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indicativa e que é ao Presidente da Comissão, nos termos do Regulamento, que compete fixar, dia após dia, a ordem de trabalhos.
Quanto aos tempos que aqui foram preconizados, julgo que a votação os não abrangeu ou, pelo menos, foi esse o sentido que resultou da discussão aqui feita.
Foi por esta razão que nos abstivemos e, se não fosse assim, teríamos votado frontalmente contra, porque as normas internas têm de ser observadas, sob pena de deixarmos perverter a democracia. A forma é a irmã gémea da liberdade.

O Sr. Presidente: Muito obrigado, Sr. Deputado Barbosa de Melo. Alguém mais pede a palavra para declaração de voto?

Pausa.

Não sendo o caso, faço duas observações: a primeira, para dizer que na próxima segunda-feira, às 11 horas e 30 minutos, está marcada uma audiência com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público; a segunda, para dizer que na próxima terça-feira, dia 27 de Maio, a nossa reunião terá início às 10 horas, com uma ordem de trabalhos que, na sequência da deliberação que acabou de ser tomada e em função da integração da matéria que não está apreciada, visará apreciar desde a parte que falta analisar do artigo 81.º até ao artigo 103.º
Srs. Deputados, está encerrada a nossa reunião.

Eram 13 horas e 40 minutos.

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