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Srs. Deputados, convém registar que o PCP e o CDS-PP não votaram por se encontrarem ausentes.
Vamos agora passar à proposta de alteração do n.º 1 do artigo 100.ºconstante do projecto inicial do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que o PSD não desejaria que a proposta fosse colocado à votação tal qual consta do projecto inicial. De facto, houve alguma evolução, quer em sede de primeira leitura quer durante esta segunda leitura, relativamente ao contexto global deste artigo e, nesse sentido, não faria sentido o Partido Social Democrata manter para votação o texto tal qual ele consta do projecto inicial.
No entanto, neste artigo 100.º, que é o artigo final relativo à parte da agricultura e que aponta para o auxílio do Estado nestas matérias, da sua proposta inicial, o PSD desejaria que - e peço a atenção do Sr. Presidente para este facto, para que tome uma decisão metodológica sobre a matéria -, na linha do debate que travámos durante esta manhã relativamente a artigos anteriores, em que acrescentámos, a propósito do problema da agricultura e do mundo rural, a temática do desenvolvimento e da revitalização do mundo rural, a seguir aos "objectivos de política agrícola", se referisse a questão do desenvolvimento rural e, eventualmente, na parte final do n.º 1, para além de tudo o que consta actualmente do texto da Constituição, ou seja, o apoio preferencial ao pequenos e médios agricultores e por aí fora, se acrescentasse o apoio do Estado às iniciativas que visem a revitalização do mundo rural.
Ao longo dos artigos anteriores fomos colocando pequenos segmentos, acrescentando a valência da defesa e do desenvolvimento do mundo rural a par destes objectivos de política agrícola e, nesse sentido, neste artigo de auxílio do Estado, deveria ficar também uma referência, ainda que genérica, sem nenhuma concretização na alínea b) sobre a forma como esse apoio do Estado deverá realizar-se, ainda que exemplificativamente.
A intenção é que fique explícita a ideia do apoio do Estado às iniciativas locais que visem a revitalização do mundo rural. De resto, esta é uma realidade que já hoje existe, pois há vários programas criados pelo Estado e em curso, que têm a ver com esta temática da revitalização do mundo rural, do desenvolvimento rural enquanto objectivo estratégico. Trata-se, portanto, de transpor para a Constituição uma realidade que já existe e que, julgo, é defendida por toda a gente, conforme aconteceu relativamente aos segmentos que votámos anteriormente, na referência à ruralidade.
Sr. Presidente, esta era a nota que queria deixar e gostaria de saber como é que, metodologicamente, isto poderia ser feito, ou seja, se há consenso para a apresentação de uma proposta comum da Comissão, à semelhança do que foi feito em artigos anteriores, ou se o PSD deverá avançar com uma proposta própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes propõe a votação autónoma da referência ao desenvolvimento do mundo rural a seguir a "política agrícola", no primeiro segmento da norma, e um novo aditamento, a incluir de forma sistemática e sob ponderação, aditamento que corresponde à expressão "e as iniciativas locais que visem a revitalização do mundo rural".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por uma questão de lealdade, gostaria de dizer que esta norma escapa à lógica e, neste caso, ao programa do artigo 100.º, que estatui regras sobre apoio preferencial e elenca os destinatários desse apoio preferencial. E elenca-os por esta ordem, a ordem constitucional.
A lógica da proposta do PSD não tem em conta quem promove as chamadas iniciativas locais revitalizadoras, ou seja, é indiferente que se trate de um grande promotor, de um médio promotor, de uma associação Estado/privados, de uma associação privado/cooperativa, de uma associação privado/cooperativa social, etc. Ou seja, a lógica desta norma é uma lógica de miscigenação, que não tem a ver com a lógica do n.º 1 do artigo 100.º.
Por outro lado, as alusões ao desenvolvimento do mundo rural já constam na sede própria e em lugar bastante nobre e destacado, por força da votação que fizemos esta manhã.
Sr. Presidente, por estas razões, e só por elas, parece-nos não ser esta a boa sede para a norma proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, como acabou de constatar, é capaz de não haver grande ganho metodológico na votação separada dos segmentos da proposta que o PSD apresentou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, posso pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, ouvi a exposição que acabou de fazer e chamo a atenção para o seguinte: é certo que esta norma aponta para apoios preferenciais, mas apoios preferenciais na prossecução de objectivos da política agrícola, porque esse é o contexto actual. É evidente que quando a norma aponta para uma lógica preferencial é relativamente ao apoio da actividade agrícola.
Já anteriormente, nomeadamente no artigo 96.º - o artigo dos grandes objectivos genéricos da política agrícola -, acrescentámos na alínea b), votação a que o PS se associou hoje de manhã, o objectivo do desenvolvimento do mundo rural. Ora, a proposta do PSD está dentro dessa lógica de concretização dos objectivos genéricos do artigo 96.º. Assim, estão aqui em causa os auxílios do Estado à agricultura preferencialmente e, do ponto de vista do PSD, o desenvolvimento rural prende-se com as iniciativas locais.
É evidente que o Sr. Deputado José Magalhães escusa de elevar aqui os "fantasmas" dos grandes promotores privados, ou o que quer que seja, porque o PSD não partilha desse tipo de complexos e pouco lhe interessa se os promotores são privados, se são públicos ou o que quer que seja e, por outro lado, é evidente que, quando aqui se refere "iniciativas locais", há que ter em conta que as iniciativas locais são algo que, hoje em dia, tem uma legislação própria, uma densificação própria e uma dimensão, quer territorial quer em termos de dimensão do próprio investimento, que está perfeitamente conceptualizada na legislação em vigor.