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Por outro lado, também tenho alguma dificuldade em aceitar uma votação em conjunto, porque o problema de valorizar a floresta não é propriamente o mesmo de garantir, por exemplo, a defesa da biodiversidade e de suster alterações climáticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, acabamos por levar mais tempo a discutir o método!… Votaremos, depois, ponto por ponto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a questão é muito simples para nós: só votaremos o aditamento do inciso "florestal", a aditar a "reconversão agrária" no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então, vamos votar as alíneas g) e h) do n.º1 do artigo 96.º, constantes do projecto de Os Verdes.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

g) Valorizar a floresta mediterrânea e promover os seus produtos;
h) Garantir a defesa da biodiversidade e contribuir para suster as alterações climáticas.

O Sr. Presidente: - Para o n.º 2 do artigo 96.º há uma proposta no sentido de inserir uma referência à política florestal, suponho que a seguir a "reconversão agrária". É assim, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS): - É, sim, Sr. Presidente. Pretendemos inserir a expressão "e florestal".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD não visa apenas inserir a expressão "e florestal" mas, sim, que "O Estado promoverá uma política de ordenamento, de reconversão agrária e de desenvolvimento florestal, de acordo com os constitucionalismos (…)". Portanto, não ficará "reconversão florestal" mas, sim, "reconversão agrária e de desenvolvimento florestal".
O problema não é a reconversão da floresta, aliás, a reconversão da floresta é uma parte, o problema é o desenvolvimento florestal.

O Sr. José Magalhães (PS): - É mais amplo!

O Sr. Presidente: - A proposta refere: "(…) uma política de ordenamento, de reconversão agrária e de desenvolvimento florestal (…)".
Srs. Deputados, é esta proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 96.º que vamos votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, embora, naturalmente, a inclusão de uma referência ao desenvolvimento florestal seja útil, na medida em que não consta do texto actual, gostaria de lembrar que o simples aditamento dessa expressão é muito mais pobre do que aquilo que é proposto pelo PCP, na sua proposta para o aditamento de um n.º 4 a este artigo.
Seria útil que a Constituição não se limitasse a estabelecer que haverá uma política de desenvolvimento florestal mas que, para além disso, houvesse também uma referência quanto ao sentido geral a dar a essa política de desenvolvimento florestal. Uma política de desenvolvimento florestal que não tenha a ver com as características do nosso país e com uma correcta política de desenvolvimento florestal pode conduzir não propriamente ao desenvolvimento florestal mas, sim, ao desenvolvimento dos incêndios florestais. Creio que nos últimos anos, lamentavelmente, é a isso que temos vindo a assistir. Daí que a nossa proposta de consagração na Constituição de "um desenvolvimento florestal sustentado, assente numa floresta de uso múltiplo e na defesa e conservação dos recursos florestais" seria muito útil e importante.
Parece-nos que uma simples referência ao desenvolvimento florestal poderá apaziguar algumas consciências mas, de facto, adianta muito menos do que aquilo que seria importante que o texto constitucional pudesse adiantar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria que, no momento em que aprovarmos esta norma, ela fosse aprovada com o sentido que tem, independentemente de quais fossem as propostas originárias.
Não faz sentido uma excessiva explicitação nesta matéria. Sobretudo, o carácter sintético constitucional não deve ser lido a desfavor da Constituição.
Não vamos colocar no texto constitucional, por exemplo, o diagnóstico do sector. Sabemos que esse sector tem como características o défice de produção lenhosa para fazer face às necessidades da indústria transformadora; o decréscimo do preço de certas madeiras, seguindo o comportamento de determinados preços; baixos níveis de visão de capacidade produtiva em determinadas áreas; redução progressiva do excedente das trocas externas, etc. Sabemos também que o Programa do Governo e que os programas dos partidos têm nessa parte, seguramente, directrizes e, se calhar, directrizes não exactamente idênticas para corporizar o desenvolvimento florestal. No entanto, consagramos aqui esta norma com um sentido que nos parece extremamente positivo, seguramente não o de promoção de incêndios florestais, mas bem o seu contrário.
Portanto, nessa matéria, Sr. Presidente, cremos que vamos dar um bom acréscimo constitucional, sem vincularmos a Constituição ao programa de um partido político nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra fundamentalmente para dizer que, por estranho que pareça, estou perfeitamente de acordo com aquilo que disse o Sr. Deputado José Magalhães. Realmente, do que estamos aqui a tratar não é de definir uma política ou um conjunto de políticas para o sector ou de fazer diagnósticos é, sim, de inserir objectivos de política