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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na minha qualidade de Deputado, vou também fazer uma declaração de voto para sublinhar que a posição de voto que acabámos de tomar relativamente a esta proposta do PSD tem a ver com a constatação de que esta alínea, por melhor intenção que tivesse na sua base, é redundante relativamente à estrutura do artigo 80.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Sr. Presidente: - Quando no artigo 80.º se sublinha, e não deixou de se sublinhar, que há um princípio de coexistência de sectores, designadamente o privado, está obviamente a incorporar-se nesse conteúdo a liberdade de iniciativa e de organização empresarial, como não poderia deixar de ser.
Como saldo, desde logo, isso significaria, Srs. Deputados, que havia uma espécie de desconfiança ínsita hoje explicitada na própria Constituição sobre o alcance do sector privado constitucionalmente…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E tem dúvidas?! Eu não tenho dúvidas nenhumas de que há uma desconfiança manifesta!

O Sr. Presidente: - Não tenho dúvidas e, por isso, não poderia deixar de tentar reforçar aquilo que, numa declaração sintética, a Constituição, em matéria de princípios de organização económica, já faz extremamente bem.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - De forma enxuta, como dizem os brasileiros!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aquilo que trará novidades ao artigo 80.º, em matéria de princípios ordenadores, é que o Estado crie um incentivo à actividade das pequenas e médias empresas. Aí, sim, temos, ao nível dos princípios da organização económica e social, uma particular responsabilidade do Estado, não através de uma declaração redundante relativamente ao conteúdo e ao mau senso do sector privado, mas, sim, a uma tomada de posição de particular responsabilidade do Estado quanto à promoção da actividade das pequenas e médias empresas e tudo aquilo que elas representam no tecido económico e social português.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos, também para uma declaração de voto.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, poderia fazer esta declaração no fim da votação de todas as alíneas, mas faço-a agora para sossegar alguns espantos que, porventura, as votações do PP tenham provocado.
Nós entendíamos que o artigo 80.º deveria ter a formulação constante do nosso projecto e que foi rejeitada por esta Comissão. Sendo assim, a nossa posição de voto em relação a algumas das propostas tem sido a abstenção, porque, se julgamos que, de alguma forma - reconhecemos isso, e por isso nos abstemos - , elas têm significado uma evolução positiva em relação ao texto anterior, também consideramos que não vão ao encontro do que consta do nosso projecto de revisão e, numa matéria estruturante como esta e desta importância, entendemos que não podemos assumir a posição de "o mal, o menos".
Em relação a esta alínea em concreto, os Deputados do PSD que se espantaram com a votação do PP terão ocasião de, no próximo artigo, votar a favor da nossa proposta de economia de mercado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de uma nova alínea, classificada como alínea e) do artigo 80.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP, não tendo obtido a maioria de dois terços necessária.

É a seguinte:

e) Incentivo à actividade das pequenas e médias empresas;

O Sr. Presidente: - Como se verifica pela votação, não houve maioria de dois terços, mas a proposta que acabámos de aprovar subirá ao Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, serei muito breve, dado o adiantado da hora.
O PSD absteve-se na votação desta proposta, porque é evidente, e tivemos oportunidade de o dizer previamente ao Partido Socialista, que a inclusão do incentivo à actividade das pequenas e médias empresas no artigo 80.º sem a prévia inclusão, no mesmo artigo, do princípio da liberdade de iniciativa e da organização empresarial traduz uma lógica terceiro-mundista da organização económica do Estado que, obviamente, o PSD não perfilha.

O Sr. José Magalhães (PS): - Terceiro-mundista?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O PSD concordará, e votá-la-á favoravelmente em Plenário, com a inclusão de uma alínea referente ao incentivo à actividade das pequenas e médias empresas, se o artigo 80.º for equilibrado com o princípio estruturante de liberdade de iniciativa e de organização empresarial - aí, apenas a liberdade - e, relativamente às pequenas e médias empresas, o incentivo. Isso, sim, do ponto de vista do PSD, fará todo o sentido e terá o nosso acolhimento.
Fica, desde já, registado em acta, pelo que o Partido Socialista tem conhecimento prévio disso, que haverá acolhimento da parte do PSD para a constitucionalização do princípio do incentivo às pequenas e médias empresas, desde que fique claro, como princípio estruturante da organização económica e social, que há um princípio prévio, que é o da liberdade de iniciativa e de organização empresarial, e que, na utilização desse princípio de liberdade, as pequenas e médias empresas que livremente se constituam devem merecer um "degrau" acima, que é o incentivo na sua organização e não apenas a liberdade de constituição.