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efeito jurídico vinculante que só pode resultar da fixação da ordem de trabalhos na véspera de cada reunião. Por isso, a sua indicação tem o valor de uma tomada de posição política, não o da pré-fixação em termos de consequências regimentais e inultrapassáveis da ordem do dia.
Tudo isto os Srs. Deputados compreenderão facilmente sem ser necessário fazer qualquer exegese. No entanto, houve a cautela de falar sempre dessa proposta a título indicativo para a organização de programação.
Portanto, Srs. Deputados, essa questão não tem verdadeiramente sentido, porque a única questão que tem sentido é a questão política. Penso enquanto Deputado que está arredada da Comissão e de todos os Srs. Deputados a convicção de que alguma vez o Presidente faria agendamento da ordem de trabalhos até ao final das sessões, mas que não poderia deixar apenas de agendar sessão por sessão, de acordo com as indicações das sessões anteriores, no cumprimento de uma orientação que a Comissão eventualmente tivesse estabelecido. Essa interpretação que o Deputado Jorge Lacão faz daquilo que será o correcto procedimento do Presidente da CERC não pode ficar sob suspeição de que pudesse ser outro qualquer.
Nestes termos, Srs. Deputados, voltamos ao mesmo. Estamos perante uma proposta que tem um sinal indicativo e o valor matricial de opção política relevante: fazer, ou não, os trabalhos da revisão constitucional no quadro da CERC até ao fim, ou seja, apreciando todos os artigos que estão em causa; ou vir a ter de concluir que isso não é materialmente possível e, então, suscitar (quanto mais cedo melhor) ao Plenário a conveniência de o Plenário deliberar no sentido de conferir um prazo mais dilatado à CERC ou de avocar para si próprio o debate em geral da revisão constitucional.
Srs. Deputados, esta é a resposta do Deputado Jorge Lacão.
O Presidente da Comissão informa agora os Srs. Deputados de que não estão inscrições novas pendentes na Mesa e que, portanto, estamos em condições de…

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Estou inscrito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Efectivamente estava inscrito, Sr. Deputado Strecht Ribeiro, mas pensava que tinha prescindido. Como não o fez, tem a palavra.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Sr. Presidente, suponho que o essencial está dito, mas gostava de lembrar ao PSD que o primeiro ultimato foi vosso, no sentido de que não havia revisão constitucional sem a inscrição do voto dos emigrantes para a eleição do Presidente da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ultimato?! Essa é uma questão política e não processual!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): * Não, não é!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tem de deixar o Sr. Deputado Strecht Ribeiro dizer ao que vem…

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Ouvir os outros é uma questão de tolerância democrática.
Desculpe, mas a questão é política. Por que é que estamos aqui a fingir que a questão é processual quando não o é? A questão é política! O ultimato foi claro no sentido de que não há disponibilidade, sequer, para encetar a revisão constitucional se não for inscrito o voto dos emigrantes para a eleição do Presidente da República. Portanto, quanto ao ultimato, estamos conversados.
De resto, devem lembrar-se de que algumas das vossas propostas foram aceites sistematicamente pelo Partido Socialista, pelo que é estranho que não considerem uma regra de boa-fé cumprir com o acordado. Lembrem-se de que o Partido Socialista propôs 90 dias na convicção que era um prazo razoável, e os senhores estavam convencidos de que o prazo era de 60 dias.
Os contratos são celebrados de boa-fé e são para se cumprir. Quero saber se houve, ou não, reserva mental nos contratos que celebraram. Suspeito, infelizmente, que houve.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quais contratos? Onde é que está um prazo no acordo?!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - É muito simples: qualquer partido tem total legitimidade para estabelecer os calendários políticos que muito bem entender, de acordo e no pressuposto de que todos agiram de boa-fé, mas - peço desculpa - não agiram.
O Partido Social-Democrata começou por dizer que 15 dias chegavam, que numa prorrogação 60 dias chegavam e o Partido Socialista admitiu 90 dias. O Plenário - e isto vincula politicamente os Deputados - estabeleceu 90 dias sob proposta do Partido Socialista.
É legitimo e razoável que cumpram um prazo mais lato do que aquele que entendiam ser o prazo razoável, e que o Partido Socialista estabeleça o seu calendário político partindo do pressuposto de que todos agem sem reserva mental e de boa-fé.
E não podem dizer - porque é uma inversão clara da verdade - que o Partido Socialista quer condicionar os outros partidos ao seu calendário político. Não! Pelo contrário: o Partido Socialista estabeleceu o seu calendário político partindo do pressuposto de que os senhores estavam de boa-fé.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Se estão de boa-fé, cumpram!
Mais: o "4 de Julho" é, na verdade, o dia da independência dos Estados Unidos, mas suponho que não foi por isso que os Srs. Deputados votaram no Plenário o dia 4 de Julho como prazo limite para a Comissão de Revisão Constitucional ter os seus trabalhos concluídos. Mas se foi, não tenho grandes problemas em relação a esse dia, antes pelo contrário, vivo essa festa com alguma tranquilidade e até com algum prazer.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Concluindo, parece-me perfeitamente razoável que o Partido Socialista avance com um calendário indicativo do que poderá ser aceite de boa-fé por todos os Deputados como o ritmo aceitável para