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Hoje, ela já é reserva do Parlamento: é da reserva relativa da Assembleia da República e propõe-se que passe para a reserva absoluta. Então, a ser assim, alterem-se os artigos que distribuem esta matéria, porque este não é o local indicado.
Julgo, porém, que é errado tentarmos resolver problemas doutrinais através da revisão da Constituição - os problemas doutrinais resolvem-se através da jurisprudência constitucional! A revisão, quanto muito, resolve problemas mal colocados pela jurisprudência constitucional e não pela doutrina. Senão, qualquer um que escreva qualquer coisa a respeito da Constituição pode estar a fazer doutrina e não vamos andar com a Constituição "a reboque" de quaisquer interpretações aventureiras dos textos constitucionais.
Há um último ponto que queria referir - e por isso lhe pedi a palavra Sr. Presidente -, já que foi aqui tocada uma questão que é gravíssima do ponto de vista desta instituição que somos: o problema de saber até onde o nosso dever de cumprimento do direito comunitário pode ultrapassar a exigência constitucional.
Este é hoje um ponto pacífico numa certa doutrina e prática comunitária, mas só o é depois da intervenção do Tribunal Constitucional Alemão sobre o Tratado de Maastricht, quando, apreciando dois recursos para o tribunal de cidadãos contra a ratificação feita pela Alemanha desse Tratado, determinou: "É neste sentido que a Alemanha se obriga, e que não pense nenhuma instituição comunitária ultrapassar estes artigos porque nós, Alemanha, não nos sentiremos vinculados ao novo Tratado".
Nós bordejamos aqui esta questão e eu julgo que alguém deveria dizer que o direito comunitário, embora imperativo para o Estado português, está subordinado à Constituição Portuguesa. Aliás, é o que resulta da nossa prática: até hoje, quando precisamos de aderir ao direito comunitário, alteramos a Constituição! É bom que fique claro que a nossa Constituição está acima do direito comunitário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar quero apresentar publicamente uma veemente congratulação pelo que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo. Tenho uma convicção muito profunda de que a superioridade da lei fundamental em relação ao direito comunitário é uma reserva mínima de soberania e que, a partir do momento em que se afirme que qualquer regulamento da Comissão Europeia pode atentar contra direitos fundamentais ou contra a Constituição dos Estados, se dará um passo em frente, de todo em todo nocivo e prejudicial em matéria de integração comunitária.
Independentemente dessa questão, quero chamar a atenção para o facto de no lugar próprio, designadamente no artigo 167.º, termos apresentado uma proposta que vai exactamente no sentido de que a criação de impostos, o regime de taxas e o sistema fiscal seja estabelecido ou seja reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
Independentemente disso, não me pareceu prejudicial que esta questão fosse igualmente tratada neste contexto, mas admitimos que possa ser remetido para o artigo 167.º. Em todo o caso, há uma questão que permanece em aberto: o problema da cláusula de habilitação de determinadas entidades públicas para intervir em matéria fiscal.
Este é um problema que também tem sido colocado, designadamente no caso que recentemente referi e para o qual chamo a atenção. Mas VV. Ex.as decidirão, naturalmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, congratulo-me com o facto de podermos presumir que será possível continuar, na coerência desta revisão constitucional, a não aditar regras de competência que são típicas da organização do poder político na parte da organização económica. Tivemos, aliás, o cuidado de já superar essa distorção quando tratámos da matéria do planeamento, onde estavam inscritas algumas regras de competência que pudemos superar. Reintroduzi-las agora, a propósito da questão fiscal, talvez não seja a melhor solução constitucional.
Se o PCP o entender, aquando da definição das regras de competência, mormente no que diz respeito às reservas relativa e absoluta da Assembleia da República - artigos 167.º e 168.º -, poderemos, se for o caso, voltar ao tema.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Naturalmente voltaremos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Permito-me agora extrair a seguinte pergunta ao PCP: desejam manter para votação a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 106.º, ou consideram-na retirada depois do debate travado?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, estamos disponíveis para retirar a referência à Assembleia da República a seguir à lei, em benefício de um debate que desejamos voltar a travar e de uma votação pertinente da proposta que apresentámos para o artigo 167.º.
Já em relação à segunda parte da proposta que apresentámos parece-nos particularmente pertinente travar um debate mais aprofundado, sem prejuízo da nossa inteira abertura para encontrar as melhores formas de encarar este problema. Não estamos, de forma alguma, apegados a fórmulas feitas. Em todo o caso, repito, há aqui um problema que tem vindo a ser levantado e que julgamos totalmente pertinente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, formulei a pergunta para efeitos de método de votação. Se o PCP aceita retirar a referência à Assembleia da República, também aceita retirar, neste momento, uma votação sobre uma regra de competência. Ora, se é sobre uma regra de competência que retira a sua proposta, o segmento final da norma, a meu ver, perde sentido.
Portanto, a minha sugestão - mas é apenas uma sugestão - é que o PCP retire, neste momento, a votação da proposta de alteração ao n.º 2.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de lembrar que, a propósito da referência à Assembleia da República, todos os partidos se mostraram disponíveis no sentido de debater a questão a propósito do artigo 167.º. Quanto a isso, estamos de acordo.
A propósito das autarquias locais poderá, eventualmente, haver também uma abertura no sentido de consagrar uma cláusula de habilitação genérica neste âmbito.
Em relação a outras entidades, se houver abertura a propósito da discussão de cada um dos órgãos, em vez de