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com aquele ou aqueles partidos que concorressem para uma maioria qualificada indispensável a um acto da revisão constitucional, intentar um aprofundamento das soluções de consenso possíveis, em vista de um acordo que aprofundasse essas mesmas soluções.
Tal ocorreu. E, uma vez celebrado esse acordo, na segunda leitura trata-se de passar a um momento deliberativo. O momento deliberativo tem uma dupla característica: desde logo, a de se poder deliberar sobre matérias originariamente apresentadas que não tiveram propostas de alteração supervenientes - e para essas, em boa verdade, o debate está esgotado, porque foi concluído e não houve propostas novas; em segundo lugar, a de o debate em segunda leitura incidir sobre propostas novas, que são aquelas que resultaram do acordo celebrado entre dois partidos ou que espontaneamente ainda são apresentadas por esses mesmos partidos ou por outros partidos da CERC.
Em boa consciência, isto levou a que todos os Deputados admitissem que a segunda leitura poderia ocorrer num prazo temporal limitado.
De tal maneira foi assim que o PSD - e o Sr. Deputado Guilherme Silva invocou aqui esse aspecto há pouco - admitiu fazer os trabalhos da segunda leitura em 60 dias. O PS foi mais cauteloso: admitiu que 90 dias era um prazo mais prudente e convenceu os outros grupos parlamentares dessa prudência, tendo todos, por unanimidade, em deliberação do Plenário, se vinculado ao prazo dos 90 dias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como aos prazos anteriores!

O Sr. Presidente: - De onde, Srs. Deputados, que o problema desta Comissão, no seu conjunto, não seja agora um problema caprichoso, resultante apenas dos calendários unilaterais deste ou daquele partido, consistindo antes em saber em que condições a revisão constitucional pode processar-se em segunda leitura para cumprir o mandato do Plenário. E o mandato do Plenário termina no dia 4 de Julho.
Quanto à nossa experiência concreta, realizadas, até ao momento, cerca de 20 reuniões, vamos no artigo 81.º e temos à nossa frente mais 217 artigos para analisar.
Srs. Deputados, é processualmente impossível analisar 217 artigos em não mais do que 19 reuniões para o futuro, se o procedimento da CERC for, para o futuro, idêntico àquele que foi até hoje. E essa evidência não pode escapar à percepção inteligente de todos os Srs. Deputados.
De onde só duas conclusões são legitimamente possíveis: a conclusão de que se cria uma condição interna para, reavaliando os procedimentos, criar novos procedimentos e concretizar o trabalho no prazo estabelecido; ou, então, a conclusão de que não é possível realizar os trabalhos no prazo estabelecido e tomar, daí, uma consequência, informando o Plenário desse aspecto.
Há uma terceira via, Srs. Deputados, que o PSD já hoje intentou colocar à nossa consideração. O Sr. Deputado Luís Marques Guedes foi, porventura, mais claro na reunião de coordenação realizada há pouco do que o foi nesta Comissão, mas vale a pena sublinhá-la: o PSD tem o ponto de vista de que a parte da organização política foi objecto de um acordo mais vasto entre o PS e o PSD, pelo que, dispensaria, porventura, um maior detalhe de apreciação em Comissão...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não diga coisas que eu não disse!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se desejar, dar-lhe-ei a palavra depois para corrigir o que entender por conveniente.
Entendem os Deputados do PS que a circunstância de haver um acordo entre o PS e o PSD não os habilita a confiscar os ritmos do trabalho da Comissão, apenas para aquelas matérias que acordaram. Os ritmos do trabalho da Comissão devem obedecer a princípios organizatórios que sejam genéricos, independentemente de ter como precedente a existência, ou não, de um acordo entre vários grupos parlamentares.
Por isso, colocaram uma questão. E, verdadeiramente, que alcance tem a questão que colocaram, depois de todo este dramatismo? Tem o alcance de propor que os trabalhos decorram com a definição prévia de uma ordem de trabalhos.
Srs. Deputados, este é o drama daquilo que já aqui foi chamado como "a revisão constitucional a metro".
Não nos deixemos iludir: quais são as reuniões que, em boa verdade, não são marcadas com ordem de trabalhos?!
Aquilo que o PS, em matéria de ajustamento de artigos na CERC, propôs foi que as reuniões fossem marcadas com uma ordem de trabalhos por prévia definição de um elenco de artigos a apreciar.
O segundo aspecto do problema é a questão dos tempos: cada reunião tem o tempo global que tem. A interpretação que, enquanto Presidente, fiz da proposta do PS - para que fique claro a todos os membros da Comissão, incluindo aos Srs. Deputados do PS, devo dizer que, se vier a fazer valimento, não farei dela outra interpretação - é a de que ela só pode ser entendida sem prejuízo dos direitos individuais de intervenção dos Deputados, por aplicação supletiva do Regimento da Assembleia da República.
Srs. Deputados, o que estava em causa era saber se os trabalhos decorreriam, ou não, com possível "esmagamento" da possibilidade de intervenção dos grupos parlamentares com representação minoritária. Não tenhamos ilusões, Srs. Deputados, porque é preciso ter a percepção objectiva da realidade: para este efeito, os grupos parlamentares minoritários são os do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, tendo os primeiros dois Deputados cada e Os Verdes um Deputado. De onde que não há problema algum, por aplicação das regras regimentais, no limite da possibilidade de intervenção dos Deputados destes grupos parlamentares!!
Onde é que poderia haver problema, Srs. Deputados? Não no ferir dos direitos de intervenção regimental dos Deputados dos grupos parlamentares minoritários mas, sim, numa necessária autolimitação espontânea e por opção política da parte dos Deputados do PS e do PSD.
Se os Deputados do PS declaram que politicamente estão disponíveis para essa autolimitação, para fazer um debate com maior contenção, o que verificamos é que os Srs. Deputados do PSD não estão disponíveis para o efeito.
Por isso, a conclusão política, enquanto Deputado, não pode ser outra senão a de convidar o PSD a tomar a atitude coerente indispensável: o PSD deve comunicar ao Plenário que, em sua consideração, não há tempo suficiente, nos termos cominados à CERC, para realizar a segunda leitura e que irá fazer outra proposta.