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é função desta norma ter uma espécie de "constituição das constituições", ou a constituição suprema dentro da Constituição. A Constituição económica existe, não é para nós, ao contrário do que o Sr. Deputado sublinhou - e é seu direito próprio entender o que quiser sobre isso -, letra morta nem peça de museu, ou conjunto de peças de museu, ou pirâmide com múmias. Portanto a Constituição está no seu sítio, tem o seu conteúdo próprio, é a Constituição da República Portuguesa e relaciona-se com a ordem jurídica comunitária, nos termos que estão pactuados e pelas formas próprias.
Não temos a pretensão de encerrar em três linhas a Constituição económica com "C" maiúsculo, considerando com "c" minúsculo, ou irrelevante, ou morta, a Constituição económica que se desenrola em todo um título próprio da Constituição e que, para nós, pelo contrário, é viva.
Portanto, só pode assentar em equívoco, ou numa concepção fanática da Constituição económica, a tese que o Sr. Deputado tem sustentado, de que, em Portugal, as regras do jogo, a que os alemães chamam ordnungspolitischen Grundsetze, não estariam, entre nós, na Constituição. A resposta é que estão inequivocamente e não se encontram, aliás, em contradição com a ordem comunitária graças às sucessivas revisões.
Portanto - e por último, Sr. Presidente --, se fizermos a obra que propomos, aludindo, naturalmente, às normas internacionais a que o Estado português se vincule, pela razão simples de que para não fecharmos os olhos ao mundo são essas que nos levam a reflectir agora, mais uma vez, sobre esta matéria não nova, estaremos a fazer uma obra prudente e aberta ao futuro.

O Sr. Presidente: - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães, tem palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.
Peço-lhe poder de síntese, por favor.

O Sr. Francisco Torres: - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª referiu que não estamos a reboque de quem quer que seja, e eu espero bem que não! Como apenas queria verter para a Constituição aquilo que é o consenso português sobre esta matéria, não vejo necessidade de aludir às instituições internacionais. Aliás, Sr. Deputado, se não tivesse feito a proposta ao Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, este artigo não seria revisto e, portanto, ficaria tal qual como estava. Foi só brandindo, digamos assim, a possibilidade de exclusão de Portugal da União Económica e Monetária que se chegou ao consenso de rever este artigo.
E parece-me que se este artigo não for vertido para a Constituição no sentido de traduzir o consenso político, que é o que interessa numa Constituição e não apenas a compatibilização da lei… O problema nem se põe em termos de relacionamento com a ordem jurídica comunitária, porque esse está ultrapassado: se retirássemos da Constituição o artigo 105.º nada se alteraria porque, como disse, nenhuma Constituição, a não ser a dos países nórdicos, se refere ao banco central).
De facto, este artigo só foi objecto de revisão devido à insistência de um determinado Deputado - eu próprio, neste caso - sobre a necessidade ou a possibilidade de sermos excluídos da terceira fase da UEM devido a uma inconsistência legal. A verdade é que, caso se mantenha a preocupação de ressalva dos acordos internacionais, a ideia que fica é a de que há um temor de incompatibilidade da Constituição com acordos internacionais.
Ora, eu não estaria tão preocupado com isso, deixaria apenas a expressão "nos termos da lei", porque a Lei Orgânica do Banco de Portugal poderá reflectir já, em cada momento, esses acordos internacionais. Mas a Constituição da República Portuguesa, como disse há pouco o Deputado Barbosa de Melo, deve estar acima desses acordos internacionais e nela deve ser vertido para o futuro, pelo menos, o espírito do consenso existente entre as principais forças da sociedade portuguesa.
Julgo, por isso, que consagrar um objectivo não é apenas compatibilizar a nossa Constituição com o que vem de fora, é consagrar um objectivo político, de ordenamento da lei económica e da política económica para o futuro. Tal não significa ir longe demais nem estar preocupado com o relacionamento com a ordem jurídica comunitária; pelo contrário, é fazer com que a Constituição portuguesa seja a lei fundamental do País.
Vamos transcrever para a Constituição o que tem sido aprovado, por exemplo, na resolução sobre a moeda única - tal como os ingleses, em vez de "pôr a carroça à frente dos bois" e dizer queremos tudo, a moeda única, a estabilidade dos preços, etc. Ou seja, não podemos explicar aos cidadãos portugueses que queremos a moeda única para ter como objectivo a estabilidade dos preços se não queremos a própria estabilidade dos preços na Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Torres, há uma diferença muito grande entre o debate português e o debate britânico: Portugal tem uma Constituição escrita, longamente escrita, detalhadíssima, portanto qualquer tentativa de travar em português o debate inglês é um esforço votado ao insucesso mais completo.
Parece-me positivo que o Sr. Deputado se tenha transformado numa espécie de single issue representative, ou seja, Deputado de causa única, mas é preciso que a causa seja sólida e tenha uma dúvida fundada debaixo de si, porque se a não tiver a single issue representativeness transforma-se verdadeiramente numa maré de fumo, a qual, de resto, não simplifica a discussão.
Há alguma dúvida sobre se a Constituição Portuguesa é compatível com a terceira fase da União Económica e Monetária? Resposta da revisão constitucional de 1992: não há dúvida alguma. Preparámos a Constituição nessa altura para estar adequada a Maastricht e ao seu desenvolvimento razoável, o qual implicava um banco central independente.
Sobre isso ninguém tem dúvidas. Hoje o Governo não comanda, como comandava em quadros anteriores, o Banco de Portugal, não pode, nesse sentido, forçá-lo a tomar determinadas medidas. Sobre o facto de o Banco de Portugal ser independente não há dúvida nenhuma!
A diferença entre a proposta que nos levaria ao "paraíso" e aquela que nos levaria ao "inferno" está, aparentemente - segundo o Sr. Deputado Francisco Torres -, numa frase: se a Constituição estabelecer que cabe ao Banco de Portugal garantir a estabilidade dos preços, tudo está salvo; se a Constituição não tiver essa menção específica