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Hoje em dia, no conceito de propriedade colectiva, estão os bens de produção que não são propriedade pública, como, por exemplo, a propriedade comunitária. A propriedade comunitária não é uma propriedade pública, é uma propriedade colectiva. Há, aliás, várias decisões do Tribunal Constitucional relativas a esta matéria.
A questão que coloco é a de saber se os Deputados do Partido Socialista entendem que, na alteração que propõem, isto é, ao substituírem a expressão: "Apropriação colectiva de meios de produção" por "Propriedade pública de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo", mantêm o princípio dos meios de produção comunitários, que, como sabem, são propriedade colectiva.
Dito de outra forma: a actual formulação constitucional abarca, sem qualquer dúvida, os meios de produção comunitários. A minha interrogação vai no sentido de saber se esta alteração não irá introduzir alguma confusão constitucional neste terreno.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Lino de Carvalho. Devo dizer que estamos a trabalhar nos moldes que nos propusemos.
Sr. Deputado José Magalhães, dou-lhe a palavra para responder por 3 minutos e, se achar oportuno, para informar a Mesa da actualização, se a houver, da alínea c).

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há manifestamente um equívoco da parte do Sr. Deputado Lino de Carvalho nesta matéria, que felizmente é fácil de dissolver.
Que eu tenha conhecimento, ninguém sustenta que os meios de produção comunitários - que estão definidos no artigo 82.º, n.º 4, alínea b) como sendo aqueles que são possuídos e geridos por comunidades locais - tenham qualquer cumulação com aqueles previstos na alínea c) do artigo 80.º da Constituição. Há uma cumulação, sim, directa e clara com a alínea que, no artigo 80.º, diz respeito ao sector social da propriedade dos meios de produção (na nossa redacção seria a alínea e)), que é o sector a que sempre pertenceram estes bens e a que devem, de resto, pertencer.
Quanto ao conceito de apropriação colectiva, a doutrina considera unanimemente que ela equivale a propriedade pública de meios.
Já agora, Sr. Presidente, é possível esclarecer que, quando se fala - como se faz hoje no artigo 80.º da Constituição com alguma sobreabundância - em meios de produção e solos, isso faz-se com redundância parcial. Portanto, se se puder exprimir com mais correcção jurídica, é melhor aludir como se propôs na primeira leitura desta Comissão, isto é, "Propriedade pública dos recursos naturais e de outros meios de produção, de acordo com o interesse colectivo (…)", o que dará possibilidade de fazer por parte dos governos e das maiorias parlamentares, hoje umas amanhã outras e depois outras, uma interpretação do interesse colectivo correspondente às suas convicções e programas político-ideológicos. Ou seja, uma maioria parlamentar em que habitualmente existe a preponderância de uma concepção que dê mais relevância à dimensão pública e ao tamanho da propriedade pública evidentemente que tenderá a exercer uma aplicação desta norma distinta daquela que uma maioria neo-liberal exerceria.
Portanto, trata-se de uma alteração puramente lexical e, de caminho, uma simplificação que diz que não há perda de conteúdo quando aludimos a "outros meios de produção". Porque qualquer que seja a concepção que se tenha e qualquer que seja a escola económica a que se obedece, os solos são meios de produção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos perante a situação seguinte: o Partido Socialista fez uma correcção material à sua proposta para a alínea c), de forma a que a redacção passará a ser a seguinte: "Propriedade pública dos recursos naturais e de outros meios de produção, de acordo com o interesse colectivo".
A correcção material desta proposta está feita, pelo que é dispensada a apresentação de um novo texto.
Neste sentido, Srs. Deputados, feito o esclarecimento e retirada a proposta de eliminação constante do projecto do PSD, pergunto ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro se mantém a sua proposta de alteração à alínea c).

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Mantenho, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, vamos votar em primeiro lugar a proposta de alteração da alínea c) do artigo 80.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do Deputado do PS Cláudio Monteiro e do Deputado do PSD Moreira da Silva.

É a seguinte:

c) Propriedade pública dos recursos naturais e de outros meios de produção, de acordo com o interesse colectivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da alínea c) do artigo 80.º, apresentada pelo Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e do Deputado do PSD Moreira da Silva e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Aproveitamento dos meios de produção, dos solos e dos recursos naturais de acordo com a sua função social.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, a razão pela qual me abstive em relação à proposta apresentada pelo PS não foi, obviamente, por entender que a redacção proposta no projecto que subscrevo é melhor