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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, na Idade Média não havia "indemnização", nem "justa" nem "correspondente"!

O Orador: - Digo medieval, porque me parece espantoso que o PSD venha, em 1997,…

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Portanto, fora da Idade Média!

O Orador: - Exacto, fora da Idade Média.
… defender, por hipótese, que um cidadão possa ser dono de metade do País e que para o País e para a Constituição seja absolutamente indiferente o que ele faça com a terra de que dispõe. Creio que esta concepção é absolutamente indefensável, quer em Portugal quer em qualquer parte do mundo.
O latifúndio é, de facto, uma estrutura social absolutamente ultrapassada pela História, em vias de superação, e que, provavelmente, daqui a alguns séculos, será encarada tal como hoje encaramos determinadas estruturas feudais medievais absolutamente ultrapassadas.
Portanto, é espantoso que um partido, que tantas vezes se reivindica da modernidade em determinadas matérias, venha defender a eliminação de qualquer restrição constitucional aos latifúndios. Tal não tem qualquer defensabilidade, nem do ponto de vista histórico, nem do ponto de vista social, nem do ponto de vista económico.
É evidente que, mesmo do ponto de vista estritamente económico, não pode ser indiferente para a Constituição que alguém detenha irrestritamente a propriedade fundiária, fazendo dela o que muito bem entender, inclusivamente deixá-la ao abandono, sem que o legislador constitucional promova qualquer directiva relativamente a essa matéria.
Portanto, esta proposta do PSD é algo que nos surpreende, até porque pensávamos que esta questão estava ultrapassada do ponto de vista constitucional. Assim, muito nos surpreende que esta questão possa estar em discussão em 1997.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das razões formais que já invoquei anteriormente e que justificam a nossa proposta de eliminação deste artigo, do ponto de vista material há razões objectivas que têm a ver com a evolução da realidade do mundo rural, que, ao contrário daquilo que foi dito pelo Partido Comunista, aponta para um novo dimensionamento e uma nova perspectiva do que deve ser a exploração da terra.
Também ao contrário do que foi dito, obviamente que há aqui uma desconformidade entre o preceito e a realidade.
Na verdade, a percentagem da população activa que trabalha e vive da agricultura está, com o decurso dos anos, em clara redução. Essa percentagem situa-se actualmente, em números nacionais, entre os 7% e os 8%, enquanto que a população activa dos países mais desenvolvidos que vive da exploração da terra se situa entre os 4% e 5%. Ora, parece-me evidente que há uma desconformidade entre o que é proposto, ou entre o que está previsto no texto constitucional actual, e a realidade. Se diminui a população que explora a terra, não percebo como é que podemos defender, justificar, argumentar a defesa da eliminação dos latifúndios!?
Por outro lado, fico sem saber o que é que o Partido Comunista entende por latifúndios. A única definição aqui dada pelo Sr. Deputado António Filipe foi a de que latifúndio era uma área correspondente a metade do País. Portanto, depreendo que tudo o que for menos do que isso será para o Sr. Deputado António Filipe um minifúndio! Obviamente, esta ambiguidade dos conceitos é adversa de uma interpretação que deve ser objectiva e rigorosa dos preceitos constitucionais.
Em suma, como disse há pouco, há um desajuste claro entre a realidade económica de hoje e a realidade que existia quando este preceito foi introduzido na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também gostaria de intervir para sustentar o seguinte: não podemos…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como fui directamente interpelado, gostaria de prestar um esclarecimento mínimo.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe, com precedência relativamente à minha intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Agradeço-lhe, Sr. Presidente.
Como o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva me atribuiu a caracterização do latifúndio como uma área correspondente a metade do País, apelo ao Sr. Deputado que leia o n.º 1 do artigo 97.º, que refere o seguinte: "O dimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos de política agrícola será regulado por lei".
Portanto, aqui está a definição de latifúndio, e mais não é preciso acrescentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de dizer que não se pode considerar que haja apenas uma leitura preconceituosa por complexo histórico, sendo de admitir que uma solução de eliminação poderia corresponder a um outro preconceito com outro complexo histórico - e este bem actualista.
Do que se trata é de saber se é ou não razoável que, ao nível da organização económica, o Estado possa, de forma explícita, através da Constituição, ter formas de intervenção sobre a propriedade fundiária em vista da sua regulação face aos objectivos nacionais da política agrícola. E admitamos que pode - até diria que não só pode como, provavelmente, deve -, porque os próprios objectivos de modernização da actividade agrícola portuguesa estão, eles próprios, em mutação. Não direi necessariamente em mutação acelerada, mas em mutação.
Srs. Deputados, pensem no que poderá ser a transformação do Alentejo na sequência da introdução do complexo do Alqueva e a modificação de um tipo de cultura extensiva e de sequeiro, que actualmente aí é praticada, para um outro tipo de agricultura intensiva e de regadio.