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nesse sistema económico global através de políticas monetárias - e só dessas! Realmente, pretender incluir aqui funções que, em direitas contas, são laterais a uma instituição financeira não me parece adequado. Mas não aceito que, nem aqui nem em nenhum outro ponto, se ponha como objectivo da Constituição a estabilidade de preços. Fixar o desenvolvimento económico a uma só dimensão não seria sagaz.
Aliás - e estou a falar a título pessoal -, se tivesse de escolher entre as várias opções que aqui foram julgadas, gostaria muito mais da fórmula que VV. Ex.as inicialmente gizaram no acordo do que daquela que acabaram por apresentar agora. E vou dizer porquê.
Relativamente ao faladíssimo papel do sistema europeu de bancos centrais e do Banco Central Europeu - em toda essa parte -, diz-se que fazem parte do sistema europeu de bancos centrais os bancos centrais dos países que colaboram nesse sistema…

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - … e, realmente, a fórmula que vinha do acordo inicial preservava esta colaboração, que eu entendia que devia ser reivindicada pelo nosso texto constitucional. Agora, nesta fórmula muito mais ática, esta parte desapareceu, quando é certo que o protocolo relativo ao estatuto do sistema europeu de bancos centrais e do Banco Central Europeu reserva aos bancos centrais um papel activo na definição das políticas monetárias e financeiras, através de todo o sistema.
Portanto, julgo que a primeira versão do acordo estava mais conforme àquilo que me parece ser o que está previsto e admitido no tratado. Um tratado não é a fixação para a eternidade do que quer que seja, muda-se também, como é evidente.
Por que é que digo que não se deve incluir aqui a referência à estabilidade de preços? Digo-o porque, realmente, é duvidoso, nos tempos que correm, nos fixemos a uma política ocasional - e pode dizer-se que ela é, de alguma forma, ocasional - em relação à qual possamos ter de recuar depois.
Por outro lado, a fórmula "nos termos da lei e das normas internacionais" parece-me correcta, como já estava na fórmula primeira. Chamo ainda a atenção dos preponentes desta segunda forma para o seguinte aspecto: a fórmula inicial "O Banco de Portugal, como banco central nacional", parece-me bem, pois não vejo qual é a vantagem de referir a expressão "da República Portuguesa". O banco central nacional exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais "que vinculem o Estado português", dizia-se na primeira fórmula, passando agora a referir "(…)a que o Estado português se vincule". Até gosto mais desta fórmula, que é mais restritiva. Nesta parte, até julgo que a fórmula melhorou.
De qualquer modo, gostaria - pessoalmente, repito -, tendo em conta o sistema europeu de bancos centrais e o papel que para eles está previsto no tratado vigente, que, realmente, a colaboração do Banco de Portugal nessa área se mantivesse na Constituição, que nela ficasse a ideia de que ele tem um papel activo nesse sistema e que não é apenas uma peça morta e desarticulada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este debate sobre o artigo 105.º foi iniciado tendo por base o que alguns Deputados presentes nesta Comissão consideraram um desígnio nacional. Na verdade não o é, é um desígnio do PSD e do PS, e só após a realização de um referendo se saberá se é, na verdade, a vontade da maioria do povo português.
Para nós, não se trata de um desígnio nacional, não nestes termos, nem nestes prazos, nem nestas datas. No entanto, consideramos que o dia de hoje é o adequado para procedermos a esta discussão. Já anteriormente, foram reproduzidas algumas declarações de responsáveis políticos e de economistas e hoje cumpre aqui chamar à colação o episódio ocorrido na Alemanha, que nos faz a todos reflectir, certamente, acerca do governo económico da Europa e sobre a eventual falta de legitimidade democrática do Banco Central Europeu.
Dito isto, passo a referir-me à proposta apresentada pelo PSD e pelo PS, assinalando que é nosso entendimento, embora as intervenções do Sr. Deputado Octávio Teixeira e do Deputado Barbosa de Melo sejam expressivas, que a fórmula apresentada é uma norma branca, que não é dogmática no sentido de impor, à partida, quaisquer soluções para o futuro do nosso país.
No entanto, como também foi expresso - e é desse ponto de vista que avaliaremos o nosso sentido de voto -, a apresentação desta alteração é entendida como um sinal. Ora, como nós não queremos dar esse sinal, votaremos dentro desses pressupostos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em face das propostas que pude ler e acompanhar agora, no debate, parece que a proposta comum ao Partido Socialista e ao Partido Social Democrata é a mais flexível. Na sua flexibilidade, permite tudo, ao remeter pura e simplesmente para a lei e para as normas internacionais a que o Estado português se vinculou.
Nesta medida, pela sua flexibilidade, é uma boa proposta, que constitucionalizada não criará entrave algum, no futuro, para, a qualquer momento, pelas leis ordinárias e pela Lei Orgânica do Banco de Portugal, poder moldar-se a todos os cenários, além de que não vai contra o próprio conteúdo material do artigo 105.º, na redacção actual. Quando aí se refere que o Banco de Portugal, o banco central colabora na definição e execução das políticas monetárias e financeiras, é evidente que, pela nova redacção, se for aprovada, continua esse poder material a ser possível ao Banco de Portugal. Não consta apenas da letra da nova redacção, mas materialmente nada impede que assim seja, desde que, como acontecerá, nos termos do Tratado da União Europeia, tal seja possível.
Por isso, e só por isso, entendo que uma Constituição que seja flexível nesta matéria é mais vantajosa, apesar de tudo, do que eliminar, pura e simplesmente, o actual artigo 105.º, tal como entendo que nesta redacção aggiornada e mais flexível deve continuar a dar-se papel relevante ao banco nacional central, o Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à votação. Estão sobre a mesa duas propostas de alteração, uma do Deputado Francisco Torres e outra comum aos Deputados do PS e PSD.