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O Sr. Presidente: - Que matéria nova, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: entre a primeira leitura e a segunda, há um dado novo que deveria ser correctamente ponderado.
Recordo que, no debate que travámos na primeira leitura, a posição assumida pelo Partido Socialista foi a de que não estava totalmente convencido de que este artigo, como artigo autónomo, fosse dispensável. Mas a posição do PSD nunca foi, obviamente, a de retirar este poder de participação dos agricultores e das suas organizações na definição da política agrícola mas, sim, a de que - porque isso já decorre dos princípios gerais de participação e das outras regras da Constituição -, este artigo é dispensável. O Partido Socialista não ficou convencido na altura.
No entanto, chamo a atenção para o facto de, nesta segunda leitura, com os votos favoráveis do PS e do PSD, em sede dos princípios fundamentais da parte da organização económica, termos tido a oportunidade de transpor para o artigo 80.º uma nova alínea - a alínea g) -, que estatui como princípio fundamental de toda a organização económica a "Participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais", que antes não constava do artigo 80.º da Constituição.
Portanto, do meu ponto de vista, ficou perfeitamente clara a repetição, a inutilidade deste artigo 101.º com a inclusão, no artigo 80.º (artigo estruturante de toda a parte da organização económica da Constituição), da participação dos trabalhadores e dos empregadores, das organizações representativas dos parceiros sociais nesta matéria, como princípio fundamental de toda a matéria económica, nomeadamente da política para o sector agrícola e demais políticas sectoriais.
Assim, com a alteração que já introduzimos no artigo 80.º, fica claro que existirá um desequilíbrio caso se dê à política agrícola, e não a todas as políticas sectoriais, o destaque para este direito de participação. O direito de participação ascendeu agora a princípio fundamental de toda a organização económica, e bem, do ponto de vista do PSD, daí que tenha votado favoravelmente essa alteração - salvo erro, penso que a proposta de aditamento da alínea g) foi aprovada por unanimidade… Por acaso, o PCP não votou a favor.
A verdade é que este passou a ser um princípio fundamental de toda a organização económica e, portanto, também o é para a agricultura como é para todos os outros sectores de actividade sem distinção. Há, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um dado superveniente.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra?

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos proceder à votação de duas propostas de eliminação do artigo 101.º, uma apresentada pelo PSD e outra pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra o PS e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, rejeitadas as propostas de eliminação, passamos à proposta de alteração constante do projecto de Os Verdes, que visa modificar o início do artigo 101.º, passando de "Na definição da política agrícola (…)" para "Na definição das políticas agrícola e florestal (…)", e conferir o direito de participação não só aos trabalhadores rurais, que deixariam de ser qualificados como rurais, mas a todos os que se situam no âmbito da actividade agrícola e florestal.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para tanto, bastaria acrescentar "(…) e florestal (…)".

O Sr. Presidente: - Exacto, para além de suprimir a palavra "rurais" a seguir a "trabalhadores".
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de alteração ao artigo 101.º, apresentada por Os Verdes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Apenas iremos votar o aditamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sou eu quem determina o que estamos a votar, pelo menos enquanto aqui estiver.
O que anunciei foi que iríamos votar a proposta de alteração em conjunto, tal como ela tinha sido apresentada, mas se os Srs. Deputados requererem uma votação separada, assim se fará. Peço, porém, que o solicitem em tempo útil.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nesse caso, requeremos uma votação separada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar primeiro o aditamento da palavra "florestal" à política agrícola.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quer por uma questão de lealdade quer por uma questão de seriedade dos trabalhos, peço a V. Ex.ª que me dê apenas um minuto para tecer uma breve consideração a propósito desta questão, para que as votações não sejam feitas quase que por inércia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, dou-lhe um minuto mas, como compreende, estou a certificar-me de metodologias de votação numa matéria que nem é nova nem tem novas propostas.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, chamo a atenção de todos para o facto de ser totalmente incongruente votarmos o acrescento da palavra "florestal" - a par da política agrícola teríamos a política florestal - por uma razão muito simples: esta manhã, a propósito do artigo 96.º, que tem por epígrafe "Objectivos da política agrícola", colocámos, a par da reconversão agrária, o desenvolvimento florestal.