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A questão é esta, Sr. Presidente: foi afirmado que certas alterações de modo algum fragilizam os princípios que estão vertidos na Constituição. Ora, se formos buscar exemplos anteriores de outros debates, podemos recordar que, por exemplo, na última revisão constitucional, houve um amplo debate em torno do princípio da eliminação dos latifúndios e da reforma agrária, tendo sido também afirmado, nessa altura, que nada disso era verdade, que o princípio fundamental estava lá e que não era posta em causa essa questão central.
Contudo, a verdade é que, com base nessa alteração constitucional, posteriormente, o governo de então fez sair legislação, que o Tribunal Constitucional não considerou inconstitucional valendo-se dessa alteração constitucional feita, alteração essa que, na altura, também se afirmava não ter qualquer efeito de fundo em relação ao princípio da eliminação dos latifúndios e da entrega da terra a quem a trabalha.
Consequentemente, cito este exemplo apenas para concretizar que nós não somos ingénuos, Sr. Presidente, e que as alterações, mesmo semânticas, têm sentidos na definição da estrutura, da organização e da matriz fundamental da Constituição. Portanto, não vale a pena vir com lições, porque nós temos outros exemplos de sinal contrário!
Agora, Sr. Presidente, estando plasmado no artigo 80.º, relativo aos princípios fundamentais, um conjunto de orientações estratégicas para a organização económica do Estado - sendo que uma delas toca no que temos estado a discutir, que é a intervenção democrática dos trabalhadores, em que se pretendeu sempre dar relevância a essa componente da organização económica do Estado ao nível da elaboração da legislação, ao nível da participação da gestão da economia pública ou das empresas - , pressupondo e sabendo-se que outras componentes do sector económico já estavam vertidas em artigos anteriores e tendo em conta que os instrumentais para a concretização e execução dessas políticas estão, como há pouco referi, nos artigos seguintes (artigo 81.º e por aí adiante), não compreendo (e o Partido Socialista não me explicou, e era essa pergunta que há pouco queria dirigir ao Deputado António Reis) porque razão é que o Partido Socialista vê necessidade de alterar a actual alínea f) do artigo 80.º e, portanto, atrasar como princípios fundamentais aquilo que está no artigo 81.º. Não percebo de que modo isto vai reforçar os equilíbrios e as matrizes da Constituição.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado queria formular a pergunta ao Sr. Deputado António Reis. Efectivamente, quem pode agora responder é o Sr. Deputado José Magalhães. Pergunto se os Srs. Deputados vêem algum inconveniente em que o Sr. Deputado António Reis se sub-rogue regimentalmente ao Sr. Deputado José Magalhães.

Pausa.

Uma vez que não há oposição, vou dar a palavra ao Sr. Deputado António Reis.
Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 2 minutos.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, estou dividido entre a vontade de justificar ao longo de 10 minutos, no mínimo, a posição do Partido Socialista e o desejo de contribuir para a celeridade dos trabalhos, sub-rogando-me ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se em 2 minutos conseguir provar o que vale, continua com a palavra!

O Sr. António Reis (PS): * Como sou defensor da máxima de Winston Churchill segundo a qual aquilo que não me conseguem explicar em 30 minutos não é em 5 minutos que o fazem, vou tentar - e espero que essa máxima seja seguida por todos os Srs. Deputados presentes, particularmente os Srs. Deputados Marques Guedes, José Magalhães e Lino de Carvalho, ou seja, os coordenadores!

Risos.

Sr. Deputado Lino de Carvalho, a questão é esta: a referência nos princípios fundamentais à intervenção democrática dos trabalhadores tem de ser entendida à luz de um determinado contexto histórico em que a Constituição foi elaborada, no qual foi necessário introduzir no texto constitucional todo um conjunto de "válvulas de segurança", tendo em conta uma situação que o Sr. Deputado, tal como eu, viveu e em que não sabíamos qual era a solidez do regime democrático que estávamos a construir. Consequentemente, foi necessário introduzir o princípio das nacionalizações e vários princípios em sede de direitos das comissões de trabalhadores ou como este, o da intervenção democrática dos trabalhadores, que, efectivamente, procuravam reforçar aquelas componentes do regime…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, peço desculpa por interromper, mas é que este é um artigo fundamental,…

O Sr. António Reis (PS): * Exacto!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * … estratégico e preciso só de 1 minuto para fazer algumas observações.
Sr. Deputado António Reis, sem questionar as políticas concretas dos vários governos, nomeadamente o presente, do PS, diria que, na actual situação de diminuição - já nem emprego a palavra "fragilização"! - da intervenção dos poderes públicos do Estado na direcção da economia, com a política de privatizações, com a diminuição do peso do Estado no sector público da economia, por maioria de razão, mais se coloca a necessidade de este princípio estar como está, integralmente, dando aos trabalhadores instrumentos constitucionais que possam contrapor à diminuição da intervenção do Estado na economia.
Porquanto, Sr. Deputado António Reis, se estamos em sede de uma economia que tem, como referiu, um forte peso do sector público nacionalizado, então, a intervenção, os direitos, a voz activa dos trabalhadores nos processos económicos estava de algum modo compensada pelo Estado e pelo sector público da economia; no momento em