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de fora. Os princípios são mais abrangentes e a sua consagração é um factor de união.
É, pois, nesse espírito que entendemos a Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, as propostas que foram aprovadas são positivas. Quer o aditamento do desenvolvimento do mundo rural, na alínea b) do n.º 1, quer o aditamento da referência ao desenvolvimento florestal, no n.º 2, constituem elementos positivos. Aliás, um e outro constam de propostas apresentadas no projecto de revisão constitucional do PCP.
No que se refere ao mundo rural, o essencial das nossas preocupações está contemplado na expressão adoptada, segundo o entendimento que foi clarificado quer na apreciação deste artigo 96.º quer na discussão do artigo 91.º, no qual tal expressão também foi consagrada.
Já no que se refere ao desenvolvimento florestal, parece-nos que se poderia ter ido um pouco mais longe. No entanto, ainda assim, é de salientar como positivo o simples facto de esta expressão ter sido acrescentada ao texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 97.º, relativo à eliminação dos latifúndios, que está estreitamente ligado ao artigo seguinte, que incide sobre o redimensionamento dos minifúndios.
Srs. Deputados, lembro que, aquando da primeira leitura, ficou pendente a questão de saber se haveria ou não aceitação para que estes dois artigos fossem convertidos num artigo único de reordenamento agrário, na base da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer a seguinte apreciação: como podem constatar, a proposta do PSD para este artigo é, pura e simplesmente, de eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, se me permite a interrupção, não foi essa questão que pus à consideração dos Srs. Deputados, porque o debate sobre a eliminação deste artigo já foi superado na primeira leitura, já não está em causa. Em causa está apenas, como resultado da primeira leitura, saber se os artigos serão votados tal como se nos apresentam ou se haverá uma junção de ambos num artigo único.
Portanto, a sustentação das propostas iniciais está superada no debate já travado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Feita esta precisão, dou, com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, tenho de dizer que não concordo com a precisão que fez, porque esta matéria é justamente uma das que ficou para ser discutida na segunda leitura. É evidente que, não havendo acordo em relação à substância, temos de discutir uma matéria que é fundamental e que ficou em aberto neste acordo político entre o PS e o PSD.
Quando dizemos que queremos fazer uma actualização de vários artigos e de vários capítulos da Constituição, é evidente que nos estamos a referir, entre outros, a este mesmo, porque se há matéria em relação à qual se põe um problema de actualidade constitucional, essa matéria é justamente esta, a dos latifúndios e dos minifúndios.
Que sentido tem hoje, Sr. Presidente, estarmos a determinar a proibição dos latifúndios ou o redimensionamento do minifúndio? Na verdade, é esta uma norma com a dignidade constitucional que deve ter? Estamos ao mesmo tempo a estabelecer, nas outras áreas paralelas da Constituição, que queremos lojas maiores de comércio ou lojas mais pequenas, ou que vamos proibir as grandes superfícies, ou que vamos fazer com que todas as lojas pequenas tentem concentrar-se em lojas maiores? Estamos a fazer isso em relação às indústrias? E faz sentido estar a fazê-lo em relação à agricultura? Qual é o problema hoje da agricultura? É este ou é um outro muito diferente, o da luta por melhores condições de vida, pela produtividade, pela competitividade? Este, sim, é que o problema.
Portanto, esta matéria é uma preocupação que, do ponto de vista político, tem um determinado tratamento, mas que não faz sentido ser inserida numa Constituição que queremos actualizada e moderna, como aquela que estamos a tentar fazer agora.
Por isso, Sr. Presidente, peço muita desculpa, mas não podia concordar com a conclusão que tirou. Esta matéria não está discutida e não se chegou a acordo na altura. É certo que há a possibilidade da uma eventual alteração, tendo em vista a conjugação dos dois artigos, mas a questão fundamental para nós é a que agora levantei e lanço à discussão de todos: faz sentido que hoje se fale nos mesmos termos do artigo 97.º, isto é, na eliminação dos latifúndios?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apelo que não renovem o debate já travado e que o coloquem nos exactos termos em que ele ficou pendente na primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, nesses precisos termos, gostaria de dizer que não vemos vantagem na operação proposta pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, ou seja, na fusão, num único artigo, dos actuais artigos 97.º e 98.º da Constituição.
Volto a repetir que entendemos que a actualização relevante neste domínio foi feita na revisão constitucional de 1989, nos precisos termos que decorreram do debate então realizado e das alterações então operadas, que, como se lembram, foram de significado (alteraram, em diversos pontos, os dois artigos em referência), mas não afectaram os princípios fundamentais constitucionais nem violaram limites materiais de revisão.
Sr. Presidente, não faremos desta matéria uma questão central do processo de revisão constitucional - não o é, manifestamente - e, nesse sentido, não podemos coincidir com o Sr. Deputado Carlos Encarnação no relevo, na prioridade que ele concedeu a esta matéria. Por um lado, não há hoje, nem haverá, uma guerra fundiária em Portugal e, por outro lado, não faz sentido reescrever o que foi reescrito em 1989.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.