da lei, porque senão a revisão económica da Constituição poder-se-ia limitar apenas a retirar letra morta, e mesmo assim, no parecer de alguns partidos, no caso vertente no parecer do PSD, muita letra morta não é retirada. Assim, há aspectos aqui referidos que podem ser considerados de uma "Constituição museu", ou seja, a Constituição fica com coisas que já não são aplicadas, sendo que a Constituição económica pode ficar, de facto, fora da Lei Fundamental.
O que me parece de evitar, para além desta incompatibilidade com o Tratado de União Europeia, que julgo já estar ultrapassada porque vamos rever este artigo, é que andemos a reboque do que se passa fora da Assembleia da República em matéria de revisão da Constituição. Seria mau que ficasse a ideia que revemos o artigo 105.º apenas in extremis, porque de início ninguém queria tocar neste artigo 105.º - aliás, devo dizer que tive muitas dificuldades em apresentar esta proposta -, e depois, uma vez que se percebeu que era possível haver aqui uma incompatibilidade, que ficasse a ideia de que havia uma subalternização da Constituição a quaisquer outros objectivos conjunturais, nomeadamente o de passar o "exame" de 1999.
O que defendo é que, se conseguimos agora o consenso necessário à aprovação da ideia de querermos consagrar o objectivo da estabilidade dos preços exactamente participando na União Económica e Monetária, seria muito mau que uma revisão meramente cosmética do artigo 105.º desse a ideia de que não estamos dispostos a verter na Lei Fundamental os nossos objectivos de política. De facto, pelo menos dois partidos desta Assembleia estão de acordo em que a estabilidade dos preços é o objectivo fundamental da União Económica e Monetária, querem e estão dispostos a fazer tudo para chegar a esse objectivo. Portanto, seria mau, como sinal político para os nossos parceiros da União Europeia, para os mercados financeiros, mas muito mais do que isso, para os cidadãos portugueses e para os agentes económicos portugueses, não querermos verter na Constituição os nossos objectivos de política consensualizados ao longo de vários anos nesta Assembleia.
Se, como escrevia o Sr. Presidente, os legisladores nacionais não quisessem, por motivos que eu próprio como Deputado não consigo perceber, constitucionalizar aquilo que declaram ser os seus objectivos de política macroeconómica, estaríamos perante uma clara inconsistência política. E essa inconsistência poderia ser usada como uma boa razão para a nossa não preparação em termos políticos para a União Económica e Monetária, quer pela opinião pública portuguesa quer pelos nossos parceiros.
Por isso, julgo que uma compatibilização jurídica ou político-partidária dos textos, muitas vezes, não se compadece com as boas razões económicas. As várias teorias da Constituição dizem-nos, se quisermos falar em Rawls, que tem de haver um véu de incerteza e que aí todos poderemos chegar à conclusão de quais são as regras melhores que vão gerir-nos no futuro, embora não saibamos o lugar que vamos ocupar na sociedade. Outras teorias dizem-nos que, de facto, é necessário uma discussão objectiva das regras que gerem o País.
Bem, se isso é assim, devíamos ter aqui em atenção quais são os objectivos de política macroeconómica, aliás, mais do que política macroeconómica, ter em atenção qual é o enquadramento legal a que se submete essa política macroeconómica. Julgo que se fizermos uma revisão meramente reactiva, digamos assim, do artigo 105.º, ou seja, se considerarmos que temos de a fazer porque temos de compatibilizar a Constituição com o Tratado da União, ou porque temos de compatibilizar a Constituição com os Estatutos do Banco Central Europeu, então, estamos a deixar a Constituição macroeconómica fora da Constituição da República. É uma subalternização da nossa Constituição, porque então também pareceria que a resolução sobre a moeda única era apenas feita para "inglês ver" ou, se quisermos, para PSE ou PPE verem.
Para finalizar, Sr. Presidente, lembro só que o próprio governo trabalhista britânico, que não decidiu da sua participação na União Económica e Monetária - os ingleses ainda não decidiram, e os portugueses parecem ter decidido em termos políticos partidários -, resolveu, visto que isso não está na Constituição, dar a independência total ao banco central inglês na persecução da política monetária.
Se eles próprios, que não decidiram sobre a moeda única, o fazem, por que é que nós, que temos uma maioria clara a favor da participação de Portugal na moeda única, temos medo de o consagrar na Constituição? Tal pode revelar-se como inconsistente em termos políticos.
Por tudo isto, gostaria de frisar a necessidade de constitucionalizarmos os nossos objectivos, porque senão a verdadeira Constituição económica fica fora da Constituição da República e, obviamente, isso faz com que a Constituição seja um museu e não uma verdadeira Constituição. O que aconteceria é que os Estatutos do Banco de Portugal, que estão agora a ser revistos e serão apresentados em breve na Assembleia da República, os Estatutos do Banco Central Europeu e o próprio Tratado da União Europeia passariam a ser a Constituição do País. Citando o que há pouco o Prof. Barbosa de Melo disse, julgo que tal seria mau para a Assembleia da República e para a dignidade da Constituição da República Portuguesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, independentemente de a ter ouvido agora, conhecia já a posição do Sr. Deputado Francisco Torres sobre esta matéria e devo dizer que compartilho com ele a preocupação fundamental que o motivou, desde o início, à apresentação de uma proposta de alteração do artigo 105.º, nesta revisão constitucional. Aliás, penso que o Sr. Deputado José Magalhães, quando intervir, também irá referir essa mesma preocupação, que teve eco, de resto, nas próprias negociações que decorreram entre o Partido Social Democrata e o Partido Socialista para o acordo político, já que uma das matérias expressamente equacionada foi a relativa à necessidade de alterar o artigo 105.º da Constituição, para dele remover - é essa a preocupação fundamental - qualquer sombra de obstáculo ao normal desenvolvimento dos compromissos internacionais do Estado português, nomeadamente no actual momento histórico, face à evolução e ao aprofundamento da integração europeia e da construção europeia.
Neste aspecto, compartilho a posição do Sr. Deputado Francisco Torres, mas queria colocar-lhe a seguinte questão: no fundo, em abstracto, o que é que motiva esta preocupação? Será que é o facto de a actual norma do artigo 105.º, por ser demasiado especiosa relativamente às atribuições do Banco de Portugal, ter acabado - e isso não era possível de prever pelos constituintes de 1975 - por