria), cuja alínea b) se refere à coexistência de três sectores - o público, o privado e o cooperativo e social de propriedade - , não faz qualquer sentido que haja uma alínea que tem a ver com a propriedade pública e outra com a propriedade social e cooperativa (inclusive, com um enfoque mais forte na protecção à propriedade social e cooperativa) e não haja nenhuma alínea, no plano dos princípios, que tenha a ver com a iniciativa privada.
Isto não consta deste artigo, o que não acontece por acaso, pelo que o PSD propôs (não formalmente, mas na discussão que se realizou na anterior reunião e hoje ainda) a ideia de se consagrar um princípio, que poderia ser o da economia de mercado.
Se há dificuldades, da parte do PS, em aceitar o princípio da economia de mercado, o que me surpreende, pelo menos, o princípio geral (que, de resto, até consta da letra do acordo político entre os dois partidos) da liberdade de iniciativa e de organização empresarial, e leia-se, "em sede de organização económica", é um princípio… Estamos no plano dos princípios e penso que tal não choca com o argumento de que qualquer via democrática de governo ficaria programaticamente impedida de desenvolver um seu programa e um seu compromisso pelo facto de constar da Constituição a coexistência de três sectores (público, privado e cooperativo e social), e que depois, no desenvolvimento disso, os princípios fundamentais da organização económica sejam a propriedade pública de meios de produção quando o interesse colectivo a isso o aconselhe - e já temos propostas nesse sentido, de resto, do Partido Socialista - , que haja um passo em frente quanto à propriedade social e cooperativa e que haja a protecção da mesma, e não só o reconhecimento da sua existência nesta ou naquela situação.
Mas é evidente, sob pena de uma desadequação total à realidade e à lógica, e releio aqui a parte do acordo, "do quadro de uma sociedade aberta que promova o desenvolvimento económico com a liberdade de iniciativa e o dinamismo dos cidadãos", que, em sede de princípios fundamentais de organização económica, deve haver uma referência ao princípio da liberdade de iniciativa e de organização empresarial. Se não querem, se têm problemas e algumas dúvidas em avançar para o conceito de economia de mercado, embora, hoje em dia, ele esteja claramente adquirido e absorvido na realidade económica e social portuguesa e, pelo menos desde 1986, inclusive inscrito na nossa ordem jurídica, é evidente, para o PSD, que o princípio da liberdade de iniciativa e de organização empresarial