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O Sr. António Reis (PS): - A privatização é sempre compatível com uma acção compensadora do Estado noutros domínios, nomeadamente através da regulação e da distribuição, como é evidente.
O que pretendo é que não sejam introduzidos nos princípios fundamentais princípios que ou impeçam as privatizações ou impeçam, inclusivamente, algumas saudáveis nacionalizações quando elas se justificarem. É preciso que a organização económico-social, nos seus princípios fundamentais, possibilite a existência de governos em cujos programas possam figurar tanto as privatizações como, eventualmente, algumas nacionalizações. Que isto fique, desde já, bem claro! De resto, é por isso que nos princípios fundamentais figuram os sectores de propriedade - privado, público e social -, sem que sejam fixados os limites concretos de cada um desses sectores.
Em segundo lugar, quando o Sr. Deputado Carlos Encarnação pretende salvaguardar a bondade da introdução do princípio da subsidiariedade da acção do Estado no artigo 80.º, através da sua adesão às virtudes constantes do artigo 81.º, quero lembrar ao Sr. Deputado que está aqui a atingir (inadvertidamente, com certeza) o cúmulo do sectarismo ideológico, que é pretender que este conjunto de incumbências prioritárias do Estado previstas no artigo 81.º só poderem ser asseguradas através do respeito pelo princípio da subsidiariedade do Estado.
Compreendo que, do ponto de vista conceptual, teórico e programático do PSD, assim seja, isto é, que só consiga atingir e realizar estes objectivos à luz do princípio da subsidiariedade do Estado. Mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação será suficientemente tolerante, com certeza, para permitir que estes princípios, também em sede teórica, possam ser assegurados através da adesão a outros princípios fundamentais ou a outros princípios que não devemos incluir no texto constitucional, que não o da subsidiariedade da acção do Estado. Eu posso defender que estes princípios serão melhor assegurados em obediência ao princípio da predominância ou da relevância da acção do Estado - é uma concepção do Estado interventor, do Estado regulador, do Estado distribuidor. O Sr. Deputado Carlos Encarnação, por outro lado, defenderá que esses princípios só podem ser assegurados através de uma concepção do Estado mínimo ou do Estado subsidiário. Em teoria, qualquer das duas teses é defensável. Não podemos é obrigar a que, no texto constitucional, apenas uma delas tenha validade.
A concluir, Sr. Presidente, creio que foi salutar a intervenção feita há pouco pelo Sr. Deputado Lino Carvalho, porque veio demonstrar como, afinal de contas, as posições que o PS defende em relação ao artigo 80.º são efectivamente as mais equilibradas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tive ocasião de apresentar, ontem, esta proposta do Partido Socialista, pelo que não vou repetir aquilo que consta da acta. Gostaria tão-só de tirar algumas ilações em relação ao modo como o debate decorreu até agora.
Em primeiro lugar, nós definimo-nos pela negativa, como o Sr. Deputado António Reis referiu, em termos que dispensam o reforço. Ou seja, não aceitamos a inversão do sinal da Constituição neste ponto e, portanto, são, no mínimo, infundamentadas as observações que tendem a interpretar a nossa posição como a traduzida em cumprir um acordo de inversão do sinal da constituição económica, o que, pura e simplesmente, não tem a mínima das mínimas bases, como se verá, de resto, quando votarmos contra as propostas do PP, quando votarmos contra a proposta originária do PSD e, como ainda agora foi sublinhado, quando votarmos contra propostas que, pela mão do PSD, transpõem uma carga ideológica oposta a alguns aspectos da actual. São particularmente injustas as observações que procuram imputar à proposta do PS aquilo que não só não está nela como, pelo contrário, deveria ser valorizado nela.
Primeiro, de forma significativa e muito correctamente, de resto, o Sr. Deputado Lino Carvalho, teve ocasião de lembrar que este artigo não existe no meio de um "deserto", está articulado numa "galáxia" constitucional, a qual tem não só o artigo 2.º, que citou, mas outros muito relevantes e, mais ainda, tem outras disposições que, muito precisamente, dão corpo e densificam aquilo que é enunciado como princípio genérico no artigo 80.º. E é inteiramente impossível fazer a demonstração de efeitos de esvaziamento na redacção proposta. E nada será pior do que aplicar mal uma directriz que diga: "Não vás para trás, vai em frente!", que leva normalmente os "exércitos à batalha". Isto porque nem sempre "ir para a frente" é correcto. Pode ser necessário ir para trás em determinadas circunstâncias, para não "cair na fossa". Quem esquece esta lição, normalmente, estampa-se na fossa!… E normalmente caem-lhe muros em cima da cabeça, embora isso não importe a certas pessoas!…

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Já tem havido alguns que se têm estampado na fossa!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas esta é uma questão que agora não me preocupa.
Neste caso concreto, é impossível fazer essa demonstração. Isto porque, ao contrário do que diziam algumas pessoas que "carpiram lágrimas" (de resto, julgo que sentidas) sobre os direitos das comissões de trabalhadores, por exemplo, as quais materializam a intervenção democrática dos trabalhadores, nada aconteceu nessa matéria, a não ser precisamente o contrário, ou seja, o revigoramento dos direitos das comissões de trabalhadores - essa norma foi aprovada. Aliás, devo dizer que nós não lemos a Constituição por metade e quem esteve presente quando da discussão do artigo 54.º sabe até que ponto é que esse revigoramento se operou. Ou seja, não só não houve mutilação, como se dizia, mas deu-se um reforço em relação aos direitos das associações sindicais, que, ao contrário do que foi dito, não são o elo mais frágil do processo produtivo, como qualquer pessoa normalmente sabe. Por favor, essa ideia é pré-marxista!

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Claro!…