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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dar por retirado a proposta do PCP, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 106.º?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sendo claro para todos os grupos parlamentares que é essa a interpretação, não temos qualquer dúvida (porque não é um problema da formulação) em votar a favor do n.º 3 da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD. Nessa altura, é evidente que o nosso n.º 5 perde utilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retirado o n.º 5 proposto pelo PCP, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 106.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 106.º, apresentada pelo Sr. Deputado do PCP João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A lei que cria ou agrava impostos não pode ter aplicação retroactiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 106.º, apresentada pelo PCP, relativa ao regime das taxas.
Srs. Deputados do PCP, esta proposta é acompanhada noutra sede, na sede da competência da Assembleia da República - suponho -, por propostas que, neste momento, não estão ainda presentes na CERC. O Sr. Deputado José Magalhães esclarecer-nos-á.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como resultou da primeira leitura (e, depois, foi aprofundado na discussão com os Srs. Deputados do PSD), temos disponibilidade para consagrar no artigo 168.º, ou seja, em sede de reserva relativa da Assembleia da República, a competência para aprovar o regime geral das taxas e de mais contribuições financeiras a favor das entidades públicas. Isto significa que uma parte relevante desta ideia de revisão constitucional é sufragada de maneira alargada, embora, seguramente, não em termos de incluir esta matéria numa área de reserva absoluta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, obviamente, tudo o que o Sr. Deputado José Magalhães disse é verdade, gostaria apenas de acrescentar um aspecto.
Penso que o efeito útil do texto de n.º 4 proposto pelo Partido Comunista fica "precludido" por esta questão. Depois, quanto ao problema de saber se esta matéria deve constar do artigo 167.º ou do artigo 168.º, diria que se trata de competência da Assembleia da República à mesma, por isso é uma questão de saber qual a forma que deve revestir em termos de garantia. Mas essa é uma discussão que teremos mais à frente.
Porém, que o regime geral das taxas passará a ser definido por lei é um dado adquirido, pelo que posso tranquilizar os proponentes sobre essa matéria.
Como o Sr. Presidente disse há pouco relativamente a outras matérias - e deixo este aspecto à consideração do Partido Comunista -, tratando-se esta questão de delimitação de competências dos órgãos de soberania, penso que é dispensável esta referência no artigo 106.º. Ou seja, à semelhança do que fizemos no outro dia relativamente a competências da Assembleia da República e do Governo noutras matérias, isso será tratado em sede própria, aquando da discussão dos artigos 167.º ou 168.º. A opinião do Partido Social Democrata e do Partido Socialista é a de que esta proposta seja inserida no 168.º, mas o Partido Comunista verá se poderá ou não aceitar esta posição.
Esta matéria é de reserva legislativa da Assembleia, que terá de legislar sobre ela. Portanto, não faz sentido colocarmos na organização económica uma matéria que é apenas de indicação de reserva legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como há pouco referi, estas propostas decorrem de uma primeira leitura e, com toda a sinceridade, do que me recordo da discussão, não tinha ficado com a ideia de que esta matéria ia ser remetida para outro artigo. De qualquer modo, para nós, o problema não é a inserção da norma num artigo ou noutro, o problema é a sua inserção na Constituição. Nessa perspectiva, não temos dúvida alguma em discutir esta matéria nos artigos 167.º ou 168.º.

O Sr. Presidente: - Então, dou por retirada a proposta do PCP de aditamento de um n.º 4 ao artigo 106.º, nos termos em que o Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros Srs. Deputados se lhe referiram.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 106.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - Nenhum cidadão pode ser executado ou condenado em qualquer pena por dívidas fiscais enquanto não lhe tiverem sido satisfeitos os créditos líquidos exigíveis que detenha sobre qualquer entidade pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esgotámos a matéria relativa ao artigo 106.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos para uma declaração de voto.