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então, entenderia certamente que as três alíneas, e eram essas a que o senhor se destinava na sua intervenção, não tinham alterações substanciais. Isto é, o Sr. Deputado estava, certamente, pronto a subscrevê-las, ou não? É esta a minha pergunta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quanto à proposta que o Sr. Deputado Carlos Encarnação agora referiu, peço desculpa por não ter estado nas vossas reuniões…

Risos.

… e, portanto, não conheço o texto com que o Sr. Deputado agora nos acenou. Espero, aliás, que todos os Deputados do Partido Socialista conheçam esse texto. Nós, de facto, não o conhecemos e, portanto, a eficácia desse texto…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, estamos a discutir as propostas apresentadas em relação ao artigo 80.º.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Pois, Sr. Presidente. Mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação interpelou-me…

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu é que tive a culpa!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - … quando se referiu a uma proposta concreta, do PSD, de uma nova redacção para este artigo.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Exactamente!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ao que parece, é certo que não se conhece essa proposta.

O Sr. Presidente: - Ela não existe, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Conhecê-la-ão alguns Deputados, particularmente bem informados, desta Comissão.
Portanto, Sr. Deputado Carlos Encarnação, quando a proposta for distribuída, naturalmente, teremos de a discutir…

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - … porque só perante o texto é que temos possibilidade de formar uma opinião.
Assim, em relação à questão que o Sr. Deputado Carlos Encarnação colocou, reservo a opinião do PCP para quando o PSD apresentar essa proposta.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas antevejo alguma simpatia!

Risos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não sei, Sr. Deputado! Só quero dizer que não vale a pena estarmos agora a abrir uma discussão sobre um texto que não temos à nossa frente e que, seguramente, será motivo de discussão quando, na altura oportuna, o PSD entender distribuí-lo.
Mas, como dizia, há pouco, o Sr. Presidente, depois do jantar, estamos mais entusiasmados mas, porventura, também mais distraídos. Isto porque comecei por referir três alíneas do artigo 80.º, e acrescentei "sem prejuízo das outras alíneas", e, como também é suposto, a alínea referente à apropriação colectiva dos meios de produção, que os Srs. Deputados do Partido Socialista querem alterar para "propriedade pública dos meios de produção", em minha modesta opinião, porque não sou constitucionalista, tem uma decorrência directa da alínea a), referente à subordinação do poder económico ao poder político democrático, deste artigo 80.º. É evidente que essa é uma alínea fundamental.
Mas se, em relação à proposta de alteração, do Partido Socialista, da alínea c) (e já não falo do PSD e do PP que, nalguns casos, são mais maximalistas) ou em relação à alínea d), podemos estar, mas não só, em sede de revisionismo semântico (o Partido Socialista está nesta fase!), mesmo para quem defenda que, em sede das alíneas c) e d), estaremos em fase de procurar rever algumas expressões, que parece que caem mal na actual formulação que o Partido Socialista tem dos princípios fundamentais da organização economia, já no que toca particularmente à alínea f) vai-se mais além. Isto porque, no que toca à definição dos princípios fundamentais da organização económica do Estado, a par da intervenção dos trabalhadores, coloca-se a intervenção das actividades económicas.
Ora bem, a intervenção das actividades económicas já está prevista neste artigo, designadamente, quando as actividades económicas intervêm na planificação da economia e, depois, têm concretização no artigo 81.º e, mais tarde, na criação do Conselho Económico e Social. Há aí um terreno claro onde as actividades económicas têm uma presença activa.
Portanto, a alínea f) tem um destinatário específico e o seu objectivo é o de, no quadro da democracia económica, social e cultural, dar voz activa a um dos elos mais frágeis da organização económica do Estado, que, neste caso, são os trabalhadores.
Assim, parece-nos mal que se queira fragilizar e esvaziar este princípio e, das várias propostas do Partido Socialista, esta parece-nos ser a mais inaceitável em sede deste artigo. Aliás, ela é desnecessária, porque aquilo que o Partido Socialista recupera para o artigo 80.º está no artigo 81.º, e está bem aí, porque é um instrumento de aplicação prática do princípio da organização económica e social. Por isso, não percebemos a proposta.
É por isso, Sr. Deputado, que fui recuperar um texto, não um texto do passado de alguém em concreto mas um texto que exemplifica, a par de outros de Deputados que sempre foram da bancada do Partido Socialista, seguramente, como, de revisão em revisão, a pretexto da modernização do léxico constitucional, se vão esvaindo, enfraquecendo e fragilizando princípios fundamentais, que, depois, se corporizam em políticas dos vários governos que se aproveitam dessa fragilização e desse esvaziamento para