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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não pudemos votar a favor desta norma porque, na primeira parte, ela repete a alínea a) e, na segunda parte, repete o conteúdo útil da actual alínea c).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao primeiro segmento proposto, que diz respeito às práticas violadoras da concorrência, é evidente que essa questão já está subsumida pela alínea a), quando se fala na concorrência salutar dos agentes mercantis. Mas, genericamente, mais do que o que agora foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, recordava que…

O Sr. José Magalhães (PS): - Além do artigo 80.º!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
No artigo 81.º ficou já consagrada a obrigação de o Estado reprimir as práticas lesivas do interesse geral - não é só combater, é reprimir! Ou seja, em sede do artigo 81.º, já aprovámos uma alínea - que é de aplicação genérica, não só para a política comercial mas para toda a política económica -, na qual se refere que o Estado tem a obrigação de reprimir os abusos de política dominante e outras práticas lesivas do interesse geral.
Portanto, é evidente que votámos contra por entendermos que não há uma especificidade na política comercial relativamente a toda a política económica nesta matéria. Somos de opinião que todas estas práticas lesivas do interesse geral têm que ser reprimidas pelo Estado, como ficou já claro com o sentido de voto do PSD no artigo 81.º.
Acresce ainda - e digo-o à laia de consideração - que, pela forma como vem formulado o texto proposto pelo Partido Comunista (embora não fosse essa a intenção dos proponentes), a norma até ficaria profundamente incorrecta, porque é evidente para todos que existem actividades especulativas que não são minimamente lesivas dos sectores produtivos, que, por vezes, até são altamente rentáveis para os sectores produtivos. O que está em causa nesta alínea c) é o combate às actividades especulativas e práticas comerciais restritivas, não condicionado nem pela violação da concorrência nem pelo resultado ser ou não lesivo, porque também há práticas especulativas que não são nada lesivas do sector produtivo, que são até altamente rentáveis para os sectores produtivos que praticam essa especulação, mas que, do nosso ponto de vista, devem ser combatidas por serem especulativas em si só, sem qualquer tipo de requisito.
Portanto, foram as considerações que acabei de expender que levaram a que o Partido Social Democrata votasse contra, reafirmando, como última palavra, que o efeito útil honestamente pretendido pelos proponentes já decorre do texto da alínea e) do artigo 81.º, onde ficou claro que é incumbência do Estado assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de política de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral.
Esta é uma incumbência genérica do Estado, para todos os sectores de actividade económica, não apenas para o comercial mas, obviamente, também para o sector comercial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 103.º (Objectivos da política industrial).
Começaremos por votar a "tradicional" proposta de eliminação constante do projecto do CDS-PP…

Risos do Deputado do PS José Magalhães.

Digo "tradicional" no quadro das propostas de organização económica, em que o próprio CDS-PP fez questão de sublinhar essa sua iniciativa sistemática. Além do mais, não enjeitará o qualificativo "tradicional"!
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação do artigo 103.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de alteração da alínea d) do artigo 103.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) O apoio às pequenas e médias empresas e iniciativas locais de desenvolvimento que assegurem a diversificação e a flexibilidade da indústria e a criação de emprego;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta do PSD, porque com as palavras "iniciativas locais de desenvolvimento" está a restringir o âmbito do que existe actualmente na alínea d) do artigo 103.º da Constituição, na medida em que aí o apoio é às iniciativas e empresas geradoras de emprego, etc. Por conseguinte, não entendemos por que motivo o apoio, em termos de objectivos da política industrial, há-de ser restritivo apenas às iniciativas locais.
Porquê apenas às iniciativas locais de desenvolvimento e não a todas as iniciativas que tenham esse objectivo? Esta é a grande questão que se coloca, para além de - é evidente que este aspecto também influenciou a nossa posição de voto - o problema da flexibilidade da indústria se poder traduzir num conceito que não é querido para nós, o da flexibilidade em termos de unidade de produção, que se vai alargando ou fechando conforme os interesses de momento.
De facto, a ideia de constitucionalizar o princípio do fecho de empresas seria extremamente negativo para o futuro do sector produtivo português, designadamente do sector industrial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação para uma declaração de voto.