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O Sr. João Amaral (PCP): * Para fundamentar o recurso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral vai usar da palavra pela terceira vez para sustentar o recurso que apresentou!

O Sr. João Amaral (PCP): * Sr. Presidente, não vou usar da palavra pela terceira vez para fundamentar o recurso! Utilizei a palavra a primeira vez para anunciar que o apresentava e o Sr. Presidente queria passar logo à sua votação. Para usar da palavra a segunda vez tive de interpelar a Mesa, sendo certo que o fiz apenas para mostrar como é que os trabalhos estavam a ser conduzidos. Agora, estou a usar da palavra para fundamental o recurso!
Mas devo dizer-lhe, Sr. Presidente, que a forma prepotente e arbitrária como está a conduzir os trabalhos neste momento é um péssimo caminho se quer efectivamente o resultado político que diz querer - a menos que o resultado político que queira seja exactamente o inverso daquele que anda a anunciar...!
A questão que está aqui colocada é esta: o Sr. Presidente sabe perfeitamente que não tem qualquer competência - nenhuma norma do Regimento lha atribui - para aprovar normas de natureza regimental! Não tem competência, nomeadamente, para aprovar normas que limitam os tempos de intervenção dos partidos, que organizam os trabalhos de certa forma e que condicionam a intervenção parlamentar em termos que são totalmente inaceitáveis e anti-regimentais!
O Sr. Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional não é o "dono" desta Comissão! Não é também o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que vem aqui determinar aquilo que deve ser feito! O Sr. Deputado Jorge Lacão, o Sr. Presidente da Comissão Eventual, tem de se sujeitar às decisões desta Comissão e aquilo que deve fazer, apresentada como foi uma proposta do Partido Socialista que é totalmente inaceitável e prepotente com vista à organização dos trabalhos, é pô-la à discussão do plenário desta Comissão. Era isso que eticamente devia fazer! Não teria sido necessário… É muito mau que tenha sido necessário invocar aqui a necessidade de recurso para que seja clarificada esta questão central! Era ao Sr. Presidente que incumbia, visto que foi o senhor que recebeu a proposta, pô-la à apreciação do plenário da Comissão! Era o Sr. Presidente que tinha esse dever e é isso que, com esta iniciativa, procuramos salientar e tornar público perante toda a Comissão!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado João Amaral.
Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, há aqui qualquer equívoco nesta forma como os trabalhos estão a funcionar.
É evidente que o Regimento dá indicações supletivas sobre a forma como se deve tramitar o recurso interposto para o plenário da Comissão de uma decisão do Presidente. Naturalmente, os grupos parlamentares têm o direito de se pronunciar sobre esse mesmo recurso, obviamente, depois de ouvirem a sua fundamentação. No entanto, o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes antes de ter dado a palavra ao recorrente para fundamentar o recurso, o que significa que o PSD não comentou o recurso porque não conhecia os fundamentos da sua apresentação por parte do recorrente.
Mas há aqui uma questão prévia que queria colocar ao Sr. Presidente. O Sr. Presidente distribuiu uma proposta do Partido Socialista sobre a programação dos trabalhos e acabou comunicando ao plenário da Comissão uma decisão que excede o âmbito dessa proposta. O Partido Socialista limita-se a apresentar uma programação - presumo que tendencial - de trabalhos…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, permita-me que o interrompa. O Sr. Deputado faz uma interpelação sobre o método de condução dos trabalhos, neste momento, e não sobre o fundo da questão, que já foi expressa pelo seu colega de bancada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Tem a ver com isso, Sr. Presidente.
O que queria que o Sr. Presidente explicasse, para percebermos melhor em que terreno nos estamos a mover no âmbito desta questão, é a que título tomou uma decisão que, apesar de parecer fundamentada numa aceitação da proposta do Partido Socialista, excede o que é proposto. Porquê? Podia pôr-se o problema de ter havido (eventualmente que também não houve) na Mesa uma decisão sobre a proposta e…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua de imediato.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - … parece-me que V. Ex.ª deveria transmitir do plenário a posição que a Mesa tinha tomado sobre a proposta e sujeitá-la à aprovação do plenário.
Ao invés, V. Ex.ª assumiu uma decisão individual que não corresponde sequer àquilo que é proposto pelo Partido Socialista. Excede essa proposta numa interpretação inédita, do ponto de vista regimental, ou seja, introduz limitações temporais que estão fixadas para o Plenário e que, salvo o devido respeito, não têm aplicação no funcionamento das Comissões, nem pela ideia evocada por V. Ex.ª de aplicação supletiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o que estamos a discutir, aqui e agora, tanto quanto me apercebi, é a impugnação do PCP - e só a impugnação do PCP -, quanto à questão de saber se o Sr. Presidente cometeu um abuso de poder e se a decisão que nos trouxe é ilegítima.
Do ponto de vista estritamente regimental, creio que o Sr. Presidente está aqui a exercer direitos. Os partidos tem, naturalmente, o direito de impugnar essas decisões e, na altura própria, teremos ocasião de estabelecer as posições das bancadas.
A posição da nossa bancada é inequívoca: o Sr. Presidente trouxe ao plenário da Comissão uma proposta de orientação dos trabalhos que corresponde aos resultados de uma reunião que fizemos anteriormente e em que os grupos parlamentares do PS e do CDS-PP se manifestaram a favor da aceleração dos trabalhos da CERC como única