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ditadura, e isso não é verdade. Portugal viveu momentos de grande crescimento de convergência real e de estabilidade macroeconómica em democracia! Enfim, com as suas condicionantes, porque no século passado a democracia não tinha a forma que tem hoje. Mas vivemo-la também na Primeira República e, por isso, parece-me essencial, dado que estamos a rever o artigo e dado que não o vamos eliminar, que nele fique uma referência material aos objectivos do Banco de Portugal.
Quanto à segunda questão, se o Sr. Presidente me permite,…

O Sr. Presidente: - Eu permito, mas lembro que dispunha de 2 minutos para a resposta.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Termino já.
… obviamente que a estabilidade dos preços é um objectivo político da Nação, não apenas dos órgãos de soberania nem do Banco de Portugal. Mas do que estamos aqui a tratar é do Banco de Portugal e estamos, digamos assim, a submeter a política monetária e esse grande objectivo.
É claro que ao dizermos "nos termos da lei", de acordo com a proposta que apresento, já estamos a remeter exactamente para a lei orgânica, que pode ser alterada pelos órgãos de soberania, nomeadamente pela Assembleia da República. Por outro lado, os termos da lei podem reflectir (como a proposta do Governo reflecte já), acerca do Banco de Portugal, a possibilidade de Portugal vir ou não a participar. Essa proposta de lei até contém artigos sobre o facto de Portugal vir a participar, já em Janeiro de 1999, ou só depois, na União Económica e Monetária e é a própria Lei Orgânica do Banco de Portugal que define os vários acordos internacionais em que vamos participar.
Portanto, julgo que não é necessário o artigo 105.º fazer referência aos acordos internacionais, basta dizer "nos termos da lei", porque a própria lei obedecerá depois a esses acordos internacionais.
O que neste momento me parece essencial é consagrar no texto fundamental da Nação aquele que é o consenso português quanto aos grandes objectivos da política macroeconómica. Penso que este consenso é duradouro, vem de há muitos anos, não é uma imposição ou um correr para Maastricht ou para a moeda única. E como é um consenso duradouro, que custou a materializar em propostas concretas, em políticas concretas, julgo que, neste momento, devíamos materializá-lo também no artigo 105.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, queria comentar a proposta e, simultaneamente, dar resposta às interrogações colocadas pelo Sr. Deputado Francisco Torres.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente, gostaríamos de deixar inteiramente claro que, para nós, não há nenhuma contradição entre o texto actual da Constituição e os compromissos e as normas da União Europeia atinentes à possível entrada de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária.
Não o dizemos com base naquilo que o Sr. Deputado Francisco Torres, nas suas intervenções públicas, normalmente qualifica como o dever oficial das entidades públicas, sejam entidades monetárias ou outras, nem por dever de ofício, mas sim por respeito para com o esforço que foi feito na revisão constitucional de 1989 e, sobretudo, na revisão constitucional de 1992, para dar ao Banco de Portugal o estatuto que ele deve e tem de ter, ou seja, o estatuto de uma autoridade administrativa a se, independente, a mais independente e a mais sui generis, aliás, da rede de autoridades administrativas a se que há em Portugal. A única, de resto, cujo estatuto se tem moldado em termos tais que não só - deste ponto de vista - é imune a qualquer privatização como foi desligada de qualquer vinculação do tipo daquela que a Constituição previa nas redacções anteriores deste artigo.
Portanto, quando autoridades externas olham Portugal, naturalmente a partir do seu ponto de vista e perseguindo as suas estratégias específicas e próprias, às quais, de resto, vão variando, a nossa posição nesse ponto não ziguezagueia um milímetro. Foi definida e tem por trás de si um consenso muito alargado, consenso a plasmar na Constituição a norma e consenso a interpretá-la. E esse consenso não tem sofrido até agora nenhuma dúvida relevante de interpretação e suscita apenas, naturalmente, a controvérsia de algumas entidades. Não tomamos a mal a démarche, a diligência e o zelo que o Sr. Deputado imprime nessa matéria, mas, verdadeiramente, dissociamo-nos completamente da tese, por exemplo, de que Portugal vai a reboque de quem quer que seja, uma vez que estas medidas começaram a ser discutidas em 1989 - as actas dessa revisão constitucional são abundantes sobre o debate que este preceito suscitou e as da revisão constitucional de 1992 inequívocas também quanto ao alcance do que se desejou.
Não se trata nem de reboque nem de pró-forma, não se trata de uma negação por negação contra a letra e o espírito da Constituição. É o contrário literalmente. Os outros não são, naturalmente, obrigados a conhecer a letra e o espírito da Constituição, mas são obrigados a conhecer medianamente o direito português.
Que fazer então? Grau zero de Constituição em relação ao Banco de Portugal?
O Sr. Deputado colocou a questão por pura démarche retórica e a sua posição é outra. Portanto, não vamos discutir a retórica, vamos discutir as propostas.
Pela nossa parte não há nada de negativo no facto de se dar um sinal "explicitador" - é só disso que se trata. Uma explicitação não é uma declaração ex novo, é a aclaração de um conteúdo pré-existente. E esse sinal dado a título de mera explicitação deve ser contido e prudente na medida exacta em que as densificações excessivas, ou hiperdensificações, teriam seguramente inconvenientes e não nos cabe fazer aqui o desenvolvimento do sistema ou uma projecção no Direito Constitucional português do eventual desenvolvimento do sistema europeu de bancos centrais num dado momento da construção europeia. Não vale a pena procurar cristalizar e captar nessa matéria.
Há inconveniente numa solução do tipo daquela que propomos? É melhor uma solução como aquela que agora foi adiantada pelo Sr. Deputado Francisco Torres? Francamente também cremos que não, desde logo porque há uma divergência franca e clara entre nós. A tese de que, se for aprovada uma norma distinta daquela que o Sr. Deputado Francisco Torres propõe, a verdadeira Constituição económica do País ficaria fora da Constituição não nos merece, francamente, o mínimo sufrágio, porque não