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ficará posto em causa é, de facto, a prática de criar impostos novos sobre situações em que os cidadãos já se colocaram e em que, até numa perspectiva de planeamento da sua actividade, já não podem deixar de se colocar na posição de ter de contribuir fiscalmente, o que não acontece quanto a outro tipo de actividades
Hoje em dia, está criado o IRS. Os cidadãos sabem que pelo exercício de determinado tipo de actividades e de geração de rendimentos têm de pagar IRS e aceitam como natural e de acordo com o nosso sistema constitucional que a lei orçamental defina, em cada ano económico, determinadas regras para incidência desse imposto. Completamente diferente seria a criação de impostos novos relativamente aos quais os cidadãos não tivessem qualquer tipo de opção de se colocarem ou deixarem de colocar na posição de pagar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou tentar fazer um ponto de situação.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, superada a sua preocupação inicial relativamente ao alcance da proposta comum, julguei ver, na possibilidade de superação dessa preocupação, uma disponibilidade da parte do PCP para aderir também à proposta de alteração do n.º 3, com a eventual retirada da vossa proposta de n.º 5.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, como vai usar da palavra de seguida, peço-lhe que confirme, ou não, este meu ponto de vista.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, confirmo a interpretação, a síntese que V. Ex.ª acabou de fazer do que eu disse sobre a nossa eventual disponibilidade para votar o n.º 3 da proposta comum. Porém, gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes para não haver dúvidas sobre o que vamos votar em termos do entendimento, pelo menos, dos dois grupos parlamentares que subscrevem a proposta de alteração do n.º 3.
Tenho à minha frente a obra de dois professores fiscalistas de uma Faculdade de Direito, em que colocam a questão da retroactividade e chamam à colação precisamente esse aspecto. Ora, na perspectiva destes professores, se for incluído na Constituição o princípio da retroactividade, desaparece esta prática que eles consideram errada, isto é, a tal prática que temos vindo a seguir em termos das alterações orçamentais aos impostos sobre o rendimento.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, passo aos dois pedidos de esclarecimento concretos que gostaria de colocar.
Primeira questão: ao subscrever esta proposta para o n.º 3, se no Orçamento do Estado para o próximo ano for aumentada uma taxa do IRS ou do IRC, o PSD considera retroactivo aplicar essa taxa aumentada, agravada, aos rendimentos do ano de 1997, ou não?
Segunda questão: se no Orçamento do Estado para o próximo ano forem alterados os escalões de rendimento pessoal de acordo com a taxa de inflação, que é a norma que tem vindo a ser seguida, essa alteração aplica-se aos rendimentos de 1997, ou não?
Estas são duas questões concretas em relação às quais gostaria de ter resposta para ver se, pela nossa parte, clarificamos em concreto esta matéria, porque a nossa dúvida é que o texto abranja essas situações, pelo menos de uma forma clara. Portanto, gostaria de saber se a interpretação do PSD é idêntica à do PS.
Se bem percebi as palavras do Sr. Deputado José Magalhães, quando o PS subscreve esta proposta tem claro para ele que, nestas situações, não há retroactividade, mas gostaria de colocar estas duas questões concretas ao PSD, na pessoa do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a do agravamento da taxa e a da actualização dos escalões, pelo menos de acordo com a taxa de inflação.

O Sr. Presidente: - Já agora, para clarificar tudo, o ponto de vista do Sr. Deputado Octávio Teixeira é também o de que não tem alcance retroactivo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente, por isso queria explicitá-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, respondendo directamente à questão Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que o entendimento do PSD é que esta alteração não põe em causa que o Orçamento do Estado para 1998 faça aquilo que o Sr. Deputado acabou de referir.
Sr. Deputado, é preciso ler toda a norma toda, que estabelece o seguinte: "Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei". Ora, o que acontece, nomeadamente, quanto ao IRS e ao IRC é que a lei actual, os Códigos do IRS e do IRC, já estabelece que a liquidação e cobrança do IRS é feita no ano a seguir e que a lei do Orçamento estabelece as regras dessa liquidação e cobrança. Portanto, o cidadão já sabe que a lei do Orçamento vai definir determinado tipo de regras para a liquidação e cobrança deste imposto.
Assim sendo, não é aqui que se esgrime o problema da retroactividade. O problema da retroactividade esgrime-se quando o cidadão é colocado numa situação de ser liquidado e cobrado um imposto relativamente a um rendimento para o qual não havia uma lei anterior que prescrevia que isso ia ser assim. Esse é o problema da retroactividade, para nós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, neste momento, nenhum de nós sabe qual vai ser a taxa que vai pagar sobre os rendimentos que está a auferir em 1997. Só vamos sabê-lo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sabe que a Assembleia da República vai determinar essa taxa, porque a lei prescreve que assim seja!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para o PSD isso é claro e, então, não integra o princípio da retroactividade?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, já lhe respondi. Para nós, já está determinado, já está previsto na lei que a liquidação e cobrança do IRC e do IRS se faz em determinados termos, e isso já está previsto nesta norma.