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se revelar historicamente desadequada a um determinado envolvimento da Nação portuguesa, ou da República portuguesa, num movimento internacional onde o Estado português decidiu introduzir-se?
Se assim é, não lhe parece que a solução adequada seria… Não questiono que, no momento actual, a redacção que o Sr. Deputado propõe seja uma resposta correcta e adequada aos obstáculos presentes, mas, em abstracto, interrogo-me se o simples facto de se terem colocado obstáculos num percurso que já leva 21 anos - desde a entrada em vigor da Constituição, em 1976 - não deveria levar-nos a reflectir se melhor não seria que a Constituição não fosse, de facto, especiosa, não vá a História voltar a colocar-nos algum novo obstáculo, neste momento igualmente imprevisível, relativamente a um texto.
Não lhe parece, Sr. Deputado - o papel do Plenário será definitivo, mas este debate pode vir a tornar-se conclusivo relativamente ao texto que chegará a Plenário -, que a solução mais ajuizada e mais sensata seria, pura e simplesmente, estatuir que o Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado português se vincule, que hoje são aquelas que o Sr. Deputado acabou de referir mas que amanhã, quiçá, poderão ser outras? Não quero dizer de sentido contrário, só estou a dizer que o Estado português poderá, em cada momento histórico, entender por bem vincular-se a determinado tipo de regras e de normas internacionais que entenda correctas e adequadas para o País.
Por estar de acordo consigo relativamente à identificação do problema, pergunto-lhe se não lhe parece que a solução seria, em abstracto e da forma mais prudente possível, retirar do texto constitucional o problema que o Sr. Deputado tão bem equacionou e tão bem situou. Não seria mais prudente optar por uma solução mais abstracta?
A segunda questão que quero colocar é a seguinte: sendo certo que é uma atribuição do Banco de Portugal prover a estabilidade dos preços, é evidente que esta estabilidade dos preços não é atingida apenas pelo Banco de Portugal! É certo que este banco tem essa atribuição, mas a estabilidade dos preços deve ser também uma preocupação geral da política económica e daqueles que a definem, os órgãos de soberania. Os órgãos de soberania também têm de ter este tipo de preocupação.
Como estamos no capítulo da organização económica, onde há uma série de artigos quanto a objectivos, incumbências do Estado e por aí fora, poder-se-ia inferir, eventualmente, que o problema da estabilidade dos preços não é nacional, não é dos órgãos de soberania, mas apenas do Banco de Portugal. Ou seja, o Banco de Portugal que resolvesse o assunto, porque os órgãos de soberania não tinham de preocupar-se com isso - e eu creio que têm!
O Sr. Deputado dar-me-á a sua opinião, mas penso que independentemente de ser, em termos de lei orgânica, uma atribuição, um objectivo principal do funcionamento do Banco de Portugal, nunca deixará de ser uma atribuição dos restantes órgãos de soberania. E, nesse sentido, militaria também (se a sua conclusão for essa) a favor de que o texto constitucional não fizesse a atribuição explícita desta preocupação ao Banco de Portugal, antes remetesse para a lei, porque os órgãos de soberania também têm de ter o problema da estabilidade dos preços como desígnio nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Torres, fazendo uma síntese da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, diria que, aparentemente, ambos estarão de acordo que a Constituição consagre uma cláusula constitucional de integração material das funções do Banco de Portugal, por efeito da lei, ou por efeito de direito internacional convencional, o que, como tal, obriga o Estado português de forma voluntária, como é evidente.
Sendo o Sr. Deputado Francisco Torres favorável, ao que parece, a esta solução, ensaiou ainda uma definição material mínima das funções do Banco de Portugal a conceder pela Constituição, que foi motivo de divergência do ponto de vista do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Para fazer esta clarificação, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez uma crítica e muito pertinente. Simplesmente, no momento actual, até propunha, como alternativa possível, a eliminação pura e simples do artigo 105.º. E porquê? Porque só os países nórdicos e Portugal fazem uma referência ao banco central na sua Constituição; todos os outros países não referem sequer o banco central.
Por que é que insisto numa definição material mínima para os objectivos do banco central? Porque, dado que estamos a rever a Constituição, dado que existe um artigo sobre o Banco de Portugal e dado que - é o ponto mais importante, por isso queria voltar a sublinhá-lo - foi tão difícil estabelecer um consenso duradouro sobre quais são as regras do enquadramento macroeconómico para Portugal, devíamos aproveitar esta oportunidade e verter esse consenso na Constituição.
É claro que a conjuntura internacional e os acordos internacionais mudam, mas não devíamos submeter a nossa Constituição a uma flexibilidade tal que levasse a que dela não constassem os nossos objectivos consensuais de longo prazo.
Lembro que o objectivo da estabilidade dos preços já perpassou por momentos da nossa vida económica ao longo, pelo menos, dos últimos 150 anos. O Banco de Portugal foi fundado em 1846, nós aderimos ao padrão ouro em 1854 e houve períodos em que este objectivo foi de grande consenso nacional, quer na monarquia, quer na Primeira República, quer no anterior regime, quer agora, depois do 25 de Abril, em que há um grande consenso nacional para que exista estabilidade dos preços, para que no domínio financeiro não se atrapalhe a vida dos cidadãos, a vida dos agentes económicos, com oscilações cambiais, de taxas de juro e dos próprios preços.
Neste momento, parece-me adequado que a Constituição não seja tão flexível ao ponto de dizer que respeitaremos os acordos internacionais. Obviamente que eles podem ser muitos, não é de prever que haja outros acordos internacionais tão cedo e, portanto, a Constituição é mais vezes revista do que os tratados internacionais! Não quero submeter, digamos assim, a nossa Constituição aos vários acordos internacionais!
Mas este objectivo está consagrado noutras constituições, deu resultados nos últimos anos em termos de regimes cambiais, de regimes macroeconómicos e a verdade é que, finalmente, chegámos a um ponto em que há consenso político para esta eficácia macroeconómica. No passado, arriscámo-nos a que se dissesse que em Portugal só podia haver disciplina macroeconómica e financeira com