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pela entidade pública, o Estado, nessa definição da estratégia de desenvolvimento económico e social.
Portanto, "Definição democrática de objectivos de desenvolvimento económico e social", subsumindo a proposta para a alínea d), do PS, isto é, "Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social", e aqui, sim, englobando a lógica da concertação, ou seja, aqui sim, fundindo a ideia da participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas.
Isto porquê? Porque a simples transposição, como o Partido Socialista fez na proposta que apresentou na última reunião, da actual alínea i) do artigo 81.º para a alínea g) do artigo 80.º, do nosso ponto de vista, perde o sentido, porque, enquanto a alínea i)…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atenção ao tempo!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Mas o Sr. Deputado tem que ter em conta que a transferência dessa alínea do artigo 81.º para a alínea f) do artigo 80.º foi acordada pelo PSD e também com o acordo (não tão explícito, verdade se diga!) do PCP. Recorda-se disso ou quer que leia o que se passou na primeira leitura?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, pode ir buscar as actas, mas o que estou a lembrar é que essa transposição, pela parte do PSD, faz todo o sentido no conceito de concertação social que tem que ver com o desenvolvimento.
De resto, recordo o seguinte, e termino com isto: no contexto do artigo 81.º, a alínea i) faz todo o sentido porque nesse artigo lê-se "Incumbe prioritariamente ao Estado (…)" e, como estamos a falar das incumbências do Estado na economia, é evidente que todas as medidas económicas e sociais do Estado devem ser feitas com a participação dos trabalhadores. Isso está fora de causa!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - O PSD mudou de opinião!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não mudou de opinião! Por amor de Deus!
Sr. Deputado Osvaldo Castro, o que é que quer dizer a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais? É porque aqui não são só as do Estado, as públicas, são todas as medidas económicas e sociais, quer tomadas pelo sector público, quer pelo sector cooperativo e social, quer pelo sector privado.
Portanto, faz sentido a transposição deste conceito para enriquecer o artigo 80.º, nos princípios fundamentais, numa lógica de concertação social participada, aliada à estratégia de desenvolvimento.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Só numa lógica de participação, não de concertação…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permitam-me que faça um comentário: já vi debates com maior alcance!
Vamos passar à votação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, eu queria intervir quando estivesse em discussão a proposta do PS para a alínea d).

O Sr. Presidente: - Mas é o que está agora em causa, Sr. Deputado, e já está há bastante tempo!
Em todo o caso, faça favor de usar da palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostava de perceber o alcance prático da substituição da expressão "planificação" por "planeamento", porque penso que essa substituição não tem qualquer sentido. Trata-se apenas do recurso ao Dicionário Torrinha ou tem a ver com qualquer outra coisa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não tem tanto a ver com o Dicionário Torrinha mas o conteúdo que resulta do texto constitucional actual.
Como se lembram, essa alteração, a metamorfose, foi operada na segunda revisão constitucional em termos que dispensam síntese, neste momento. Ficou, contudo, no artigo 80.º, tendo em conta, designadamente, o princípio dos limites materiais de revisão e, portanto, a proibição de dupla revisão simultânea, a menção à expressão "planificação". Todavia, foram alteradas as normas que materialmente definiam o sistema de planeamento. Por isso, os outros artigos - o Sr. Deputado António Filipe, certamente, terá isso em atenção! - utilizam a expressão "planeamento".
Portanto, esta disposição sobreviveu aqui, não por acaso, mas sobreviveu. Só que refundida, reinterpretada obrigatoriamente, tendo em conta as obras que foram feitas em sede de reconfiguração do planeamento democrático da economia.
Trata-se apenas de, agora que isso não viola nenhum limite material de revisão, nem afecta em nada o conteúdo do sistema, substituir, no léxico, essa expressão que nele perdurou mas manifestamente em arcaísmo.
Nesta revisão constitucional, nenhum partido propôs o regresso ao sistema anterior à revisão de 1989 em matéria da então chamada "planificação". Ninguém! Portanto, não se deve emprestar a isto mais do que o valor do nosso Torrinha constitucional. É por isso que propomos esta norma que tem este significado, e só este. Não há aqui qualquer "alavanca de Arquimedes" de coisa nenhuma do ponto de vista que o Sr. Deputado parecia denotar.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para intervir, Sr. Deputado?