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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, como é do vosso conhecimento esta reunião foi precedida de uma outra entre a mesa e os coordenadores dos vários grupos parlamentares, com vista à apreciação de uma proposta que tinha sido apresentada para a programação dos trabalhos da CERC até ao final do período que está cometido pelo Plenário, que, como sabemos, termina a 4 de Julho. Após apreciação dessa proposta, foi decisão do Presidente, ouvidos os grupos parlamentares, aceitá-la como proposta indicativa que deverá, segundo a posição do Presidente, ser ajustada de acordo com aquilo que for o ritmo do trabalho parlamentar. No entanto, essa proposta foi aceite no que ela se refere ao agendamento das matérias para o número de reuniões disponíveis, bem como à organização dos tempos de participação.
Sublinhe-se, no entanto, que os tempos de participação indicativos serão encarados sempre no respeito pelos direitos individuais de intervenção dos Srs. Deputados. Todavia, como o regulamento da CERC não regula os tempos de intervenção específica na Comissão, aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia, que em matéria de tempos de intervenção na especialidade apenas se reporta ao momento em que isso ocorra em Plenário, pelo que será essa a norma de referência que também utilizarei. Assim sendo, essa norma de referência diz que cada Deputado que pedir a palavra na especialidade usará dela pela primeira vez por um período de 5 minutos e pela segunda vez por um período de 3 minutos.
Foi com esta salvaguarda dos direitos individuais de participação que aceitei a proposta do PS para a organização dos temas e para a organização dos tempos. É, portanto, esta a proposta que passará, a partir da reunião da próxima terça-feira, a orientar os trabalhos da CERC.
Avisei os grupos parlamentares, como, de resto, não poderia deixar de fazer, de que, se porventura houver intenção de recorrer da decisão do Presidente, isso se faria neste momento. Deste modo, para o referido recurso da decisão será atribuído um período de 5 minutos para cada grupo parlamentar que, eventualmente, o queira fazer, momento em que passaremos à respectiva deliberação.
Pergunto, por isso, neste momento, aos representantes dos grupos parlamentares se alguém deseja apresentar recurso da decisão que acabei de anunciar.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero apresentar recurso da sua decisão de assumir poderes que não tem para decidir sobre esta matéria. É, portanto, um recurso prévio que tem a ver com o facto de V. Ex.ª ter usado poderes ou de pretender usar poderes de que não dispõe. Quando chegar a altura, discutiremos o recurso e fundamentá-lo-ei, mas, para já, esta é uma questão prévia em relação à questão que coloca.

O Sr. Presidente: - O recurso do Sr. Deputado João Amaral concretiza-se na decisão de um exercício de um poder que, eventualmente, o Presidente não teria e, portanto, qualquer deliberação sobre o exercício do poder implica uma tomada de posição sobre a eficácia ou não da decisão tomada ao abrigo desse poder. O recurso do Sr. Deputado João Amaral consuma-se, portanto, na mesma possibilidade de impugnação da decisão do Presidente.
Para apresentar recurso sobre essa decisão mais algum grupo parlamentar quer usar da palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra, mas…

O Sr. Presidente: - Só para esse efeito é que lhe darei a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Só se for sobre este caso!

Pausa.

Não sendo, passaremos adiante e vamos votar o recurso do Sr. Deputado João Amaral.
Os recursos de decisão da Mesa não têm discussão, a não ser que os grupos parlamentares pretendam algum tempo para apreciar essa matéria. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, foi esta a informação que acabei de dar em matéria de reunião da Mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para questionar a mesa, como é evidente!

O Sr. Presidente: - Ao abrigo de que figura regimental, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas que figura regimental é que eu tenho no Regimento relativamente ao funcionamento das comissões?! O Sr. Presidente é capaz de nos explicar?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, interpelo a mesa para perguntar isso!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Guedes sabe que se aplica subsidiariamente o Regimento da Assembleia da República!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Marques Guedes sabe que no final da reunião de trabalhos que acabámos de ter informei os grupos parlamentares de que, no caso de haver recurso da decisão, obviamente o recurso será assumido pelos Srs. Deputados com inteiro direito de o fazer, querendo. O Sr. Deputado João Amaral já apresentou um recurso.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E eu quero discutir a questão, Sr. Presidente!