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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, quando referi que a proposta do PSD para o artigo 97.º era de um reaccionarismo medieval, usei o termo "medieval" como força de expressão…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quer retratar-se!

O Sr. António Filipe (PCP): - Não quero nada retratar-me!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aqui é que é apropriado o uso desse termo.

O Orador: - Exactamente!
Em relação à proposta do PSD, o termo "medieval" foi uma força de expressão (que, aliás, expliquei), mas relativamente à proposta do PP, de eliminação do n.º 2 do artigo 99.º, que votámos agora, o "medievalismo" é, de facto, literal,…

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Estava a ver que não o dizia! Começava a ficar ofendido, pois era uma grande falta de consideração da sua parte.

O Sr. António Filipe (PCP): - … já que visa acabar com a proibição do aforamento e da colonia, o que, de facto, do ponto de vista histórico, é não só condenável mas, sobretudo, bizarro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 100.º, quero sublinhar que há uma proposta de eliminação do CDS-PP e, implicitamente, uma proposta de eliminação do n.º 2, constante do projecto de revisão constitucional do PSD. No entanto, como o PSD apresenta agora propostas de modificação de várias alíneas do n.º 2, pergunto ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes se retira a proposta inicial, de eliminação do n.º 2.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de usar da palavra para esclarecer a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - De momento, peço apenas ao Sr. Deputado que responda à minha questão sobre se retiram, ou não, a vossa proposta inicial, de eliminação do n.º 2 do artigo 100.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não posso responder sem explicar a proposta do PSD, porque houve uma evolução relativamente à primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe, então, que faça a explicação em bloco, naturalmente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: de facto, no seu projecto inicial, o PSD propunha a retirada do n.º 2 do artigo 100.º. No entanto, quem participou no debate da primeira leitura recordar-se-á - está na acta -, embora não esteja explicitado no guião do Prof. Vital Moreira, que no debate que então travámos houve, da parte do Partido Socialista, uma posição negativa quanto à pura e simples retirada do n.º 2. Contudo, o Partido Socialista expressou abertura para rever o elenco das alíneas do n.º 2, relativo ao apoio do Estado, em particular das alíneas b) e c), desde logo pelo carácter redutor que a alínea b) tem relativamente à actuação de uma qualquer política agrícola, uma vez que obrigaria, nos termos do texto constitucional, à existência permanente de empresas públicas de apoio a montante da produção e tal poderia pôr em causa, nomeadamente, os processos de privatização de empresas como a EPAC ou outras.
Isto é, obrigaria o Estado a manter a existência de empresas públicas de apoio à agricultura, o que, obviamente, contraria a execução de políticas de privatização que o Estado queira levar à prática (e que o actual Governo socialista quer levar à prática ou que, pelo menos, já anunciou como objectivos e como programa para a sua acção de privatização da economia).
Na primeira leitura, o PS também manifestou abertura para rever o que resulta da neutralidade da actual alínea c), que aponta para a socialização dos riscos dos acidentes climatéricos.
É evidente que este princípio de socialização é totalmente errado e, de resto, nem sequer é posto em prática na sua linearidade. O que pode e deve estar aqui em causa, do ponto de vista do PSD - e para tanto, na primeira leitura, também houve uma abertura da parte do Partido Socialista -, é o apoio do Estado à cobertura dos riscos resultantes de acidentes climatéricos e outros, imprevisíveis ou incontroláveis. Ou seja, é o magno problema que é colocado relativamente aos seguros da actividade agrícola.
Como todos sabem, a generalidade dos agricultores tem grande dificuldade em negociar directamente com as seguradoras a fixação dos seguros para determinado tipo de acidentes climatéricos imprevisíveis ou incontroláveis - os seguros de colheita não cobrem toda esta matéria - e aquela que tem vindo a ser prática dos vários governos é a regulamentação de sistemas de apoio a essas culturas de risco, nomeadamente através de determinado tipo de linhas de crédito bonificadas, precisamente para os agricultores poderem recorrer a estes seguros, através da montagem, pelo próprio Estado, da contratação de sistemas de seguros universais com as seguradoras, em que o Estado, por subsídio, comparticipa parte dos riscos.
No entanto, tudo isto é claramente diferente do conceito vasto - diria mesmo vastíssimo - da socialização dos riscos. É evidente que não se pode socializar os riscos se os lucros também não o forem, porque tal significaria socializar os prejuízos quando não há nenhuma socialização dos lucros! Ou seja, quando a actividade agrícola dá lucros esses lucros são apropriados "privatisticamente", mas quando ela tem riscos é a colectividade que paga, o que não faz qualquer tipo de sentido. O que, de facto, faz sentido é fazer evoluir o texto constitucional para um apoio do Estado à cobertura dos riscos resultantes de acidentes imprevisíveis.
É essa, no fundo, a proposta do PSD, como também é proposta do PSD, numa perspectiva clara e objectiva do texto constitucional, abrir a porta aos programas de privatização que o Estado tem em curso, nomeadamente na área de empresas públicas no sector agrícola e, mantendo o acervo constitucional, rever a redacção.
A alteração proposta pelo PSD para a alínea b) vai no sentido de abranger apenas o apoio a montante e a jusante da produção, nomeadamente na criação de condições para