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PSD, o que significa tão-só que a proposta comum dos Deputados PS e PSD já tinha interpretado a formulação a que o PCP tinha aderido na primeira leitura.

O Sr. Luís Sá (PCP): Tinha interpretado na primeira leitura, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: Interpretado a formulação que o PCP tinha expresso.

Protestos do Deputado do PCP Luís Sá.

Sr. Deputado Luís Sá, isso não lhe admito, peço-lhe desculpa!
Tinha acabado de dizer exactamente aquilo que o Sr. Deputado, a título correctivo, tentou colocar nas minhas palavras. Portanto, se há alguma sugestão da sua parte, diga-a em termos úteis.
Como acabou de verificar, suponho que, com razoabilidade, estava exactamente a dizer aquilo que Sr. Deputado Luís Sá tentou dizer por sobreposição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, os textos são materialmente idênticos, mas decorrentes da discussão da primeira leitura e, como já foi aqui reconhecido, da proposta inicial do PCP. Até para efeitos de posteriores leituras, constitucional e mesmo histórica, da nossa Constituição, não é despicienda a autoria das propostas que vão sendo aprovadas.
Neste sentido, como, aliás, já referimos amplamente, parecia-nos que, tendo havido uma proposta de partida (cujo sentido fundamental foi aceite e cuja redacção consensual foi depois trabalhada e apurada na primeira leitura), se tivesse aguardado, como se aguardou noutros artigos, por chegarmos, no âmbito da segunda leitura, ao momento de discutir esse articulado constitucional, para, então sim, verificar se os autores originais da proposta apresentavam ou não uma proposta que decorresse desse consenso a que se teria chegado na primeira leitura, e não que se tivessem precipitado para procurar retirar aos autores da proposta os seus "direitos de autor", digamos assim, em relação ao texto inicial. E até pode ser criminalmente punido, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Só por graça!… É a piada da manhã.

O Sr. José Magalhães (PS): * Não se sinta culpabilizado!

Apartes inaudíveis, por não terem falado para o microfone, na gravação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, apartes, está bem, mas apartes substitutivos das intervenções em curso, não!
Sr. Deputado Lino de Carvalho, peço-lhe o favor de ir direito ao assunto central da sua intervenção.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, o que acontece, a quem tem problemas de consciência, é que há sempre um "juiz de consciência" que intervém!
Depois destes preambulares, a primeira questão que gostava de referir é que nos congratulamos por tudo apontar no sentido de chegarmos a uma solução consensual em matéria de redacção da nova proposta, que o PCP apresentou na primeira leitura, quanto à inscrição na Constituição de um princípio constitucional que é o de adicionar a necessidade da adopção de uma política nacional da água às incumbências prioritárias do Estado.
Reconhecemos que a nossa proposta original era muito mais densificada nesta matéria, mas tinha alguma lógica e alguma razão. Primeiro, como sabe, um dos problemas gritantes e mais polémicos, em matéria de política nacional da água, é a sua articulação com direitos consuetudinários, ancestrais, tradicionais dos agricultores - e a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia sabe disso muito bem! - e também no caso concreto do nosso País (e estamos a fazer uma construção para o País, para este país concreto com a sua localização territorial e geográfica que se conhece), o problema da necessidade de garantir as disponibilidades, no plano dos acordos internacionais, das reservas com origem em bacias hidrográficas internacionais.
Como sabemos, o País depende muito, nesta matéria, das bacias que nascem em Espanha. Portanto, a nosso ver, ficaria bem, na Constituição, um princípio que definisse como incumbência prioritária do Estado, não só a adopção da política nacional da água (com respeito pelo direito daqueles que são, digamos, os principais utentes em matéria da política da água, os agricultores) mas que também atendesse, em particular, à necessidade de o Estado promover acções no plano internacional que garantissem a gestão dos recursos existentes em Portugal. Isto tendo em conta o quadro das reservas com origem em bacias hidrográficas internacionais e face às dependências que o País tem das reservas de água que nascem em Espanha, com todas as polémicas que a História nos tem ensinado, ou seja, que a política nacional da água, no quadro do aproveitamento e gestão racional de recursos hídricos, fosse articulada com uma incumbência do Estado de promover as acções no plano internacional, por forma a garantir essa disponibilidade no âmbito das reservas com origem em bacias hidrográficas internacionais.
Era este o sentido da intensificação da nossa proposta original.
O consenso chegou de modo a que esta ideia se resumisse a esta proposta, que agora está em cima da mesa, no sentido de adoptar uma política nacional da água com aproveitamento e gestão racional dos recursos hídricos.
A proposta não vai tão longe quanto desejaríamos que fosse. Estamos de acordo com a Deputada Isabel Castro e pensamos que a expressão planeamento também faz falta nesta formulação porque - e cá estamos outra vez no âmbito da conceptualização, Sr. Deputado Luís Marques Guedes!... - a questão do planeamento de gestão dos recursos hídricos é hoje também um acquis do Direito nacional em matéria de política da água e esse também seria um elemento que faz falta na Constituição…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já esgotou o seu tempo. Agradeço que termine.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): * Sr. Presidente, termino dizendo que nos conformamos com o consenso a que se chegou e, mais, congratulamo-nos pelo facto de o texto